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Direitos do paciente com câncer

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Última atualização em 29 de julho de 2021

Existe uma série de direitos que o paciente com câncer pode solicitar para facilitar a realização do tratamento. Veja alguns e como adquiri-los


Dentre os direitos do paciente com câncer, existem alguns que podem tornar a rotina um pouco mais fácil. É o caso do direito à liberação de rodízio, transporte gratuito, acesso a medicamentos pelo SUS e algumas garantias nos estudos e no trabalho. Entenda em quais estados esses direitos estão disponíveis e quem pode recorrer a eles!

O tratamento oncológico pode fazer com que o paciente precise de deslocar com uma certa frequência. Muitas vezes, inclusive, tendo que ir para uma outra cidade para ter acesso ao seu centro de tratamento. Por isso que essa é uma das doenças que dão direito ao passe livre.

Transporte gratuito para pacientes com câncer

Como esse assunto é tratado por cada município individualmente, as leis variam de local para local.

No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, esse direito é chamado de Vale Social. Esse documento garante a gratuidade em ônibus intermunicipais, trem, metrô e barca para portadores de deficiência ou doença crônica. Como é o caso dos pacientes oncológicos. 

Para fazer o requerimento, a pessoa precisa se dirigir até um dos Postos de Cadastramento do seu município. É preciso levar consigo a ficha de cadastro com o laudo médico preenchido, cópia do  CPF, da certidão de nascimento ou RG e do comprovante de residência e uma foto 3×4 recente. 

O Vale Social pode ser estendido para acompanhantes caso o paciente seja menor de idade ou um adulto incapaz. Ou seja, caso o paciente tenha a indicação de necessidade de ter um acompanhante.

Já na cidade de São Paulo, faz parte dos direitos do paciente com câncer que esteja em tratamento de quimioterapia, radioterapia ou cobaltoterapia a isenção das passagens. Isso vale para metrô, ônibus municipal da SPTrans, ônibus e micro-ônibus intermunicipais da EMTU e trens da CPTM. Porém, como são duas empresas diferentes, o paciente precisa fazer o cadastro tanto na SPTrans, para adquirir o Bilhete Único Especial, quanto na EMTU, para ter o Cartão BOM Especial. Em casos especiais, o acompanhante também pode requerer a isenção das tarifas. 

Para saber se na sua cidade também há a isenção de tarifas para os pacientes oncológico, entre em contato com a Secretaria de Transporte local.

A liberação de rodízio faz parte dos direitos do paciente com câncer?

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O rodízio foi criado na cidade de São Paulo para reduzir a quantidade de veículos nas ruas nos horários de maior movimento. Entretanto, como o rodízio de um veículo pode coincidir com o dia ou horário de tratamento do paciente, é possível pedir a liberação.

Para isso, o paciente precisa entrar em contato com a Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET).

Garantias nos estudos e no trabalho são direitos do paciente com câncer?

Como o paciente oncológico jovem pode precisar ficar internado durante um longo período, ele pode compensar as faltas por meio de exercícios propostos pela própria escola.

Para obter esse benefício, o paciente deve apresentar para a instituição de ensino o laudo médico explicando a situação. 

Veja mais sobre a classe hospitalar aqui.

Quanto ao trabalho, não há nenhuma lei que determine que o trabalhador com câncer não possa ser demitido. O único caso que garante a não demissão é quando a doença foi desencadeada pelo trabalho. Por exemplo, contato com substâncias químicas consideradas fatores de risco. 

Apesar de não haver garantia, a Justiça tem dado resposta favorável ao trabalhador em processos por demissão de pacientes com doenças graves. Isso acontece porque a demissão, nesses casos, pode ser considerada discriminatória.

O único momento que a empresa não pode mandar o funcionário embora é enquanto ele estiver recebendo o auxílio-doença.

Acesso a medicamentos gratuitos

Para o tratamento do câncer, normalmente, são utilizados os medicamentos de alto custo. Como o acesso à saúde é um direito garantido pela Constituição, o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece esses remédios de forma gratuita pelo tempo que for necessário para qualquer paciente.

Para obter o medicamento, a pessoa deve se informar no hospital ou ambulatório que está fazendo o seu acompanhamento. De forma geral, esse pedido é feito pelo médico do próprio local de atendimento. Assim que a solicitação for aprovada, o medicamento já pode ser retirado no local indicado.

Caso tenha problemas, dificuldades ou dúvida sobre esse e quaisquer outros direitos, o paciente (ou seu familiar) pode entrar em contato com o Apoio Jurídico da Abrale pelos telefones (11) 3149-5190 | 0800-773-9973.

Veja a Cartilha completa dos direitos do paciente com câncer aqui.

 

Equipe multidisciplinar, direito de todos os pacientes

Judicialização, nem problema nem solução


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Boa tarde! Me chamo Rita Cristina.
Tive Câncer de mama em 2018, fiz a operação para retirada e colocação de prótese, fiz quimioterapia iniciando em 28/12/2018 e terminando em 18/03/2019. Após isso tive aplicações de Herseptin a cada 21 dias até o dia 09/12/2019. Hoje eu faço acompanhamento e tomo apenas 1 comprimido do medicamento Letrozol. Acontece que estou me separando e o plano de assistência médica que utilizo é o plano da Bradesco que tenho através da Empresa que meu ex marido trabalha. Ele quer desfazer a união estável, e portanto perderei o plano de saúde. Tive a informação que através da ANS consigo fazer a portabilidade para um outro plano, sem ter que cumprir a carência de 24 meses por eu ter uma doença pré existente. Alguém pode me orientar? Essa informação é verídica? Se eu fizer a portabilidade pela ANS, eu realmente não terei que cumprir a carência?
Agradeço

Pessoa tem o direito de um quarto sozinha tento o câncer grave de pulmão ??

Eu tive cáncer no intestino e coloquei uma bolsa de colostomia,no útero,ovario e num pedaço da bexiga,fiz a cirurgia,faço quimioterapia a cada 21 dias e agora apareceu na região pelvica e ficado,eu queria ir viajar ,pois minha vó que me criou está doente,eu queria saber se tenho direito em desconto na passagem.
Grata.

OLA ME ENCONTRO EM REMISSAO DE LINFOMA DA CELULA DO MANTO POR 02 ANOS E NESTE PERIODO SOLICITEI ISENÇAO IR JUNTO AO INSS E DEPOIS DE LONGO PERIODO ME FOI NEGADO ALEGANDO QUE O LINFOMA NAO FAZ PARTE DO ROLL DE ISENÇAO.
GOSTARIA DE INFORMAÇOES SOBRE PROCEDIMENTOS .
DESDE JÁ AGRADEÇO A COLABORAÇAO DE VCS.

Olá, meu avô está com câncer e impossibilitado de ficar sozinho por um momento se quer, está com GTT e bem fraco e minha vó está faltando trabalho para acompanhar ele em médico etc.. exite algum direito afastamento pra ela, nesse caso, ou ela teria que pedir conta do trabalho?

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