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O que é a Lei dos 30 dias?

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Última atualização em 29 de julho de 2021

Ela permite que os pacientes oncológico tenham acesso ao primeiro passo em direção a uma possível cura: o diagnóstico precoce


Escrito por: Natália Mancini
A Lei dos 30 dias, oficialmente chamada de Lei n.º 13.896/2019, determina que, caso haja uma suspeita de câncer, os exames para confirmar o diagnóstico devem ser realizados em até 30 dias. Ela foi sancionada no final de outubro de 2019 e passou a valer a partir de 28 de abril de 2020. Esse é um direito dos pacientes e, se não for cumprido, a pessoa deve procurar um apoio jurídico.

A principal importância da Lei dos 30 dias está no fato que realizar os exames necessários em um menor tempo possibilita identificar o câncer precocemente. Consequentemente, para o paciente, há uma maior chance de cura, e para o Estado, há um menor gasto.

“O câncer, quando descoberto em seu estágio inicial, apresenta melhores desfechos. Isso permite ao paciente ter uma melhor qualidade de vida e um tratamento mais eficiente. Dessa forma, também se utiliza menos recursos, procedimentos e horas de atendimento nos serviços de saúde”, explica Tiago Cepas, analista de Políticas Públicas da Abrale.

Por que a Lei dos 30 dias definiu esse prazo?

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A Dra. Maria Inez Gadelha, chefe de Gabinete da Secretaria de Atenção Especializada em Saúde do Ministério da Saúde, considera ser impróprio determinar um único prazo. Isso aconteceria porque existem 547 tipos de neoplasias malignas, cada uma com as suas subclassificações e formas de evolução. 

“Não se pode tomar diferentes doenças genericamente conhecidas como ‘câncer’ e querer definir medidas de tempo para elas por lei”, diz Gadelha.

Segundo a chefe de Gabinete, o tempo médio para realizar a biópsia em possíveis pacientes oncológicos é de 23 dias. Sendo que em 52% dos casos, ela é feita em menos de duas semanas. Esse período foi calculado com dados dos Registros Hospitalares de Câncer ou inquéritos feitos pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

A espera para receber um diagnóstico varia conforme o tipo de câncer e o profissional que atende o paciente. A Dra. Inês Gadelha exemplifica, comparando o processo de investigação de uma leucemia aguda com o do câncer de ovário.

No caso da leucemia, ela diz que os resultados dos exames necessários (hemograma completo e mielograma) demoram menos para sair. Além disso, o hematologista tem uma maior autonomia, já que ele faz a coleta e fornece o laudo do mielograma.

Por outro lado, para o diagnóstico do câncer de ovário, seriam necessários mais recursos, o que levaria mais tempo. Por exemplo, seria necessário atendimento médico, exames de imagem, realização de biópsia e de um patologista. Sendo que o patologista precisaria estar presente tanto durante o procedimento, quanto para analisar o material biopsiado.

Como garantir que a Lei dos 30 dias seja seguida?

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“Os dados sobre o tempo entre a solicitação dos exames e a data de realização precisam estar públicos. Dessa forma a sociedade poderá acessar e mobilizar-se para defender seus direitos”, ele pontua.

A não transparência também estaria afetando o principal desafio para a implementação da Lei dos 30 dias: a gestão das vagas. 

Os municípios e Estados fazem a Regulação de Vagas, distribuindo os pacientes conforme os recursos disponíveis em cada local. Entretanto, com a falta de dados claros, não é possível verificar qual a real demanda e capacidade do SUS. Ou seja, não é possível saber qual a verdadeira situação para entender o tempo que se leva na realização do diagnóstico de câncer.

“Para que a informação realmente esteja disponível, é necessário que o controle social se ocupe dessa tarefa. Para isso, deve trabalhar junto aos conselhos de saúde, aos vereadores, deputados e ao poder público. Resultando, assim, na implementação de medidas de transparência”, expõe Tiago.

De acordo com a Dra. Gadelha, não é preciso desenvolver mais nenhuma medida para garantir que a Lei dos 30 dias seja seguida.

“Nenhuma medida a mais se faz necessária, pois o entendimento das áreas técnica e jurídica do Ministério da Saúde é de que essa Lei já se encontra regulamentada por uma série de atos normativos expedidos por este Ministério para a prevenção, detecção, diagnóstico e tratamento do câncer. Sem contar com aqueles relativos à regulação do acesso assistencial”, ela informa.

Segundo a Lei dos 30 dias, quais exames podem confirmar uma suspeita de câncer?

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Porém, a sequência utilizada não é a mesma para todos os tipos de câncer. Qual exame será realizado primeiro é definido levando em consideração a eficiência da técnica para se chegar ao diagnóstico. Além disso, outro fator importante é qual das técnicas será menos invasiva para o paciente.

“Entretanto, a maioria das doenças que se diagnosticam não são malignas. Experiências internacionais em países com sistema de saúde de acesso universal mostraram resultados controversos. Inclusive, com prejuízo àqueles que não possuíam exatamente os critérios elencados. Um número expressivo de indivíduos não tinham os critérios (falso negativo) e foram prejudicados. Bem como um número elevado de indivíduos com os critérios não estavam com câncer (falso positivo)”, informa Gadelha.

Para ela, iniciativas que fortaleçam a Atenção Básica e a esfera da Média Complexidade alcançarão o resultado desejado. Além disso, não iriam gerar prejuízo para o sistema ou injustiça social. Dentre essas iniciativas estariam a capacitação dos profissionais e ampliação ao acesso a exames complementares, na atenção básica. Enquanto que no atendimento de Média complexidade, haveria o aumento da oferta de exames invasivos, como endoscopia e biópsia. 

Lei dos 30 dias e COVID-19

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Apesar disso, a Lei dos 30 dias continua válida mesmo durante essa situação.

“Todos nós devemos seguir apoiando e lutando para que essa questão receba a atenção e o interesse que merece. Embora o mundo enfrente uma pandemia, não será o seu fim. Os pacientes com câncer estarão aqui, hoje, amanhã e sempre. Na minha opinião, todas as vidas importam e merecem atenção”, Tiago Cepas ressalta.

Não recebi os resultados em 30 dias. O que fazer?

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“O primeiro passo é procurar seus direitos. Embora as filas do SUS ainda não sejam transparentes, os pacientes e cuidadores podem contar com organizações como a ABRALE para ajudar a conseguir o diagnóstico no tempo oportuno. Os representantes de ONGs e canais de comunicações estão sempre disponíveis para acolher essas e outras dificuldades enfrentadas pelos pacientes”, Tiago Cepas finaliza.

Se você está enfrentando problemas com o seu diagnóstico do câncer, entre em contato com a Abrale pelo (11) 3149-5190 ou [email protected] 

 

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