Quais são os remédios para COVID-19 já aprovados pela Anvisa?
Última atualização em 25 de novembro de 2022
As medidas de proteção continuam tendo uma grande importância no controle da disseminação da doença. Mas, agora, há alguns medicamentos para ajudar aqueles que testam positivo
Com a chegada do inverno e devido à baixa procura pelas doses de reforço da vacina contra o coronavírus, uma nova onda de contágio da infecção está acontecendo. A boa notícia, é que, para aqueles que estão com a imunização em dia, os riscos de hospitalização e morte continuam mais baixos. Além disso, novos remédios para COVID-19 vêm sendo testados e, alguns, até aprovados em caráter emergencial, o que ajuda, especialmente, pessoas imunossuprimidas e aquelas que possuem mais chance de desenvolver quadros graves da doença.
As medidas de proteção não farmacológicas, como uso de máscara de proteção e higienização frequente das mãos, e vacinas contra a COVID-19 continuam sendo as principais formas de evitar contrair o vírus e ter menos chances de desenvolver formas mais graves da doença.
Por outro lado, os medicamentos pós-contaminação, ou seja, para quem testa positivo, também são importantes ferramentas. Isso acontece porque, elas ajudam o corpo a combater o vírus, evitando desfechos desfavoráveis.
Quais são esses remédios para COVID-19
A Drª. Anna Claudia Turdo, infectologista especialista em Moléstias Infecciosas e Parasitárias do A.C.Camargo Cancer Center, comenta que “Vírus é sempre complicado para tratar, mas as medicações estão investindo em sua maioria no controle da resposta imunológica do organismo.”
A Anvisa já aprovou dois antivirais, que atacam a habilidade do coronavírus de se replicar, o rendesivir e o paxlovid, e um anticorpo monoclonal, o sotrovimabe.
Rendesivir
Ele é indicado para pacientes com pneumonia que precisam de suplementação de oxigênio, mas que não estão sob ventilação artificial. Ele é injetado diretamente na veia e é administrado em hospitais.
Paxlovid
Indicado para adultos que testaram positivo, não precisam de oxigênio, mas têm risco de evolução para quadros graves da doença. Deve ser tomado assim que possível, dentro de cinco dias desde o início dos sintomas.
No dia 21 de novembro, a Anvisa aprovou a venda desse medicamento nas farmácias e hospitais particulares do país. Para comprá-lo, é preciso ter receita médica. Porém, a agência ainda indicou que o fabricante deve manter e priorizar o abastecimento do remédio para o programa do Sistema Único de Saúde.
Sotrovimabe
Ele imita a capacidade do sistema imunológico de combater a infecção, bloqueando a ligação do vírus com as células humanas. Sua indicação é para pessoas com mais de 12 anos, que pesem, no mínimo 40 kg, estejam com COVID-19 de leve a moderada e tem risco de progressão para estágios graves. Seu uso está restrito a hospitais e ele é administrado via intravenosa.
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Tratamento profilático para COVID-19
Neste ano, a Anvisa aprovou um anticorpo monoclonal, chamado evusheld, que é compostos pelos anticorpos cilgavimabe + tixagevimabe, que aumenta a resistência contra o vírus em pessoas imunocomprometidas graves em decorrência de problemas de saúde, incluindo o câncer. A autorização é temporária para uso emergencial, em caráter experimental.
Ele é indicado para pessoas com mais de 12 anos, que não tiveram exposição recente ao coronavírus, isto é, não testaram positivo e que sejam imunossuprimidas. Além disso, ele também pode ser recomendado para pessoas que, por conta da imunossupressão, não desenvolveram resposta imunológica adequada à vacinação contra a COVID-19.
“Com as vacinas ou a aquisição da doença o corpo humano produz anticorpos para se proteger. Esse medicamento é composto de uma combinação de anticorpos de ação prolongada, ou seja, fornece os anticorpos já prontos, com o objetivo de prevenção da COVID-19”, a infectologista explica.
Sendo assim, o medicamento pode ser usado por pacientes:
- Em tratamento ativo para tumores sólidos e malignidades hematológicas.
- Em recebimento de transplante de órgão sólido e terapia imunossupressora.
- Em recebimento de receptor de antígeno quimérico (CAR), as chamadas “células CAR-T”, ou transplante de células-tronco hematopoiéticas (dentro de dois anos após o transplante ou ao longo de terapia de imunossupressão).
- Portadores de imunodeficiência primária moderada ou grave (por exemplo, síndrome de DiGeorge e síndrome de Wiskott-Aldrich).
- Portadores de infecção por HIV avançada ou não tratada.
- Em tratamento ativo com corticoides em altas doses, entre outros agentes alquilantes, antimetabólicos, medicamentos imunossupressores relacionados ao transplante ou agentes quimioterápicos do câncer classificados como gravemente imunossupressores, além de medicamentos anti-fator de necrose tumoral e outros agentes biológicos que são imunossupressores ou imunomoduladores.
Entretanto, é importante ressaltar que ele não substitui a vacinação e, atualmente, é o único remédio aprovado com eficácia comprovada para prevenção.
“A vacinação é a principal forma de prevenção da COVID-19, porém como citado acima, certos indivíduos podem não se beneficiar do seu máximo efeito. Sendo assim, o Evusheld é o único medicamento aprovado no Brasil com comprovação científica de profilaxia pré-exposição”, a Drª. Anna Claudia Turdo reforça.
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Abraços!