Acompanhantes hospitalar também têm direitos
Última atualização em 29 de julho de 2021
Conheça os benefícios que são garantidos por Lei
Por Renata Delcelo Von Eye, advogada da Abrale
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, coloca a saúde entre os direitos básicos dos cidadãos. A partir de então, foram criados dispositivos legais específicos para atender pacientes de doenças graves, que necessitam de atenção e de cuidados além daqueles dados para as enfermidades mais comuns. A legislação brasileira também assegura a presença de acompanhante hospitalar em consultas, independentemente da idade, do gênero, da condição física ou mental do atendido.
A portaria nº 1.820/2009 do Ministério da Saúde prevê ao paciente “o direito a acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e nos exames” e também assegura “o direito a acompanhante, nos casos de internação, nos casos previstos em lei, assim como naqueles em que a autonomia da pessoa estiver comprometida”.
Direitos do paciente com câncer
Existe uma série de direitos que o paciente com câncer pode solicitar para facilitar a realização do tratamento. Veja alguns e como adquiri-los. Leia mais sobre!
Caso a caso do acompanhante hospitalar
Idoso: de acordo com o Estatuto do Idoso, a pessoa com mais de 60 anos, internada ou em observação, tem “assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico”, sendo que “caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito”.
Criança e adolescente: Primeiramente, são consideradas como crianças as com idade inferior a 12 anos e como adolescentes os de idade entre 12 e 18 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que todos os menores de idade devem estar acompanhados em consultas médicas. Por isso, nas internações, o acompanhamento deve ser em tempo integral por um dos pais ou responsável.
Gestante: na Lei 11.108/05 há a determinação de que “os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato”. Aliás, essa pessoa é de livre escolha da gestante.
Judicialização: nem problema nem solução
Esse é um processo que tem sido utilizado por muitas pessoas como forma de buscar os seus direitos. Mas ele não pode ser considerado uma solução. Leia mais sobre!
Os direitos de todos
Acomodações e refeições: é importante destacar que tanto no SUS quanto nos planos de saúde, o acompanhante tem direito a acomodações adequadas e às principais refeições durante a internação, contudo, em diversos hospitais públicos os leitos são insuficientes, inclusive para abrigar os pacientes, não existindo, muitas vezes, um local adequado para o acompanhante.
Direitos especiais do acompanhante ou cuidador hospitalar
O tratamento, mesmo quando fornecido pelo SUS, é caro e demanda o uso de muitos remédios, insumos, suplementos e alimentação específicos. Para cobrir esses gastos, a legislação brasileira assegura aos portadores de neoplasia maligna (câncer e outras doenças graves) alguns direitos especiais. Além disso, parte desses direitos são extensivos aos cuidadores.
O trabalhador com câncer pode realizar o saque do FGTS. Se o(a) filho(a) é diagnosticado(a) com câncer, os pais também podem sacar o FGTS. Dessa forma, a solicitação deve ser feita em uma agência da Caixa Econômica Federal, sendo necessário apresentar os documentos pessoais originais e os exames diagnósticos.
Podem sacar o PIS/Pasep, os pacientes com câncer e trabalhadores que tiverem dependentes nessas condições (maridos e esposas, filhos, irmãos menores de 21 anos e pais) previamente registrados no INSS ou no IR. Dessa forma, o PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988.
A Lei Orgânica de Assistência Social garante um benefício de um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. Bem como crianças de zero a 10 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos têm esses mesmos direitos. Para ter direito ao benefício, outro critério fundamental é que a renda familiar seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. Esse amparo assistencial é intransferível, não gerando direito à pensão a herdeiros ou sucessores. Além disso, o beneficiário não recebe 13º salário. Dessa forma, para solicitar o benefício, a pessoa deve fazer exame médico pericial no INSS.
O paciente de câncer que ficou com alguma sequela em membros superiores ou inferiores, e estiver incapacitado de dirigir, poderá pedir isenção de IPI na aquisição de carro adaptado. Do mesmo modo que esse pedido pode ser feito em nome de um representante, que poderá ser o seu cuidador.
O acompanhante hospitalar também terá direito à isenção de transporte público, de acordo com as normas de cada município, se comprovada a limitação de autonomia do paciente, declarada no laudo médico.
A liberação do rodízio de veículos em São Paulo beneficia as pessoas em tratamento contra o câncer e os proprietários de veículos que transportam o paciente.Dessa forma, a relação entre as pessoas necessitadas e o condutor deve ser comprovada pela dependência. Para requerer a isenção é necessário obter o formulário no Departamento do Sistema Viário.
Tratamento fora de domicílio é um benefício que os usuários do Sistema Único de Saúde podem receber quando o seu município ou estado não tem condições de oferecer o tratamento necessário. As despesas permitidas pelo TFD são aquelas relativas a transporte aéreo, terrestre e fluvial; diárias para alimentação e pernoite para paciente e acompanhante (se ele se fizer necessário). Entretanto, ela deve ser autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do município/estado. Por isso, o pagamento de despesas para deslocamento de acompanhante somente será autorizado quando houver indicação médica.
Boa tarde tudo bem e ótimo adorei
Olá, Fátima, tudo bem?
Muito obrigada pelo comentário. Ficamos muito felizes em saber que a senhora gostou do nosso conteúdo!
Abraços
Oi, entao …
A minha mãe está internada e ela tem 71 anos, porém nós irmãos estamos se revezando ao horário de ficar de acompanhante , o hospital diasse que agora com os casos de covid19 teríamos que ficar 12 horas, só que ontem a assistência social comentou que passaria a ser 24 horas sem revezar, como faremos pra recorrer nesse caso dado que cada um tem sua família e 24 horas fora é muito tempo pra ficar no hospital?
Olá, Morel, tudo bem?
Peço, por favor, que você entre em contato com o Apoio Jurídico da Abrale para vermos como conseguimos te ajudar!
Nossos telefones são (11) 3149-5190 ou 0800-773-9973
Abraços
24h não é nada se comparado a ficar três, quatro, oito dias ou mais, seguidos, em um hospital público, sentada numa cadeira dia e noite ao lado da maca do parente internado, isso sim, é surreal!
Estou assim hoje!
Bom dia
A minha dúvida é,meu filho está internado desde o seu nascimento,a seis meses já ,teve falta de oxigênio por erro médico do mesmo hospital onde esta internado,ele esta na UTI pediátrica ,pois depende de aparelho respirador e agora depois desses longos 6 meses,de mto cansaço,pois sou mãe solteira ,meu filho só tem a mim pra cuida dele,fico o dia inteiro no hospital ,só durmo em casa ,nunca faltei um só dia e todos os cuidados básicos eu já faço ,a administração da UTI me disse que vou ter que ficar em tempo integral dentro do hospital ,e isso não se dá a prevenção do vírus não.porq no caso seu tivesse alguém poderia reversa,mas não tenho .e nem tenho como ficar tempo integral pois como disse já são 6 meses de mto cansaço d sem saber que dia ele vai pra casa porque estamos dependendo do juiz ,já que a ação está na justiça pra. O estado liberar home Care,minha dúvida é até onde vai o meu direito e o do meu filho quanto a isso.
Moro em Cuiabá -mt
Familiar
lá, Kelly, tudo bem?
Peço para que a senhora entre em contato com o nosso Apoio Jurídico para que possamos te orientar da melhor forma possível!
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Abraços
Moça o meu caso é o contrário dessa moça,meu nome e sheila.minha filha está internada no hospital regional de Sinop MT a quase uma semana em estado gravíssimo e ela tem 17 anos e eu não Posso acompanhar e nem visitar minha filha eles informam só uma vez por dia e as vezes nem isso.eu quero muito ver minha filha o que eu faço vcs pode me ajudar
Olá, Sheila, como vai?
A senhora pode me informar por qual motivo a sua filha está internada, por favor? Assim, posso verificar qual a melhor maneira de te auxiliar!
Abraços!
Olá boa noite pegou fogo no quarto dela e ela teve queimaduras de 1 e segundo graus queimou 35%do corpo e logo depois que chegou aí hospital regional foi induzida au coma e entubada depois de 2 dias ela piorou muito deu tronbose na perna e embolia pulmonar.hoje tem 12 dias que está em coma induzido os dedos todos preto e corre risco de ser amputados amanhã eu não posso acompanhar e nem visitar ela.
Eu deixei meu trabalho nas ruas porque sou catadora de reciclagem para acompanhar minha cunhada no tratamento de 3 meses.tenho dúvidas se tenho ou não direito a algum benefício financeiro.pois estou sem trabalhar por causa disse e agora juntou com a pandemia e o isolamento social.
Olá, Fátima, tudo bem?
Pedimos para que você ligue para o nosso Apoio Jurídico para que a gente possa entender melhor a sua situação e possamos te ajudar da forma mais adequada! Nossos telefones são ão (11) 3149-5190 ou 0800-773-9973
Abraços
Gostaria de fazer parte dessa equipe sou cuidadora de idosos e acompanhante hospitar
Olá, Elisangela, tudo bem?
Muito obrigada pelo seu interesse!
Pedimos para que você entre em contato com o Apoio ao Paciente da Abrale para que a gente possa conversar melhor, por favor! Nossos telefones são ão (11) 3149-5190 ou 0800-773-9973
Abraços!
Olá,sou acompanhante de idosa desde de 2016 e preciso comprovar que trabalho com ela desde de 2016 e como não pegava comprovantes no hospital eu não tenho como comprovar e gostaria de saber se o hospital me dará os comprovantes,pois sempre assinava que estava com a paciente e eles colocava o meus dados na ficha.. estou precisando e gostaria de saber se tem como pegar depois de 4 anos e os de 2018
Olá, Ana Clara, tudo bem?
Peço para que você entre em contato com o nosso Apoio Jurídico para que a gente possa conversar melhor! Nossos telefones são (11) 3149-5190 | 0800-773-9973
Abraços!
Boa noite…
Meu esposo faz tratamento oncológico, com processo de transplante de medula óssea autólogo. Trabalho em área hospitalar, sei os riscos que ele corre, não podendo pegar nada. Devido o covid 19, estou afastada pelo CID do meu esposo. Corro o risco de perder meu emprego? Tenho direito de cuidar dele ainda mais agora no isolamento social?
Olá, Roberta, tudo bem?
Peço para que você entre em contato com o Apoio Jurídico da Abrale para que a gente possa conversar melhor e analisar o que pode ser feito, por favor! Nossos telefones são (11) 3149-5190 | 0800-773-9973
Abraços!
Oiê estou grávida meu marido é maior , será que com autorização da minha mãe ele pode assistir o parto tenho 16 anos
Olá, Vitória, tudo bem?
A Abrale é uma associação que auxilia pacientes com cânceres do sangue! Por isso, pedimos para que você verifique essa informação diretamente com o hospital no qual o parto será feito.
Abraços!
Mais porque só assina de 60 anos. Minha mae teve um avc ? faz uns 3 dias. E graças a deus saiu da emergência ta em observação mais. Ta visivelmente precisando de um acompanhante pra fica do lado dela. Parou um lado não consegue fala nada. Alguem me ajuda. Quero sabe se consigo e como pra pode fazer do jeito certo pra ela pode ter um acompanhante. Alguém. Pode me responde. Qualquer coisa tô deixando meu Whatsapp aqui porque. Ta demais. Deixa minha mãezinha lá sozinha só com eles. 11942482763. Vivo. Ok.
Deus vai ajuda e avençoar todos nois. Muito obrigado dês de já. ????
Paciente com câncer tem direito a acompanhante independente de idade????
Olá, Vera, tudo bem?
Sim, o paciente oncológico pode ter acompanhante independente de sua idade. Entretanto, para ter acesso aos direitos de acompanhante, o paciente precisa ter mais de 60 anos, ou menos de 18 ou ainda estar grávida.
Abraços!
Boa noite, onde na Lei encontro essa informação?
Olá, Tatiana, como vai?
Conforme mencionamos na matéria “A portaria nº 1.820/2009 do Ministério da Saúde prevê ao paciente ‘o direito a acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e nos exames’ e também assegura ‘o direito a acompanhante, nos casos de internação, nos casos previstos em lei, assim como naqueles em que a autonomia da pessoa estiver comprometida'”.
Durante a pandemia, alguns locais alteraram questões relacionadas ao acompanhante para garantir a segurança dos pacientes e daqueles que estão no hospital.
Caso esteja com algum problema relacionado ao acompanhamento de paciente, o departamento jurídico da Abrale está à disposição por meio dos telefones 11 3149-5190 | 0800-773-9973.
Abraços!
Olá sou de um município e faço tratamento de LLA em Salvador no momento estou internado estou com acompanhante e gostaria de saber se nós dois temos direito só TFD obrigada
Olá, Silvania, tudo bem?
Pedimos para que você (ou seu acompanhante) ligue para o Apoio Jurídico da Abrale para que possamos conversar melhor, por favor! Nossos telefones são (11) 3149-5190 ou 0800-773-9973.
Abraços!
Olá, sou Janaína e acompanho meu marido nas internações da leucemia. Gostaria de saber se ele tem direito a a acompanhante ele tem 42 anos.
Olá, Janaína, como vai?
O Ministério da Saúde prevê que o paciente tem “direito a acompanhante, nos casos de internação, nos casos previstos em lei, assim como naqueles em que a autonomia da pessoa estiver comprometida”. Ou seja, se tiver mais 60 anos ou menos de 18, gestantes e que dependam de outra pessoa.
Estou encaminhando o seu contato para o Apoio Jurídico da Abrale para que a gente possa conversar mais, entender melhor a situação da senhora e do seu marido e te orientar da melhor forma possível. Dentro de alguns dias, a senhora receberá um e-mail nosso!
Abraços
Hoje sei bem q essa lei não humaniza em nada ,pois hoje sentimentos na pela o q um paciente ou familiares passam e sofrem ,momentos de descaso , angústia , impotência ,coisas q poderiam ser evitadas com um acompanhante . Os pacientes q ficam a semanas internados necessitam não só de cuidados médicos , esqueceram do psicólogico do emocional. por causa dessa lei absurda , uma pessoa de 59 anos não tem direito de ter um acompanhante ,uma pessoa q nunca se internou nem por um dia imagina por quase um mês . Gostaria de saber caso meu pai venha a ter o emocional abalado quem será responsabilizado por isso ???
Olá, Adicelia, como vai?
Sentimos muito pela situação com o seu pai. Ele é paciente de qual patologia?
A Abrale é uma associação que auxilia pacientes com cânceres do sangue, porém, conseguimos prestar auxilio para alguns pacientes de cânceres sólidos.
É garantido, por lei, que todo paciente tenha um acompanhamento multidisciplinar, inclusive recebendo apoio psicológico.
Caso a senhora queira ajuda para acionar esses cuidados e ver se há algo que pode ser feito em relação ao direito de acompanhante, entre em contato com o Apoio Jurídico da Abrale. Nossos telefones são 11 3149-5190 | 0800-773-9973.
Abraços!
Abraços!
Posso ser acompanhante do meu marido que vai fazer cirurgia do joelho?
Olá, Lidiane, como vai?
A legislação prevê que o SUS e os convênios devem cobrir as despesas dos acompanhantes no caso do(a) paciente ter menos de 18 ou mais de 60 anos, esteja grávida e/ou considerado como incapacitado. Fora isso, é possível que a pessoa receba visitas nos horários determinados, dependendo do hospital, e não pode gozar dos direitos que mencionamos na matéria.
Abraços!
Olá boa tarde gostaria de saber se uma pessoa de menor pode acompanhar um paciente na sessão de hemodiálise
Olá, Ruth, como vai?
É preciso verificar as normas do hospital. Normalmente, os centros de tratamento pedem para que os acompanhantes tenham entre 18 e 60 anos, pois essas pessoas teriam mais habilidade para ajudar o paciente.
Abraços!
BOA TARDE!GOSTARIA DE SABER SE MENOR DE 18 DE ANOS E OS IDOSO A PARTIR DE 60 ANOS PODEM ACOMPANHAR PACIENTE NO HOSPITAL?
Olá, Elizete, como vai?
Normalmente, os hospitais solicitam para que pessoas desses grupos não sejam acompanhantes do paciente por diversos motivos. Essas pessoas, em situações normais, podem visitar, mas é provável que o hospital não autorize que sejam acompanhantes.
Abraços!
Bom dia tenho uma idosa 98 anos acamamada aonde já se encontra internada no hospital do sus já 7 dias aonde mesma não toma banho ,pq Equipe Assistêncial não auxilia o acompanhante a da banho como deve se proceder nesse caso
Olá, Danielly, como vai?
Estamos encaminhando a sua dúvida para o departamento responsável e, dentro de alguns dias, enviaremos a resposta para o e-mail que a senhora indicou quando fez o comentário!
Abraços
Ola, então… Ano passado minha fez uma cirurgião que era “simples” retirada da vesícula, porém durante a cirurgia ela acordou,e desmaiou de dor, e quando acordou, estava com a síndrome pós- traumática, teve que ir para UTI até. Até hoje ela tem receio de ir nesse hospital, pelo que aconteceu com ela, porém ela vai ter que fazer outra cirurgia, ela tem 57/58 anos, como que posso fazer para ficar de acompanhante durante a cirurgia, tenho medo por ela ter pressão alta, ficar muito nervosa de ficar sozinha e passar mal. Falei pra ela falar com a psiquiatra que ela passa, pra pedir uma carta, porém ela passa no SUS e demora pra conseguir consulta, se ela não consegui, posso fazer algo??
Olá, Carla, como vai?
A Abrale é uma associação que auxilia pacientes com cânceres do sangue, então, infelizmente, não podemos te oferecer uma resposta.
A senhora ou sua mãe possuem algum contato direto da psiquiatra? Pode ser uma opção tentar falar diretamente com ela para ver se ela pode oferecer essa carta. Porém, devido à atual situação da pandemia, também é importante verificar com o hospital qual está sendo o procedimento para acompanhantes, se eles estão aceitando e em quais situações.
Abraços!
boa tarde. a prima da minha tia tem 86 anos e minha tia é acompanhante dela e esta com 81 anos. qual é a data limite para ser acompanhante de idoso.
Olá, Mônica, como vai?
Os hospitais e convênios, normalmente, consideram que pessoas aptas a serem acompanhantes devem ter entre 18 e 60 anos.
Abraços!
Oi, em uma cirurgia refrativa o acompanhe pode ter 15 anos?
Olá, Geovanna, como vai?
Os hospitais e centros de tratamento, normalmente, pedem para que o acompanhante tenha entre 18 e 60 anos, pois, assim, conseguem dar maior apoio ao paciente. No caso da cirurgia refrativa, muito provavelmente, o paciente precisará ser acompanhado de alguém que consiga conduzi-lo para casa.
Abraços!
Bom dia minha mãe está internada na upa do Ermelino Matarazzo desde ontem 13 horas só me que não podia ficar acompanhante e que iam me avisa telefone com ela está ela só quebrou o braço e precisa de um cirurgia 78 anos e falaram que não pode visita e Men fica acompanhete isso e certo
Olá, Ana Lucia, como vai?
Em situações normais, todo paciente com mais de 60 anos precisa de um acompanhante, porém, devido à pandemia, alguns hospitais estão bloqueando a presença dos acompanhantes, especialmente em casos não grave, para evitar contaminação.
Abraços!
Olá, tudo bom? Então , meu filho nasceu dia 15/03/21 com diagnóstico de esclerose tuberosa. Minha esposa ainda está muito chocada e abalada. Não consegue ficar muito tempo longe de mim que chora , fica nervosa apesar de cuida super bem do bebê. Devido o diagnóstico ele tem que viajar a cada 3 meses para acompanhamento em São Paulo na Beneficência portuguesa, já que não temos especialista e foi lá que foi descoberto os tumores na cabeça etc. porém ela não quer ir só e nem tem emocional para isso, tem uma maneira do plano pagar para mais um acompanhante , ou seja, ir pai e mãe do BB. O BB só mana então não pode ir só o pai. Somos do estado do AP?
Olá, Antônio, como vai?
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde são obrigados a cobrir um acompanhante e, normalmente, os planos de saúde cumprem somente essa exigência. Mas, dependendo do plano que o senhor possui, pode ser que eles ofereçam algum benefício para o segundo acompanhante. Recomendamos que o senhor avalie o contrato feito e converse com a operadora do plano para verificar o que pode ser feito.
Abraços!
Boa noite, estou com meu pai internado desde quinta-feira, dia 28 de abril, o hospital Cer Lebron, mal passa um boletim muito incompleto, nao deixa os filhos realizar o acompanhamento, ele tem 86 anos
Eles brindam o local, sendo que ele nao esta com covid, ja tomou as duas doses da vacina, tiram ate o celular que ele fazia a comunicação com os filhos, um verdadeiro autortarismo absurdo. Nao sabemos onde pedir ajuda. Poderiam nos ajudar.
Esta na sala de enfermagem amarela, com a cama quebrada. Essa foi a última notícia antes tomarem o celular dele.
Me ajudem por favor.
Olá, Sergio, como vai?
O pai do senhor foi internado por qual motivo?
Abraços!
Meu esposo teve um.AVC isquemico há 5 anos e ficou com várias sequelas. Tenho direito de acompanhá- lo nas consultas e.nos exames sem ser penalizada no trabalho??
Olá, Danielle, como vai?
A Abrale é uma associação que auxilia pacientes com cânceres hematológicos, por isso, infelizmente, não podemos te oferecer uma resposta. Solicitamos que a senhora entre em contato com a Associação Brasil AVC para que eles possam te oferecer uma resposta: https://abavc.org.br/]
Abraços!
Estou acompanhando minha filha de 12 anos,ela vai ficar internada por tempo indeterminado,para os médicos chegar a um diagnóstico.
Posso perder meu emprego por isso?
Olá, Val, como vai?
Como sua filha é menor de idade, é obrigatório que ela tenha um acompanhante durante o tempo de internação. Porém, como é por tempo indeterminado, é possível que a senhora tenha que fazer alguns ajustes.
Abraços!
Ola, boa noite! Minha mãe foi internada para retirar um tumor na boca, ela e uma senhora de 77 anos pois pouco tempo atrás quebrou o fêmur não deixaram ninguém da família acompanhar ela no hospital . Estou preocupada o que eu faço , obrigado
Olá, Ivan, como vai?
Alguns hospitais estão adotando o protocolo de não permitir acompanhantes para evitar contágio devido à COVID-19. Nesses casos, cada hospital está com um procedimento diferente, porém, é seu direito ter acesso a informações sobre o quadro dela, então orientamos que o senhor ligue para a recepção da área na qual ela está internada para obter os dados.
Abraços!
Estou internado e o hospital (convênio) disse que o plano não cobre as refeições do acompanhante, possuo diabetes melittus tipo 1 (doença crônica) expliquei mas mesmo assim eles dizem que não o plano não cobre e o acompanhante não tem direito as refeições, como proceder? Se eu não conseguir resolver aqui no hospital, coloco ele na justiça ao sair do hospital?
Olá, Hatus, como vai?
A Lei garante o direito à acompanhante para pessoas que têm menos de 18 ou mais de 60 anos e pessoas incapacitadas. Caso o senhor se enquadre em um desses grupos, o convênio é obrigado a oferecer o suporte para o acompanhante. Nesse caso, o contato para liberação do acompanhante deve ser feito diretamente com o plano de saúde. Se, mesmo assim, não for liberado, o senhor poderá tomar as medidas cabíveis.
Abraços!
O Hospital Municipal Miguel Couto do Rio de Janeiro, sob alegação de tempo de covid, exige que o acompanhante de paciente fique sete dias e sete noites , num total ininterrupto de 168 horas!
Como pode ser denunciado esse absurdo? Nenhum profissional de saúde fica preso por mais de 24 horas em hospital algum!
Olá, Sebastião, como vai?
Sim, alguns hospitais adotaram esse procedimento para evitar que a troca de acompanhante acarrete no contágio pela COVID-19. Tanto no sentido de evitar que uma pessoa que está circulando leve a doença para o hospital (e para a pessoa que está internada e, possivelmente, debilitada), quanto evitar que o acompanhante, caso se contamine, propague a doença ao sair do hospital.
Devido ao estado de pandemia, esse procedimento é permitido.
Abraços!
Olá.meu nome é Rodrigo e gostaria de saber se é legal acompanhante ser barrado no hospital municipal no RJ ,mesmo o paciente ser maior de idade.
No caso minha filha requer consulta semestrais no mesmo devido nódulo mamário que necessita acompanhamento para saber se e Benígno e não vai evoluir.
Ela acabou de completar 18 anos porém não quer ir sozinha,não tem maturidade. Ela não quer ouvir as explicações médicas sozinha pois não entende e não teria condições de explicar o dito na consulta.
Existe lei que proíba os pais acompanharem seus filhos se tratando de hospital municipal?
Olá, Rodrigo, como vai?
De acordo com a Lei, a pessoa somente pode gozar dos direitos de acompanhante caso o paciente tenha menos de 18 anos. Porém, se tratando de apenas estar junto com o paciente nas consultas, não há nenhuma proibição.
O que está acontecendo, devido à pandemia do coronavírus, é que alguns hospitais estão bloqueando os acompanhantes para controlar o fluxo de pessoas que entram e saem.
Infelizmente, como a Abrale somente atende pacientes com cânceres do sangue, não conseguimos oferecer auxílio. Porém, indicamos que o senhor fale com o Instituto Oncoguia, que atende tumores sólidos, para obter maiores informações. O telefone deles é 0800 773 1666
Enquanto isso, na próxima consulta, a filha do senhor pode tentar solicitar para o médico uma carta/atestado dizendo que ela necessita ser acompanhada. É possível que, dessa forma, o hospital não barre o senhor.
Abraços!
Oi boa tarde meu marido está internado desde o dia 20 de maio com trombose na cabeça desde de então só vi ele uma vez por 15 minutos apenas.me disseram que não pode ter visitas.e só mandam boletins que. Não explica muita coisa.como faço pra visitar ele
Olá, Janete, como vai?
Devido à pandemia da COVID-19 alguns hospitais estão barrando as visitas para evitar que o visitante, caso esteja contaminado, leve a doença para o paciente, ou então que o visitante se contamine dentro dos hospitais. Dessa forma, os locais optaram por fornecer boletins sobre o quadro clínico do paciente.
Recomendamos que a senhora ligue para o setor no qual o seu marido está internado para verificar se realmente eles estão barrando as visitar por conta da pandemia e quando ligarem para dar o boletim, questione todas as dúvidas que a senhora tiver.
Abraços!
Olá boa tarde !
Sou aqui do Pernambuco estou a 15 dias acompanhando minha irmã no hospital tricentenario em Olinda ala de psiquiátria, e na questão de acomodação não temos nem uma cadeira a nossa deposição. Enquanto o paciente dorme na cama sentamos um pouco na poutrona do paciente ,e foi nos deixado bem claro que não tem cadeira para acompanhantes isso é certo mesmo? A que devemos recorrer o nosso direito?
Olá, Roselia, como vai?
A Abrale é uma associação que auxilia pacientes com cânceres do sangue, então não conseguimos atuar muito no seu caso. Porém, nosso departamento de Apoio Jurídico enviou um e-mail para a senhora com algumas orientações gerais sobre o que pode ser feito! Solicitamos para que a senhora verifique o endereço de e-mail que a senhora indicou quando fez o comentário!
Abraços!
Ola, boa tarde!
Minha avó (87 anos) foi internada na UTI devido insuficiência renal aguda. Neste caso há o direito a acompanhante? ou por Ser UTI não há?
OLá, Bruno, como vai?
Normalmente, nas UTIS, os hospitais determinam horários de visitas, mas o normal é permitir um acompanhante. Porém, devido à pandemia, em alguns locais, não estão permitindo acompanhantes para evitar o contágio. Recomendamos que o senhor, ou alguém da sua família, entre em contato com o setor de UTI para entender como é o procedimento.
Abraços!
Bom dia, minha mãe está internada no hospital Salvalus através do convênio Notredame faz 3 dias já para fazer um cacteterismo já foi feito exame de covid e deu negativo só que eles não deixam ter acompanhantes e não fazem o exame logo
Olá, Sandra, como vai?
Justamente para evitar que alguém, sem querer, leve a COVID-19 para os pacientes internados, muitos hospitais estão barrando a entrada de acompanhantes. Recomendamos que a senhora ligue para o setor no qual ela está internada para saber a previsão da data do exame e tentar falar com algum responsável pelo caso dela.
Se a senhora quiser abrir uma reclamação, pode pode ligar para a Ouvidoria do Hospital.
Abraços!
Completo 18 anos em setembro, posso acompanhar alguém no hospital?
Olá, João, como vai?
Sim, a partir dos 18 anos o senhor pode ser acompanhante!
Abraços!
Bom dia estou acompanhando meu primo de 12 anos que está internado com uma fratura com luxação ,hoje faz três dias que está esperando pelo médico ortopedista para fazer a cirurgia, desdo dia em que cheguei aqui, tem ortopedista só que eles não querem fazer o precedimento dele , as enfermeiras diz que vai fazer, ele passa o dia todo sem se alimentar, ai quando é a noite é, que elas vem falar que não vai fazer mais , e isso vem acontecendo a três dias …
Olá, Maria, como vai?
A senhora pode ligar na ouvidoria do Hospital para relatar o que tem acontecido e solicitar orientações.
Abraços!
Meu filho sofreu um acidente muito grave porém ficará internado por muitos dias ! Minha nora sendo menor de idade pode ficar de acompanhante.
Ela e menor de 18 porém maior de 16 anos
Olá, Rosilda, como vai?
Ela, provavelmente, poderá visitar, mas como é menor de idade, não poderá ficar como acompanhante.
Abraços!
Gostaria de fazer uma pergunta, o acompanhante de paciente que esta se recuperando do covid tem a OBRIGAÇÃO de dar banho no paciente?
Olá, Artemia, como vai?
Nós não temos informações jurídicas sobre esse assunto. Porém, devido ao contágio da doença, o ideal é que, se o paciente tiver condições, tome banho e realize as outras atividades sozinho.
Abraços!
Minha neta foi hospitalizada para fazer o exame de colher licor,suspeita de meningite ela tem 1 ano e 5 meses eu tenho direito de ficar na sala na hora do exame???
Olá, Tatiane, como vai?
Dentro da sala de exame, é provável que não permitam que a senhora entre pois é um local que deve estar extremamente higienizado para evitar qualquer tipo de contaminação.
Abraços!
Boa noite gostaria de um esclarecimento. Não sei se poderiam me esclarecer. Em caso de internação de um idoso, O hospital pode obrigar que seja necessário acompanhante hospitalar? As minhas dúvida são as seguintes: É uma obrigatoriedade ou apenas um direito? Outra questão: E se houver impossibilidade do familiar estar presente para acompanhar um paciente, e também não ter condições financeiras para contratar um acompanhante, o que deve ser feito?
Olá, André, como vai?
Estou encaminhando a sua dúvida para os nossos especialistas e, dentro de alguns dias, a equipe de Apoio Jurídico da Abrale enviará a resposta para o e-mail que o senhor indicou quando fez o comentário!
Abraços!
Boa Noite, fiz uma Cirurgia de pedra no Rim , fiquei internado no dia 22/07/2021 a 25/07/2021, porém fiquei internado na parte de enfermaria, mas foi autorizado pelo Hospital que minha acompanhante ficasse comigo esses dias , mas eles recusa a dar Atestado de acompanhante para ela , porque a empresa que ela trabalha está cobrando o comprovante, o que devo fazer.. aguardo o retorno..
Olá, Gilvan, como vai?
O senhor pode ligar na ouvidoria do hospital para abrir um reclamação e pedir orientações.
Abraços!
Olá, o meu caso que tenho um Tio internado no frotão de Fortaleza-CE e a mulher de mesmo esta com ele a 4 dias desde o acidente que ele sofreu, ele quebrou 3 costelas e a clavícula, e ontem ela recebeu um cartão avisando que ela deve deixar o hospital amanhã, eles tomaram a carteirinha de visitante dela, e estão se recusando a dar os alimentos a ela (almoço ,janta, etc.)
Ela até pode ficar lá, mas sem as alimentação ,e se ela chegar a sair do hospital ela não poderá mais entrar pra ficar com ele, e ele não tem condições de ficar lá sozinho e também não quer que a esposa dele saia de lá…
Eu queria saber oque eu posso fazer!?
Pq eu acho que isso ta super errado.
Olá, Guilherme, como vai?
Apesar da Abrale atender pacientes com cânceres do sangue, vamos encaminhar o seu caso para o nosso departamento de Apoio Jurídico para vermos se conseguimos te oferecer alguma orientação. Peço para que fique atento ao endereço de e-mail que o senhor indicou quando fez o comentário, pois enviaremos a resposta por lá!
Abraços!
Boa noite, Sou divorciada, trabalho fora ganho salario mínimo e moro somente c minha filha de 11 anos q acabou de ser operada do pe torto congênito quero saber se tenho algum direito a receber pra ajudar c minha filha.
Olá, Josiane, como vai?
A Abrale é uma associação que auxilia pacientes com cânceres do sangue, por isso, infelizmente não conseguimos te orientar. Porém, como a sua filha é menor de idade, caso ela esteja internada e/ou precise ficar um período de repouso, é provável que haja algum benefício sim. Recomendamos que a senhora procure alguma ONG que trabalhe na área de pé torto congênito que, com certeza, eles conseguirão te ajudar.
Abraços!
Então tirei ferias de 15 dias pela empresa e minha filha operou nesse período e volto amanhã á trabalhar e ela está engessado e minha mãe mora no mesmo quintal sonque já e idosa 65 anos
Olá, Josiane, como vai?
A Abrale é uma associação que auxilia pacientes com cânceres do sangue, por isso, infelizmente, não podemos orientar a senhora. Porém, indicamos que a senhora converse com o médico que está fazendo o acompanhamento do caso da sua filha sobre a necessidade de um acompanhante, caso precise veja se é possível te oferecer um atestado.
Abraços!
Queria saber se , mesmo a pessoa estando a pouco tempo no hospital , ela tem direito a alimentação , pois minha namorada está no hospital não está internada , porém não estão dando alimentacão sendo que ela não tem prazo para receber alta , existe alguma lei que a ampare
Olá, George, como vai?
A sua namorada tem algum convênio? Se sim, é preciso avaliar o que o plano dela cobre para saber se ela tem direito! Já no caso dos hospitais públicos, normalmente, esses direitos de acomodação e alimentação somente valem caso a pessoa esteja internada.
Abraços!
Boa noite, meu avô foi internado
Antes eu cuidava dele
Sou menor de idade
Posso ficar com ele como acompanhante??
Olá, Jhenyffer, como vai?
O mais comum é que, infelizmente, pessoas menores de idade não sejam liberadas para ficar como acompanhante, o ideal é que alguém entre 18 e 60 anos e que não tenha nenhum tipo de dificuldade fique. Mas, você pode tentar conversar com o hospital e/ou com o plano de saúde para entender se há essa possibilidade.
Abraços!
Boa tarde ! Meu irmão esta internado ele sofre de distúrbio completou 15dias no local e ja querem dar alta. Mais minha mae mora de favor e não tem mais condicoes psicológicas para ficar com ele . me ajude pq eu posso fazer ele n tem para onde ir
Olá, Edilaine, como vai?
O irmão da senhora ficou internado por qual tipo de distúrbio?
Abraços!
Estive hoje no hospital (Maria Lucinda) em Nazaré da mata… E não foi permitido acompanhar a minha esposa na consulta e nós exames… E ainda mais… Não permitiram nem ficar na recepção sala de espera… Fui obrigado a ficar esperando no lado de fora… Isso tá certo? Absurdo o constrangimento.
Olá, Carlos, como vai?
Devido à pandemia da COVID-19, alguns hospitais estão solicitando que apenas o paciente transite pelo hospital para evitar a contaminação. É preciso entender qual é a política do hospital em relação a essa questão. O senhor pode ligar para a ouvidoria da instituição para entender o porquê essa situação aconteceu.
Abraços!
Minha mãe está internada por ela ser idosa precisa de acompanhante mais eu e minha irmã temos filhos pequenos e precisamos trabalhar tbm, só podemos ficar a noite mais eles não quer q a gente deixa ela sozinha oq fazer. Não posso perder nossos empregos.
Olá, Simone, como vai?
Se a senhora ou sua irmã não conseguirem de forma alguma ficar, mesmo solicitando um atestado de acompanhante, há a possibilidade de outro membro da família ficar ou um profissional contratado, por exemplo, um cuidador.
Abraços!
Minha dúvida é a seguinte
Minha mae esta internada e precisa de acompanhante 24 horas
Eu trabalho e nps dias que fico com ela meu patrao pode me descontar esses dias?
Olá, Roseli, como vai?
Vamos encaminhar a sua dúvida para os nossos especialistas e dentro de alguns dias, enviaremos a resposta para o endereço de e-mail que a senhora indicou quando fez o comentário!
Abraços!
Ola tudo bom meu caso e diferente meu filho nasceu prematuro e quem assinou a intetnação dele foi minha namorada de 17 anos sendo que eu tava no dia como responsavel dela isso eles podem fazer?? Por favor uma resposta rapido????
Eu tenho 18 anos
Olá, Marcus, como vai?
Como a sua namorada é menor de idade e estava grávida, é obrigatória a presença de um acompanhante responsável. Como o senhor estava com ela, o senhor foi colocado na documentação como responsável. Caso queiram trocar o responsável, devem conversar diretamente com o hospital.
Abraços
Como consigo minhas guia de acompanhante hospitais que fiquei com meu companheiro que já faleceu?
Olá, Bárbara, como vai?
Nós sentimos muito pela sua perda e estamos à disposição caso precise de alguma ajuda ?
Em relação ao atestado de acompanhante, nós recomendamos que a senhora entre em contato com os hospitais que ele ficou internado e a senhora o acompanhou solicitando esse documento ou orientação de como conseguí-lo.
Abraços!