Paciente com câncer, pare de pagar IPTU
Última atualização em 28 de julho de 2021
Pacientes com câncer, em São Paulo, podem ter isenção do imposto
Por Renata Delcelo Von Eye, Advogada da ABRALE
O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um tributo cobrado sobre a posse de todo imóvel localizado em zona urbana.
E se o proprietário tiver câncer, ele paga o imposto? Como não há uma lei nacional que garanta a isenção, cada município tem sua legislação própria e pode, ou não, dar o benefício a portadores de doenças graves, como o câncer.
Em São Paulo, tem direito à isenção do IPTU, o aposentado ou pensionista, bem como o beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo INSS (BPC/LOAS) e o beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso (Lei 11.614/1994, alterada pelas Leis13.776/04 e 15.889/2013).
Portanto, o paciente com câncer aposentado, pensionista ou beneficiário de um dos programas citados, poderá se beneficiar dessa isenção se atender os seguintes requisitos:
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia
- Não possuir outro imóvel no município
- Utilizar o seu único imóvel como residência
- Ter rendimento mensal que não ultrapasse três salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total
- Ter rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial
- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante
- O valor venal do imóvel deve ser de até R$ 1.310.575,00
Onde requerer a isenção do IPTU?
O interessado deverá apresentar Requerimento Eletrônico de Isenção por meio do Sistema de Isenção de Aposentados – SIIA. Não há necessidade de encaminhamento de documentos em papel.
Prazo para requerer a isenção do IPTU
Até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador (art. 45, §3º, do Dec. 52.884/2011), ou seja, os aposentados que pretendem requerer isenção do IPTU de 2020 devem requerer no Sistema de Isenção para Aposentados – SIIA até 30/12/2020.
Para o Brasil todo
Informe-se na Secretaria das Finanças do seu município e verifique o que é preciso para solicitar a isenção. Caso haja lei na sua região que isente o IPTU, entre em contato conosco para divulgarmos essa informação aos demais pacientes. Faça valer os seus direitos!
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