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Na Justiça, quem tem câncer é atendido primeiro

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Última atualização em 29 de julho de 2021

No entanto, a pessoa precisa provar que tem a doença – e não precisa de advogado para isso

Os processos na justiça tendem a ser longos e, consequentemente, as decisões podem demorar. E como sabemos, o câncer não espera.

Dessa forma, a legislação prevê a tramitação prioritária às pessoas acima dos 60 anos de idade e também aos portadores de doenças graves, dentre elas, o câncer.

E como requerer esse direito na justiça?

É necessário que o advogado, ou defensor público responsável pelo processo, faça um requerimento e apresente exames e relatórios médicos que comprovem a doença. Dessa maneira, posteriormente, o juiz irá apreciar o pedido e havendo a comprovação, o processo tramitará de modo prioritário.

Se o processo está tramitando em Juizados Especiais, que são responsáveis por promover a conciliação, julgamento e execução de causas consideradas de menor complexidade perante à legislação, não há necessidade de um advogado para fazer o requerimento, o próprio interessado pode fazê-lo. Nesse caso, também é necessário apresentar documento de identidade ou prova de sua enfermidade.

Esse benefício é importante, uma vez que agiliza o acesso dessas pessoas a direitos, que, muitas vezes, estão relacionados a procedimentos e objetos necessários à sua recuperação e tratamento.

 

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