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Alívio financeiro para quem tem câncer

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Última atualização em 29 de fevereiro de 2024

Isenção de imposto de renda e outros benefícios ajudam a diminuir o custo de vida do paciente e de sua família

Por Alber Sena, advogado da Abrale

Como forma de dar um alívio financeiro às pessoas que enfrentam o câncer, a lei garantiu isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos decorrentes de aposentadoria, pensão ou reforma (concedida aos militares).

Ainda que o paciente não apresente sintomas aparentes, tem o direito ao benefício. Esse é o entendimento dos tribunais brasileiros. O Superior Tribunal de Justiça chegou à conclusão que o benefício estabelecido pelo artigo 6º da Lei 7.713/88, não deve ser limitado pela ausência de sintomas ou tratamento. Mesmo para pacientes em remissão há mais de 5 anos o benefício deve ser mantido.

Outra questão polêmica envolvendo a isenção é a possibilidade de concessão do benefício aos pacientes com doenças mieloproliferativas (mastocitose, síndrome mielodisplásica, policitemia vera e trombocitemia essencial).

Essas doenças não estão relacionadas como neoplasias malignas na Classificação Internacional de Doenças (CID). Isso impede o exercício dos direitos concedidos aos pacientes portadores de câncer. Esse é um problema, especialmente para aqueles em que a doença evoluiu e necessitam de maiores cuidados. Para eles, o caminho para conseguir a isenção e outros benefícios será por meio de processo judicial. Os tribunais já consideram que para concessão do benefício, deve-se levar em conta a gravidade da doença e não a classificação do CID.

Para pedir o benefício o paciente deve procurar a entidade previdenciária que faz o pagamento da pensão, aposentadoria ou reforma (INSS, órgãos de previdência dos estados e municípios ou outra fonte pagadora), apresentar requerimento de isenção, laudo médico expedido por serviço oficial (normalmente vinculado à entidade pagadora) e exames que comprovam a doença. Reconhecido o direito, os descontos do Imposto de Renda deixam de ser realizados.

Outras isenções

Além da isenção do imposto sobre rendimentos, os pacientes que comprovarem ter necessidades físicas especiais (dificuldades motoras ou deficiência) podem requerer a isenção de IPI, IOF, ICMS e IPVA. Alguns estados concedem isenção sobre tarifas de pedágios para os pacientes que precisam se deslocar em tratamento. Há, ainda, a possibilidade de isenção sobre a tarifa de transportes públicos, que deve ser requerida nos departamentos municipais e estaduais de transportes.

Vale lembrar, ainda, que alguns municípios também concedem a isenção de IPTU para pacientes em tratamento. Nesses casos, cada cidade tem regras próprias para conceder o benefício (normalmente essa informação está disponível no site das prefeituras).

Esses direitos ajudam a diminuir o custo de vida do paciente e sua família, dando maior conforto durante o tratamento. É importante que o paciente usufrua dos direitos que lhes são concedidos para amenizar as dificuldades de um tratamento oncológico.

Se precisar, é só contatar a Abrale. Estamos prontos para te ajudar!


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Moro no Rio de Janeiro e faço tratamento oncologico no Hemorio do RJ, tomo Dasatinibe.Como o meu hematocritos baixa muito, e tenho permamentemente Anemia.
Alem dos efeitos do desatinibe na serie vermelha do sangue, tambem tenho problemas nos Rins, devido a nescessidade de tomar contraste de iodo para cololcar stents na arteria coronariana no mes de agosto do ano passado.

Faço uso de injeção de alfapoetina que está em falta no hemorio. de 4000 UI

Não tenho condições financeiras de comprar em farmacias a hemax de 4.000 UI

A minha medica Dra Renata Cravo do Hemorio colocou na receita para eu tomar 2 frascos de 4000 UI 3 vezes por semana, no total, 24 frascos p/mês.

De que maneira a Abrale poderá me ajudar a conseguir estas injeções?

No aguardo de resposta, Newton Jose Vieira Teixeira, 02/05/17

Newton, boa tarde! Veja a resposta de nossa advogada, Zilca:

É importante que o paciente registre uma reclamação na Ouvidoria, bem como que procure a Defensoria Pública para obter auxilio gratuito para conseguir o medicamento, por meio de uma ação judicial.

Se tiver qualquer outra dúvida, por favor, entre em contato conosco pelo [email protected] ou 0800 773 9973.

Bom dia. Gostaria de saber se o acompanhante da criança com neoplasia no caso a (mãe) tem direito a isenção do imposto de renda sendo funcionária pública??

Fátima, pacientes com câncer ficam isentos do Imposto de Renda apenas sobre rendimentos de aposentadoria, reforma (que equivale à aposentadoria de militares) e recebimentos de pensão. Só nesses casos mesmo! A legislação não contempla quando é para dependentes, não há dispositivo legal que assegure. Espero ter te ajudado!

No caso de professor aposentado e pós tratamento de câncer de mama, tem direito à isenção do imposto de renda?

Denair, bom dia! Depende do que constará no relatório médico. Pois o paciente precisará solicitar na instituição responsável pelo seu pagamento de aposentadoria, pensão ou reforma (na maioria dos casos é a Previdência Social). Aí, será preciso passar por uma consulta com médico do local para que ele comprove a doença e libere a isenção. Se houver a negativa, o paciente pode ingressar com ação judicial para tentar reverter a negativa. Há casos de êxito. Mas, a priori, a liberação dependerá do que contiver no relatório e da perícia que ele será submetido, com a finalidade de comprovar a doença e consequentemente liberar o benefício. Como a Abrale não cuida especificamente de pacientes com câncer de mama, uma opção é também entrar em contato com o Departamento Jurídico da Oncoguia. Obrigada.

Meu filho tem 2anos e6 meses e tem LLA já entrei em contato com assistente social e levei todos os documentos e laudos pro Inss e nada de responder. O devo fazer ?

Nádia, bom dia! Vou encaminhar sua pergunta para o Apoio ao Paciente da Abrale e pedir para que entrem em contato com você ok? Obrigada pelo contato.

Estou em tratamento de LMC ha 17 meses… nao me afastei do trabalho, faço uso continuo do mensilato de imatinibe 400, gracas a Deus sem efeitos colaterais… como não me afastei, posso pedir a isenção do IRPF ?

Régis, a legislação prevê a Isenção de Imposto de Renda Pessoa Física somente quando o paciente recebe rendimentos de aposentadoria, reforma (que equivale à aposentadoria de militares) e recebimentos de pensão. Só nesses casos mesmo! Ou seja, se você estiver recebendo salário, você pagará o Imposto de Renda sobre esse rendimento, sim.

Moro em NOva Lima MG.Tive câncer de mama em 2014.Tenho um processo de divorcio desde 2012.E uma pensão provisória muito baixa.Meu adv entrou com toda documentação da doença.Que e prioridade.Alem da minha idade que hj estou com 65 anos.Assim duas prioridades.E o processo não e julgado.Tanto eu quanto meu adv vamos ao fórum,e sempre dizem a mesma coisa: Esta na mesa do juiz.E nada acontece.Preciso me cuidar.Alimentação, remédios.O que me sugerem.Obrigada.

Maria, bom dia! Ter uma alimentação saudável e acesso ao tratamento correto com certeza são alguns dos pontos fundamentais para os bons resultados. Você tem alguma dúvida específica quanto à alimentação ou remédios? Fico no seu aguardo!

….Boa noite , gostaria da ajuda de vocês, pois faço tratamento contra um Linfoma de Hodgkin à menos de um ano, e meu auxílio doença foi cancelado hoje….ainda estou sem condições de trabalhar , por favor, me auxiliando o que devo fazer agora, pois necessito muito do benefício….obrigado.

Charles, boa tarde. Vou encaminhar seus contatos para o nosso departamento jurídico. Eles entrarão em contato com você, para te ajudar. Obrigada.

Faço tratamento para LMC, já aposentei e não desconto IR. Posso requerer isenção para aquisição de automovel(IPI, ICMS)?

Paulo, bom dia! Todas as isenções referentes à aquisição de carro, tais como ICMS e IPI, somente são elegíveis para requerer aqueles pacientes que, em decorrência da patologia, tenham adquirido alguma incapacidade/impossibilidade de conduzir um veículo comum, uma vez que tais isenções são para aquisição de veículo adaptado. Se tiver qualquer outra dúvida, entre em contato com nosso Departamento Jurídico – 0800 773 9973

tenho miofibrose gota ria de saber se posso adique rir um carro com inserção IPI i outro desconto

Olá, José, tudo bem?

Peço que você entre em contato pelo telefone 0800-773-9973 e converse com o apoio jurídico para nós sabermos mais sobre a sua situação e te orientarmos da melhor maneira possível!

Abraços

OLÁ, BOA NOITE.
Tive cancer de mama em 2015 e sou aposentada. Consegui a isenção do IR que vence agora em 09/20.
Pelo que li em artigos relacionados ao cancer ,eu posso continuar com esta isenção para sempre por se tratar de uma doença que pode ter recidiva.
Tenho a mutação do gene BRCA1 e com isso fiz uma histerectomia em 02/19 e uma mastectomia preventiva agora em 12/19.
Então, minha duvida é esta , se eu tenho direito a continuação da isenção ou não?

Olá Daniela, boa tarde! Você tem direito a permanecer com a isenção do IR. Mas o INSS tem solicitado exames e relatório médico recentes, em que o paciente esteja com sintomas da doença. Caso o benefício seja indeferido, você poderá requerer judicialmente.

Boa tarde!
Há um mês fui diagnosticada com Mielofibrose.
Sou professora aposentada do estado de São Paulo pelo SPPREV. Também sou professor da prefeitura municipal da minha cidade, ainda não aposentada.
Queria saber se posso solicitar isenção do imposto de renda referente a aposentadoria do estado.
Desde já agradeço a sua atenção.

Olá, Cristiane, tudo bem?

Estou encaminhando o seu contato para o Apoio ao Jurídico da Abrale (Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia) para que a gente possa conversar melhor! Dentro de alguns dias, a senhora deve receber um e-mail com uma explicação sobre o nosso trabalho e as orientações para o seu caso!

Abraços!

Bom dia!
Fui diagnósticada com policitemia vera tenho direito de receber algum auxílio financeiro?

Olá, Denne, tudo bem?

Estou encaminhando o seu contato para o Apoio Jurídico da Abrale, somos uma associação que presta auxílio para pacientes com algumas doenças hematológicas, como a PTI, para conversarmos melhor!
Dentro de alguns dias, a senhora receberá um e-mail nosso explicando mais sobre o nosso trabalho e respondendo a sua dúvida!

Abraços

Oi bom dia fui diagnósticada com policitemia vera crônica tenho direto no né algum benefício

Olá, Rafaela, como vai?

Estou encaminhando o seu contato para o Apoio Jurídico da Abrale, nós somos uma associação que auxilia pacientes com algumas doenças hematológicas, como a policitemia vera. Dentro de alguns dias, a senhora receberá um e-mail nosso apresentando nossos serviços e respondendo a sua dúvida!
Enquanto isso, nós temos algumas matérias sobre a policitemia que a senhora pode achar interessante:
Policitemia vera: sangue em excesso
Saiba tudo sobre as doenças mieloproliferativas

Abraços!

Bom dia!
Fui diagnosticada com Lma e linfoma de burkitt e estou em remissão , recebo auxílio doença e o mesmo vence em fevereiro, sinto muitas dores pelo corpo, estou muito inchada 20 kg a mais na balança e muita fraqueza.
Como devo proceder para não perder meu auxílio ?
Eu nunca mais serei a mesma depois dessa doença, infelizmente meu corpo não me responde mais?
Me ajudem

Olá, Tatiana, tudo bom?

Estou encaminhando o seu contato para o Apoio Jurídico da Abrale, para conversarmos melhor, entendermos suas situação e vermos como te auxiliar!

Obrigada!
Abraços

Sou portador de policetemia vera, estava trabalhando é fui dispensado pela empresa, a mesma foi informada da doença, posso reverter essa demissão, não tive o encaminhamento para o INSS

Olá, Marcos, como vai?

A policitemia vera não é considerada como câncer, então ela não entra nas condições informadas nessa matéria!
Estou encaminhando seu contato para o Apoio Jurídico da Abrale (nós somos uma ONG que auxilia pacientes com algumas doenças do sangue como a policitemia). Dentro de alguns dias o senhor receberá um e-mail nosso para que possamos conversar melhor, veros como te ajudar e explicando mais sobre o nosso trabalho.

Abraços

Um paciente com diagnóstico de LMC, mesmo sem incapacidade física, tem direito à isenção de impostos na compra de um carro? Desde já, obrigada!

OLá, Clara, como vai?

Estou encaminhando a sua questão para o Apoio Jurídico da Abrale, somos uma associação que auxilia pacientes com alguns cânceres do sangue, como a LMC. Dentro de alguns dias, a senhora deve receber um e-mail respondendo sua dúvida e nos colocando à disposição para o que precisar!

Abraços

Boa noite me chamo Daniele fui diagnosticada ano passado com policitemia vera na qual faço uso de hydrea e sangria terapêutica,estou trabalhando mas gostaria de saber se tenho direito a algum auxílio?

Olá, Daniele, como vai?

Estamos encaminhando a sua dúvida para o Apoio Jurídico da Abrale, somos uma ONG que auxilia pacientes com diversos tipos de doenças do sangue, como a PV. Dentro de alguns dias, a senhora receberá a resposta no endereço de e-mail que a senhora indicou quando fez o comentário.

Abraços!

Tenho mielofribose tenho direito a aposentar?

Olá, Renata, como vai?

Estou encaminhando a dúvida da senhora para o departamento Jurídico da Abrale, assim, nossos especialistas podem te explicar se a senhora tem direito a se aposentar. Peço para que fique atenta ao endereço de e-mail que a senhora indicou quando fez o comentário, pois enviaremos uma mensagem por lá nos próximos dias!

Abraços!

No.mes de junho 2021 descobri q tenho trombocitemia essencial! Tenho algum direito ao benefício do INSS?

Dalva, boa tarde! Entre em contato diretamente com o Apoio ao Paciente da Abrale, para que possam lhe responder especificamente sobre seus direitos – [email protected] e (11) 3149-5190.

Sou aposentada e fui diagnosticada com mielofibrose. Há jurisprudência para isenção de IRRF para essa doença?

Olá, Cássia, como vai?

Pedimos para que a senhora entre em contato com o nosso Apoio Jurídico para que possamos conversar melhor, entender certinho suas necessidades e te orientar melhor!
Basta enviar uma mensagem para o nosso WhatsApp 11 3149-5190 (ou clique no link) para que possamos fazer o seu cadastro! Só pedimos para que, no primeiro momento, não envie áudio para que nosso sistema possa entender a sua demanda e encaminhar para o departamento correto.?
Você também pode entrar em contato conosco por estes canais:
– Telefone: 11 3149-5190 ou 0800-773-9973
– E-mail: [email protected]
– Site: https://www.abrale.org.br/fale-conosco/
Como, às vezes, o telefone pode estar ocupado, o contato via WhatsApp pode ser mais fácil!

Abraços

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