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Patente de medicamentos: tudo que você precisa saber

Carimbo de patente de medicamentos
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Última atualização em 8 de novembro de 2021

Ter uma patente significa que, por um tempo, somente o laboratório pioneiro poderá comercializar o produto 

Escrito por: Natália Mancini

A discussão sobre patente de medicamentos e vacinas, bem como a quebra desta, ganhou força, novamente, durante os anos de 2020 e 2021 devido ao desenvolvimento de novas drogas e imunizantes para combater a COVID-19. Mas, esse debate não é exclusivo para as terapias relacionadas ao coronavírus. Ele, na verdade, envolve a área da saúde como um todo, inclusive e especialmente o tratamento oncológico.

O que é patente?

É um título de propriedade temporária cedido pelo Estado aos inventores ou autores de uma criação. Esse título oferece à pessoa ou empresa o direito de explorar aquela invenção de forma exclusiva. Ou seja, somente ela pode usar, produzir e vender a sua descoberta e os outros indivíduos e companhias ficam impedidos de fazer o mesmo. Como contrapartida, quem recebe a patente se obriga a revelar em detalhes todo o conteúdo técnico da sua invenção.

Homem trancando com um cadeado uma inovação

Uma patente somente pode ser cedida para criações que possam ser industrializadas. Dessa forma, ideias abstratas, ações, atividades intelectuais e afins não podem ser patenteadas.

No Brasil, o órgão responsável por analisar os pedidos e aprovar (ou não) uma patente é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Os tipos de patentes existentes são:

  • Patente de Invenção (PI): produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial.
  • Patente de Modelo de Utilidade (MU): objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
  • Certificado de Adição de Invenção (C): aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo.

No caso da patente de medicamentos, tipo que será tratado nesta matéria, o título cedido está dentro do grupo PI.

Quanto tempo dura a patente de medicamentos no Brasil? 

A patente de invenção tem vigência de 20 anos, sendo que o prazo começa a ser contado na data em que o pedido é feito, conforme estabelece o artigo 40 da Lei 9.279, de 14 de maio de 1996 (LPI).

Flávia Trigueiro, coordenadora-geral de patentes do INPI, esclarece que não há possibilidade de extensão ou prorrogação da patente. Além disso, ela também informa que, recentemente, o tempo de duração do título foi alterado. 

Calendários indicando a passagem de anos

Isso aconteceu porque a Lei citada acima reconhecia que aquele que recebesse a patente de invenção, teria direito a uma patente com prazo mínimo de 10 anos de vigência caso o INPI levasse mais de 10 anos para ceder o título. Sendo que esse prazo começava a ser contado a partir da data da concessão. Assim, além dos 20 anos a partir da data do pedido, os inventores poderiam receber mais 10 anos. Com isso, muitas vezes, a patente durava mais de 20 anos.

“Com a revogação do parágrafo único do artigo 40 da LPI, a vigência da patente passou a ser limitada pelo prazo definido pelo caput do texto original. Isto é, a 20 anos, contados do depósito para as patentes de invenção”, diz Flávia.

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O que é a quebra de patente?

Chamada, oficialmente, de “licença compulsória da patente”, ela ocorre quando é determinado que o titular não tem mais o direito de exclusividade de exploração, mas permanece como detentor da patente. Isto é, mesmo que não tenham se passado os 20 anos, o Estado suspende temporariamente o direito do inventor de ser o único a produzir e vender a criação. Com isso, outras empresas passam a também poder fabricar, usar e comercializar a descoberta, mas, para tal, precisam pagar royalties para o titular.  

Isso somente pode acontecer para o atendimento das necessidades previstas na LPI, como emergência internacional e calamidade pública. E, mesmo assim, os terceiros que desejem explorar a invenção precisam remunerar o titular.

Pessoa rasgando um contrato indicando a quebra de patente

Entretanto, apesar de ser um mecanismo oficial e legal, essa é uma medida que raramente é tomada. Desde a criação da LPI, a única vez que isso aconteceu foi em 2007 para um remédio usado no combate ao vírus HIV. Com o decreto, o preço pago pelo medicamento caiu cerca de 72%.

Por que a patente de medicamentos existe?

De acordo com a coordenadora-geral, as farmacêuticas e empresas que desenvolvem novas terapias têm um elevado custo para realizar as pesquisas e chegar a drogas eficazes para o tratamento dos diferentes tipos de câncer.

“Na prática, há um longo processo a ser percorrido desde a concepção de novas moléculas até a entrada de um novo medicamento no mercado, que demanda tempo e financiamento. As patentes representam uma maneira eficaz de garantir o retorno financeiro despendido durante o processo de inovação”, ela diz.

Patente de medicamentos

Ou seja, é uma forma do inventor compensar os gastos que teve com a criação da molécula, testes em laboratórios, estudos clínicos e outros passos necessários para chegar até um novo medicamento. 

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Patente de medicamentos e acesso ao tratamento oncológico

É bastante comum que os novos medicamentos para o tratamento do câncer cheguem ao mercado com um alto custo. Dessa forma, possuir recursos para adquiri-lo pode ser uma tarefa complicada, seja para o paciente ou para o Governo. Com isso, muitas vezes, drogas inovadoras e eficazes não são disponibilizadas no Sistema Único de Saúde (SUS) e nem todos os planos de saúde as cobrem. 

Pessoa com uma lupa procurando uma informação em um documento

Por esse motivo, frequentemente, o debate sobre quebrar a patente de determinadas terapias é retomado. Parte dos especialistas acredita que essa seria uma forma de aumentar a competitividade entre as farmacêuticas. Isso aconteceria porque outras empresas também poderiam explorar aquela inovação e, consequentemente, o seu preço cairia. 

Entretanto, outras opiniões acreditam que a licença compulsória seria uma forma de desestimular o desenvolvimento científico. 

“Todavia, a promoção do acesso a novas tecnologias e medicamentos no Brasil não pode estar atrelada à emissão de licenças compulsórias. Mas sim a um plano estratégico de pesquisa e desenvolvimento em inovação na área da saúde”, Flávia acrescenta.

Ela acredita que a medida pode representar uma solução imediata, mas teria um alto custo político para o país no cenário internacional. Também não representa uma medida de longo prazo, porque não seria capaz de promover a independência tecnológica necessária para facilitar o acesso a medicamentos oncológicos.

“A experiência com a pandemia da COVID-19 tem nos mostrado que a transferência de tecnologia entre os laboratórios nacionais e as empresas detentoras da tecnologia em vacinas, constitui uma medida eficaz para superar as nossas deficiências tecnológicas.  Em decorrência desses excelentes resultados, é bastante factível inferir que a implementação de políticas públicas que promovam a transferência de tecnologia entre laboratórios/empresas nacionais e empresas estrangeiras que possuem know-how na tecnologia oncológica poderia contribuir positivamente para a promoção do acesso à saúde”, comenta Flávia Trigueiro.


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Excelente reportagem! Informações técnicas importantes sobre propriedade industrial na área da saúde, que foram disponibilizadas ao público de maneira geral.

O direito de um invento ou descoberta de medicamentos, é bom. Pois incentiva outras entidades á investir em busca de soluções para cura de doenças. Muito esclarecedora á reportagem.

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