Saiba seus direitos quando a Lei dos 60 Dias não é cumprida no SUS

O Sistema Único de Saúde (SUS) é obrigado a fornecer o tratamento para o paciente oncológico dentro desse prazo. Se isso não acontecer, certas medidas podem ser tomadas
Diversos estudos e jornadas de pacientes demonstram que, frequentemente, a Lei dos 60 Dias não é cumprida no SUS. Ou seja, o tratamento contra o câncer demora para iniciar, o que impacta nas chances de cura da doença. Nesses casos, a pessoa pode recorrer à Secretaria de Saúde do seu município ou até mesmo à Justiça.
A Lei dos 60 Dias foi criada para garantir que o paciente que utiliza o Sistema Único de Saúde (SUS) tenha seu tratamento oncológico iniciado em até, no máximo, 60 dias após o diagnóstico. Esse prazo foi determinado porque quanto mais rápido a terapia começar, maior a probabilidade da doença ser eliminada.
Entretanto, mesmo com essa legislação, muitas pessoas ainda encontram dificuldade para dar início à terapia. Uma pesquisa da Fundação do Câncer mostra que 65,7% das pacientes com diagnóstico de câncer de mama levam mais que os 60 dias determinados. A situação se repete nos casos de outros tipos de neoplasia maligna. Por exemplo, 20,9% das pessoas com mieloma múltiplo levam mais que o prazo estabelecido, de acordo com a jornada do paciente realizada, em 2021, pela Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (Abrale).
É importante saber que os 60 dias são um prazo exato. “Nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.732/2012, o tratamento deve começar em até 60 dias, exatamente”, Gilberto Greiber, advogado especialista na área de Direito à Saúde, salienta
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E quando a Lei dos 60 Dias no SUS não é cumprida?
A partir do 61º dia já é considerado que o cumprimento da lei dos 60 Dias não foi obedecido. Dessa forma, já passa a ser um direito do paciente exigir o início do tratamento. Gilberto orienta que o primeiro passo é procurar a Secretaria de Saúde do município de residência. “Ocasião em que os responsáveis poderão responder (sujeitos às penalidades administrativas) por omissão”, explica.

Mas, ele complementa que, nem sempre essa ação é suficiente e que recorrer à Justiça ainda é a medida mais efetiva. O acesso pode se dar por meio da Defensoria Pública, pela OAB (a partir da assistência judiciária gratuita). Caso a pessoa tenha condições, contratar um advogado particular também é uma opção.
O advogado aconselha separar alguns documentos básicos para ajudar a tornar o atendimento mais ágil. Sendo eles:
- RG e CPF
- Comprovante de residência
- Cartão do SUS
- Laudo do exame patológico e
- Relatório Médico contendo o diagnóstico, opções terapêuticas, indicação de urgência, ou não, do início imediato do tratamento
Caso o tratamento que o paciente esteja aguardando para iniciar não seja o primeiro (já recebeu algum outro tipo de terapia anteriormente), essas outras linhas terapêuticas também devem ser listadas no Relatório Médico.
Apesar dos 60 dias ser um prazo exato, se a pessoa perceber que essa data está se aproximando e ainda não recebeu nenhuma informação, já é possível tomar algumas providências.
“O paciente que perceber que o prazo não será observado poderá procurar a Secretaria de Saúde em que o pedido foi formalizado para buscar um retorno sobre a questão. Contudo, apenas após o fim do prazo o paciente poderá adotar as medidas cabíveis, como solicitar as penalidade previstas no artigo 3º da Lei nº 12.732/2012 ou mesmo judicializar a questão”, Gilberto Greiber esclarece.