Direitos do paciente com mieloma múltiplo

Última atualização em 28 de novembro de 2022
Entenda quais são, como adquiri-los e o que fazer caso sejam negados
Os direitos do paciente com mieloma múltiplo são vários e garantem desde um tratamento correto e adequado, até condições para uma melhor qualidade de vida. Dentre os principais, estão o direito de acesso às terapias gratuitamente e a Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Caso alguma dessas medidas não seja cumprida, a pessoa pode procurar um advogado para adquirir os benefícios.
Quais são os direitos do paciente com mieloma múltiplo?
Tratamento gratuito
Assim como acontece no tratamento dos outros cânceres, as pessoas que foram diagnosticadas com mieloma múltiplo (MM) podem realizar o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) sem precisar pagar.
“É direito de todo cidadão brasileiro, e também de estrangeiros residentes no país, o acesso ao tratamento médico necessário para a cura da sua doença, inclusive medicamentos de alto custo”, a Drª. Claudineia Jonhsson, sócia-fundadora da Araújo&Jonhsson Advogados Associados e especializada em Saúde, esclarece.

Esse é um dos direitos do paciente de mieloma múltiplo mais importantes!
Ela ressalta, entretanto, que o SUS fornece apenas os medicamentos que constam na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). Sendo que “essa lista não é atualizada de acordo com as reais necessidades da população, sobretudo para pacientes portadores de doenças graves e crônicas, tal como o mieloma múltiplo.”
Os seguintes quimioterápicos estão previstos na Rename:
- Ciclofosfamida
- Citrato de ixazomibe
- Lenalidomida
- Melfalano
- Talidomida
- Bortezomibe
O transplante de medula óssea também está previsto como terapia gratuita pelo SUS.
A doutora Claudineia diz que, nesses casos, o paciente deve pedir ao médico para mencionar expressamente, no relatório/receita, que tem urgência e quanto tempo é possível aguardar o início do tratamento sem que isso comprometa a sua vida.
“Com a expressão de urgência no relatório/receita e a não disponibilização do serviço no prazo mencionado pelo médico, o paciente deverá relatar a demora – por escrito – à Secretaria da Saúde do seu município e/ou Estado”, ela diz.
Caso não respondam em tempo hábil, a especialista diz que há duas medidas que podem ser tomadas:
a) Arcar financeiramente com tratamento e, posteriormente, ajuizar uma ação de reparação de dano; ou
b) Ajuizar uma medida judicial com pedido de liminar, a fim de que haja a execução do serviço às expensas do Município, Estado ou União.
Lembrando que a Lei determina que o tratamento deve ser iniciado em até 60 dias após o diagnóstico.
Tratamento adequado pelo Plano de Saúde
De acordo com a advogada, a Lei dos Planos de Saúde estabelece que os convênios têm a obrigação de cobrir o tratamento do câncer, incluindo quimioterapia e todos os medicamentos que integram esse tratamento oncológico.

Se o plano negar o tratamento
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) criou uma lista denominada de rol de procedimentos e eventos em saúde que estabelece o que deve ou não ser coberto. É com base nessa lista que as operadoras de saúde negam alguns medicamentos e/ou procedimentos.
Entretanto, uma Lei que passou a valer neste ano (Lei n. 14.454, de 21/09/2022) trouxe algumas modificações. Agora, se a terapia indicada estiver incluída no rol da ANS, a cobertura é obrigatória. Porém, se não estiver, deverá ser verificado se a indicação médica daquela medicação ou procedimento está prevista na Lei n. 9.656/98. Se estiver, então o plano deverá cobrir.
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O Sistema Único de Saúde (SUS) é obrigado a fornecer o tratamento para o paciente oncológico dentro desse prazo. Se…
Auxílio doença
O mieloma múltiplo dá direito ao auxílio-doença se for comprovado, por meio de perícia médica, a incapacidade temporária para trabalhar por conta da doença.
A doutora Claudineia ressalta que “para ter direito ao benefício é necessário ser vinculado ao regime de previdência antes do diagnóstico da doença.”
Aposentadoria por Invalidez
Quem tem mieloma múltiplo pode se aposentar por invalidez em alguns casos. Esse benefício, agora chamado de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, pode ser adquirido se a pessoa possuir incapacidade permanente para realizar o seu trabalho e não há a possibilidade de reabilitação para outra função.
Geralmente, ela é concedida após o auxílio-doença e é preciso passar por prova pericial.

Como o MM é uma doença neoplásica maligna, o artigo 151 da Lei 8.213/91 determina que os pacientes com essa doença não necessitam cumprir o período de carência.
“Portanto, a aposentadoria por invalidez poderá ser concedida sem carência, desde que o diagnóstico de mieloma múltiplo tenha ocorrido após a filiação ao regime de previdência e a incapacidade do paciente seja permanente e sem perspectiva de reabilitação”, a advogada explica.
Isenção de Impostos
Claudineia conta que “o paciente portador de mieloma múltiplo está isento de Imposto de Renda sobre o valor da aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço.”
A isenção desses impostos é concedida para pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista.
Dessa forma, caso a pessoa com mieloma tenha algum desses quadros devido à doença ou ao tratamento, poderá solicitar a isenção desses tributos.
Como esse imposto é de arrecadação municipal, cada município determina se concede, ou não, sua isenção para pacientes com câncer.
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Alguns pacientes precisam de um segundo procedimento, mas isso acontece poucas vezes e, geralmente, a técnica apresenta uma boa resposta…
Quitação do financiamento da casa própria
Quem tem mieloma será beneficiado pela quitação do imóvel financiado quando contratar um seguro para essa finalidade e comprovar a sua condição de invalidez permanente.
Nesses casos, se o paciente for aposentado por invalidez, “a própria carta de concessão da aposentadoria serve como prova para efeito de quitação do financiamento”, Claudineia Jonhsson orienta.

Tenho mieloma múltiplo e fiz o transplante agora em Novembro de 2022. Terei direito a isenção do imposto de renda mesmo continuando vinculado ao serviço? Estou afastado do trabalho desde fevereiro/ 2022.
Olá, Luiz, como vai?
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