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Paciente com câncer, pare de pagar IPTU

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Última atualização em 28 de julho de 2021

Pacientes com câncer, em São Paulo, podem ter isenção do imposto

Por Renata Delcelo Von Eye, Advogada da ABRALE

O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um tributo cobrado sobre a posse de todo imóvel localizado em zona urbana.

E se o proprietário tiver câncer, ele paga o imposto? Como não há uma lei nacional que garanta a isenção, cada município tem sua legislação própria e pode, ou não, dar o benefício a portadores de doenças graves, como o câncer.

Em São Paulo, tem direito à isenção do IPTU, o aposentado ou pensionista, bem como o beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo INSS (BPC/LOAS) e o beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso (Lei 11.614/1994, alterada pelas Leis13.776/04 e 15.889/2013).

Portanto, o paciente com câncer aposentado, pensionista ou beneficiário de um dos programas citados, poderá se beneficiar dessa isenção se atender os seguintes requisitos:

  • Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia
  • Não possuir outro imóvel no município
  • Utilizar o seu único imóvel como residência
  • Ter rendimento mensal que não ultrapasse três salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total
  • Ter rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial
  • O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante
  • O valor venal do imóvel deve ser de até R$ 1.310.575,00

Onde requerer a isenção do IPTU?

O interessado deverá apresentar Requerimento Eletrônico de Isenção por meio do Sistema de Isenção de Aposentados – SIIA. Não há necessidade de encaminhamento de documentos em papel.

Prazo para requerer a isenção do IPTU

Até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador (art. 45, §3º, do Dec. 52.884/2011), ou seja, os aposentados que pretendem requerer isenção do IPTU de 2020 devem requerer no Sistema de Isenção para Aposentados – SIIA até 30/12/2020.

Para o Brasil todo

Informe-se na Secretaria das Finanças do seu município e verifique o que é preciso para solicitar a isenção. Caso haja lei na sua região que isente o IPTU, entre em contato conosco para divulgarmos essa informação aos demais pacientes. Faça valer os seus direitos!

 

Direitos do paciente com câncer

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