Skip to content

As doenças mieloproliferativas são ou não câncer?

doenças mieloproliferativas
Compartilhe

Pessoas com uma doença mieloproliferativa têm os mesmos direitos dos pacientes oncológicos. Entenda

Escrito por: Juliana Matias

Policitemia vera, hemoglobinúria paroxística noturna (HPN), trombocitemia essencial, mielofibrose, são doenças raras do sangue. Por conta da raridade, às vezes, fica a dúvida: elas são consideradas um câncer? Pessoas com uma doença mieloproliferativa têm os mesmos direitos dos pacientes com câncer?

O que são as doenças mieloproliferativas?

As doenças mieloproliferativas acontecem quando as células da medula óssea que são responsáveis por produzir o sangue começam a se multiplicar de forma descontrolada.

Celso Arrais, hematologista da Rede Dasa, diretor da ABHH (Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular) e professor da Escola Paulista de Medicina (Unifesp), explica que essas doenças se caracterizam pela produção aumentada e persistente de uma ou mais células do sangue, como os glóbulos vermelhos, brancos ou as plaquetas.

Segundo o hematologista, esse descontrole na produção, muitas vezes, pode ser associado “a mutações adquiridas nas células da medula”.

As principais doenças mieloproliferativas são:

  • Policitemia vera: aumento anormal na produção de glóbulos vermelhos;
  • Trombocitemia essencial: aumento anormal e persistente na produção das plaquetas;
  • Mielofibrose: aumento progressivo de tecido cicatricial (fibrose) na medula óssea;
  • Leucemia mieloide crônica (LMC): aumento anormal na produção de glóbulos brancos e, também, de plaquetas.

Existem outras doenças mieloproliferativas que ainda não foram classificadas.

Doença mieloproliferativa é câncer?

Arrais conta que pelos critérios médicos e pela classificação do CID-10 e CID-11 “as doenças mieloproliferativas são neoplasias malignas hematológicas, ou seja, um tipo de câncer do sangue e da medula óssea”.

Esses cânceres do sangue, porém, normalmente se desenvolvem lentamente e a expectativa de vida dos pacientes que seguem o tratamento pode ser igual à do restante da população.

“Muitos pacientes têm quadro clínico estável, apresentam poucos sintomas e mínima repercussão na qualidade de vida. Por isso, na comunicação com o paciente, alguns profissionais usam termos como ‘doença crônica do sangue’, em vez de ‘câncer’, para reduzir o impacto emocional que a palavra carrega”, comenta o hematologista.

Segundo Arrais, no sistema previdenciário e administrativo, as doenças mieloproliferativas devem ser enquadradas como câncer. Ou seja, os pacientes devem ter os mesmos direitos que as demais pessoas com câncer.

Na prática, todas as pessoas com doenças mieloproliferativas têm os mesmos direitos?

Pedro Toledo, advogado da Abrale, lembra que há uma distinção entre o câncer benigno e maligno. Essa diferença pode impactar juridicamente os direitos de alguns pacientes.

Toledo explica que, a mielofibrose aguda, por exemplo, é um câncer considerado maligno no CID. Outras doenças mieloproliferativas, como a HPN, não são consideradas malignas juridicamente. Há ainda neoplasias que não são classificadas nem como malignas nem como benignas.

“A depender das especificidades de cada caso, pode haver discussão sobre a consideração de malignidade, inclusive para fins de direito”, frisa o advogado. 

Um dos direitos das pessoas com neoplasias malignas, por exemplo, é a isenção do imposto de renda (IR) sobre aposentadorias e pensões. Por conta das diferenças na classificação de cânceres malignos ou benignos, algumas pessoas com doenças mieloproliferativas não conseguem acessar o benefício, segundo Toledo. 

“De acordo com o artigo 6º, XIV, da Lei de nº 7.713/1988, esse direito é concedido somente para pessoas com neoplasia maligna, dentre outros diagnósticos”, afirma e complementa: “considerando que parte das neoplasias mieloproliferativas não são tidas como neoplasias malignas, não há a concessão da isenção nesses casos”.

Se você é paciente e precisa de apoio jurídico, entre em contato com a Abrale pelo (11) 3149-5190 ou [email protected] 


Compartilhe
Receba um aviso sobre comentários nessa notícia
Me avise quando
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
Back To Top