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Ajuda no bolso

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Última atualização em 29 de julho de 2021

Conheça seis benefícios que podem ajudar a aliviar as dificuldades financeiras durante o tratamento oncológico

Escrito por: Tatiane Mota
Enfrentar um câncer é uma batalha e tanto. Em meio a tantas situações, muito se fala sobre os sentimentos advindos das mudanças físicas e emocionais do paciente. Mas durante todo este turbilhão também estão as mudanças no bolso que, definitivamente, não podem ser esquecidas.

Não são raros os casos em que o tratamento exige longos períodos de internação e que pode causar debilitações físicas que impossibilitam o paciente a trabalhar. Com as contas chegando, começa a bater aquele desespero e dúvidas de como conseguir se manter e cuidar da família sem a renda salarial de antes.

Mas saiba que a lei garante às pessoas em tratamento do câncer benefícios que promovem o alivio dos problemas financeiros que podem enfrentar.

Separamos aqui seis direitos e para ver a lista completa, acesse a Cartilha de Direitos do Paciente Abrale, em www.abrale.org.br.

Importante! Nem todo câncer garante benefícios. Tudo dependerá do tipo, estadiamento e das condições do paciente. Por isso, será necessária a comprovação da doença, por meio de laudos médicos, e também passar por uma consulta com o médico da instituição que oferece o benefício, a chamada perícia médica.

 1 – Auxílio-doença 

Ele funciona como uma licença: você fica afastado do trabalho, fazendo seu tratamento e, mesmo assim, recebe uma remuneração. O benefício é dado aos pacientes com câncer que sejam segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mesmo aqueles que contribuem de forma autônoma.

Para receber:

São duas as maneiras para solicitar o benefício. Você pode ir pessoalmente a uma agência da Previdência Social, preencher o requerimento e agendar sua perícia. Ou, se preferir, é possível fazer o procedimento direto pelo www.previdencia.gov.br. Caso não tenha condições de comparecer ao local, existe a possibilidade do médico do INSS ir até você.

O benefício será encerrado quando o médico perito achar que o paciente já está apto a voltar para o trabalho.

 2 – Aposentadoria por invalidez

Este também é um benefício dado ao trabalhador que seja segurado pelo INSS e, devido ao câncer, esteja impossibilidade permanentemente de trabalhar ou exercer suas atividades habituais. Embora seja um benefício definitivo, há cada dois anos o paciente passará por uma nova perícia com o médico do INSS. Ficam de fora dessa obrigatoriedade pessoas com mais de 60 anos.

Para receber:

O primeiro passo é requerer o auxílio-doença, pelos caminhos citados no item 2. Caso a perícia médica constate a incapacidade permanente para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será indicada.

 

3 – Saque do FGTS

Todos os trabalhadores que têm carteira assinada, registrados pela CLT, têm uma conta bancária vinculada ao seu contrato de trabalho. Esta é o chamado Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), administrado pela Caixa Econômica Federal.

Uma soma de depósitos mensais é feita pela empresa em seu nome, em um valor correspondente a 8% do seu salário e corrigido anualmente. Pacientes com câncer têm o direito a resgatar o valor total depositado, assim como esposa/marido, filhos, irmãos menores de 21 anos e pais, desde que já estejam registrados no INSS ou no Imposto de Renda.

Para receber:

Será necessário que o paciente ou seu dependente vá pessoalmente até uma agência da Caixa Econômica Federal para a solicitação. Acesse www.caixa.gov.br ou ligue pelo 0800 726 0207 e agende seu atendimento.

4 – Transporte gratuito

Cada município define suas normas, então tudo dependerá da região onde o paciente vive. Em São Paulo, por exemplo, pessoas em tratamento do câncer podem pedir o benefício. Vale para metrôs, trens, ônibus municipais e intermunicipais.

Para receber:

O paciente deverá solicitar este benefício na empresa responsável pelo transporte (metrô, trem ou ônibus).

 

 

5 – Prioridade na Justiça

Este benefício possibilita ao paciente com câncer andamento preferencial a qualquer processo que estiver correndo na Justiça. Isso vale tanto para os novos processos que o paciente vier a mover (para conseguir algum tratamento de alto-custo, exame, dentre outros), como também para os processos que já estavam em andamento antes do diagnóstico da doença. Também fica garantido o atendimento preferencial pela Defensoria Pública (órgão que presta assistência jurídica gratuita às pessoas com renda familiar bruta que não ultrapasse R$ 2 mil).

Para receber:

O advogado responsável pelo caso fará o pedido ao presidente do Tribunal de Justiça do munícipio onde o processo está correndo, mas será necessário apresentar todo o histórico da doença, com relatório médico.

6 – Quitação do financiamento da casa própria

Ao entrar em um financiamento imobiliário, é comum que o proprietário precise contratar um seguro para garantir a quitação do imóvel em caso de morte ou invalidez resultante de alguma doença, como o câncer.

Para receber:

Se você é paciente de câncer e encontra-se em situação de invalidez por conta do tratamento, confira nas cláusulas do seguro se há esta opção. Se sim, procure o banco responsável pelo financiamento e ele encaminhará o pedido à seguradora.

 


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