Quem tem câncer tem desconto na conta de luz?
Solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica é uma opção para ajudar a aliviar o bolso. Saiba como se cadastrar e quais são os requisitos
Quando um paciente oncológico recebe o diagnóstico, diversas preocupações tendem a surgir, inclusive em relação às questões financeiras. Por isso, uma dúvida comum é se quem tem câncer tem desconto na conta de luz. A boa notícia é que sim, há benefícios previstos em lei que podem aliviar um pouco essa despesa, mas nem todos que estão em tratamento podem utilizá-los.
De acordo com a Lei de nº 10.438/2002 e com o Decreto de nº 7.583/2011, pessoas que estão em tratamento do câncer podem obter descontos na conta de luz por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica. Mas, para que o paciente tenha esse direito, ele precisa cumprir, pelo menos, um dos requisitos abaixo:
- Ter renda mensal familiar de até meio salário mínimo por pessoa e estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) ou receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social).
- Fazer uso de aparelhos que precisam estar constantemente ligados à energia elétrica para funcionar (por exemplo, ventilador mecânico ou concentrador de oxigênio), desde que a renda mensal familiar não ultrapasse três salários mínimos.
É importante saber que esse benefício é válido em todo o território nacional.
“Os descontos concedidos pela Tarifa Social são válidos em todo o Brasil e os critérios e benefícios são iguais independentemente do Estado ou do Município. Ou seja, todos os pacientes que se enquadram nos requisitos acima explicados têm o direito aos descontos, não importando onde residem”, Pedro Toledo, advogado da Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (Abrale) explica.
Como solicitar o benefício
Quem não está cadastrado
De acordo com o advogado, independentemente se o paciente tem direito ao desconto por conta da renda ou por conta do tratamento, é preciso procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e fazer a inscrição no CadÚnico.
Para realizar essa inscrição, é necessário levar os seguintes documentos:
- Conta de energia, para facilitar a identificação da instalação
- RG, ou outro documento de identificação com foto
- Número de Inscrição Social (NIS) ou Número de Benefício do INSS (NB)
- Pacientes indígenas: caso não possua RG ou CPF, devem apresentar o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena)
No caso de pacientes que usam aparelhos ligados à energia, Pedro orienta que eles também levem uma cópia do laudo médico comprovando a necessidade do uso do equipamento.
Quem já está cadastrado
Para quem tem direito ao desconto e já está inscrito no CadÚnico ou já recebe o BPC, os descontos são concedidos de forma automática, não sendo necessário fazer qualquer pedido. Porém, para isso, a conta de luz deve estar no nome do próprio paciente ou do familiar registrado no CadÚnico.
“Se o titular da conta não fizer parte da família inscrita no CadÚnico, ainda é possível solicitar esse benefício. Para isso, deve procurar a empresa responsável pelo fornecimento do serviço de energia, para apresentar alguns documentos (como, por exemplo, o contrato de locação ou outro documento que comprove a relação do paciente com a pessoa titular da conta de energia)”, Pedro esclarece.
Caso toda a documentação esteja correta e, mesmo assim, o desconto não esteja sendo aplicado, “é importante registrar uma reclamação na central de atendimento da empresa distribuidora de energia, ou na ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), por telefone ou através da internet”, o advogado orienta.
Para quem já estava cadastrado antes do tratamento, mas passou a fazer uso de aparelhos que dependem de energia, é preciso levar ao CRAS o laudo médico comprovando a necessidade do uso do equipamento.
Perguntas Frequentes
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa do governo federal que oferece descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. Pedro explica que os descontos são aplicados conforme a faixa de consumo mensal de energia elétrica e variam da seguinte forma:
- Até 30 kWh: 65% de desconto
- De 31 kWh a 100 kWh: 40% de desconto
- De 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto
- Acima de 220 kWh: não há desconto
- Some todos os rendimentos da família (como salário, aposentadoria, valores recebidos por trabalhos informais, mesmo que sem registro, entre outros).
- Divida esse valor pelo número de integrantes da família.
“O resultado indicará se o valor da renda por pessoa é menor ou igual a meio salário-mínimo (esse resultado também é conhecido como ‘renda familiar per capita’)”, Pedro esclarece.
Atualmente, em 2024, o valor do salário mínimo é de R$1.320,00. Então, se o resultado dessa conta for R$660,00 ou menos, a família do paciente está enquadrada no critério de renda para obter os descontos na conta de energia.