Acompanhante hospitalar: saiba como funciona e quem pode usufruir desse benefício
Última atualização em 30 de março de 2022
Acompanhar uma pessoa querida, em algumas situações, pode ser mais complicado do que parece. Enquanto alguns hospitais barram a presença do acompanhante, outros obrigam e há ainda pessoas que não sabem o que fazer em relação ao seu trabalho. Entender quais são os direitos e perceber como agir diante dessas situações é fundamental.
Ter a presença de um acompanhante hospitalar é um direito garantido pela Lei brasileira a determinados grupos de pessoas e em algumas situações. Entretanto, não é incomum que dificuldades e barreiras sejam encontradas para estar ao lado do paciente durante a internação. E aí, surgem as dúvidas: o hospital pode mesmo barrar? O que fazer diante dessa situação?
Primeiramente, é de extrema importância entender quem tem direito ao acompanhamento hospitalar.
Rodrigo Araújo, advogado especialista nas áreas da Saúde e Medicina, esclarece que a legislação brasileira prevê na Portaria n. 1.820/2009, do Ministério da Saúde, que, para a realização de exames e consultas, todo paciente tem direito a ter um acompanhante. Já durante a internação, a Lei assegura o direito ao acompanhante em situações específicas, como:
- gestantes (Leis ns. 8.069/90 e 11.108/05);
- idosos (Lei n. 10.741/03 – Estatuto do Idoso);
- portadores de deficiência (Lei n. 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência) e
- crianças e adolescentes (Lei n. 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente).
Além desses casos, pacientes com comprometimento físico e/ou psíquico também têm direito à presença de acompanhante desde que haja justificativa médica.
Em relação aos convênios médicos, “a Lei dos Planos de Saúde, Lei n. 9.656/98, também assegura a cobertura de despesas com acompanhante para pacientes menores de 18 anos”, Rodrigo acrescenta.
Quem pode ser acompanhante hospitalar?
O acompanhante é de livre escolha do paciente, podendo ser algum parente, amigo ou cuidador. Apenas quando se trata de internação de um paciente que é menor de idade, determina-se que o acompanhamento deve ser feito por um dos pais ou pelo responsável.
“Em regra, deve-se ater a cada situação de forma individualizada e é sempre importante que o acompanhante seja pessoa maior e civilmente capaz. Recomenda-se, ainda, que o acompanhante tenha algum tipo de vínculo com o paciente e não pertença a nenhum grupo de risco”, o advogado orienta.
É obrigatório acompanhar o idoso no hospital?
Não, assim como não é obrigatório acompanhar nenhum dos grupos citados acima.
Como se trata de um direito, o paciente pode, ou não, exercê-lo. Ou seja, ele pode escolher se deseja que alguém o acompanhe, ou se prefere ficar só. Mas, isso somente é válido se o paciente for uma pessoa maior de idade, civilmente capaz e não houver comprometimento físico ou psíquico justificado pelo médico.
Dessa forma, contanto que o indivíduo esteja dentro desses requisitos, o hospital não pode obrigar a presença do acompanhante.
Por outro lado, o serviço de saúde tem a responsabilidade de disponibilizar recursos, como por exemplo refeições e acomodações, para que o acompanhante possa estar presente. Se for impossível que o acompanhante permaneça, “essa impossibilidade também tem que ser justificada pelo médico. Cabe à instituição hospitalar adotar as providências necessárias para suprir a ausência desse acompanhante”, Rodrigo pontua.
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O serviço de saúde pode impedir a presença do acompanhante?
De acordo com o especialista, os estabelecimentos de saúde não podem fazer esse impedimento quando o paciente se enquadra nas situações previstas na Lei.
Ele ainda diz que “há, no entanto, casos extremos que podem inviabilizar a presença do acompanhante, mas isso deve ser justificado por escrito, pelo médico responsável. Exemplo disso são as internações de pacientes com COVID-19. Nesses casos, muitos hospitais proibiram acompanhamento hospitalar, na pandemia, em razão do alto risco de infecção dentro do ambiente e como medida para controlar o avanço da doença. Se não houver justificativa, a proibição do acompanhante é abusiva e ilegal.”
Caso isso aconteça, Rodrigo conta que o recomendado é abrir um boletim de ocorrência e é possível até mesmo requerer força policial para o cumprimento desse direito. Se, mesmo assim, a situação não for solucionada, “é possível ajuizar uma ação judicial contra o hospital e requerer uma liminar para que o hospital autorize imediatamente a presença do acompanhante. ”
Outra coisa que o hospital não pode impedir é a troca de acompanhantes. Não há nenhuma lei que preveja essa proibição. Entretanto, cada entidade hospitalar pode estipular medidas para se organizar administrativamente. Por exemplo, estabelecer horário para a troca acontecer.
“Se houver esse tipo de proibição, recomenda-se contatar a ouvidoria do hospital e relatar o problema. Se não for resolvido, é possível pedir a abertura de um boletim de ocorrência ou ajuizar uma ação judicial para requerer, em sede de liminar, o direito de substituição do acompanhante”, o jurista diz.
Acompanhamento para consultas e exames
O artigo 4º, V, da Portaria n. 1.820/2009, do Ministério da Saúde, assegura o direito de um acompanhante, de livre escolha do paciente, nas consultas e exames, não podendo o estabelecimento médico inviabilizar esse direito.
Novamente, esse é um direito, não uma obrigatoriedade. Então, se o paciente desejar, pode realizar a sua consulta ou exame sozinho, exceto nos casos em que a presença de um responsável é exigida, como na situação de crianças, adolescentes e pessoas civilmente incapazes.
“Há, no entanto, um tratamento diferente para adolescentes. A recomendação das Unidades Básicas de Saúde é a de que, se o adolescente comparecer sozinho à consulta, ele terá direito ao atendimento, mas recomenda-se pedir a ele a presença de um dos pais ou responsável. Recomenda-se, ainda, que, mesmo com a presença de um acompanhante, o adolescente também seja ouvido isoladamente, deixando-o ciente a respeito do caráter confidencial da consulta, exceto quando houver situações em que o sigilo tenha que ser rompido, como nos casos em que há risco de morte do próprio paciente ou de terceiros”, Rodrigo ressalta.
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Atestado de acompanhante hospitalar: a empresa é obrigada a aceitar?
O advogado explica que a Lei n. 13.257/2016 alterou o artigo 473 da CLT e garante direito de abono de até dois dias consecutivos para o trabalhador acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira e abono de um dia de trabalho por ano para acompanhar consulta médica de filho de até seis anos.
Entretanto, a legislação não prevê abono para outras situações de acompanhantes de pacientes.
“Caso, outrossim, haja acordo ou convenção coletiva que estabeleça o direito de o trabalhador se ausentar para acompanhar pacientes em consultas, exames ou internação, o empregado poderá recorrer aos seus direitos sindicalistas. Nas demais situações, fica a cargo da empresa decidir abonar ou não a ausência do empregado”, Rodrigo Araújo finaliza.
Ótimas informações!
Olá, Joelina, como vai?
Ficamos muito felizes em saber que a senhora gostou das informações que trouxemos ?
Qualquer dúvida ou sugestão, estamos à disposição!
Abraços!
Boa tarde me chamo Jaciane e tenho um irmão internado no hospital em Suzano apos sofrer um AVC. Ele estava nas clínicas em São Paulo mas fomos informados que ele iria oara Suzano pq ele podia fucar onde estava por motivos de vaga. Nos dizeram que la ele teria acompanhamento médico necessário, como fono e fisio. Pois bem minha mãe que fica a maior parte do tempo com ele sequer tem uma poltrona adequada para dormir, ele não tem banho é só no lenço, compramos uma pomada cara para tratar da ferida, as enfermeuras se recusam a usar alegam que é difícil de retirar da pele na hora da higiene. Bom o que queremos éo mínimo para ele, higiene adequada pois esta todo assado, que passem as tomadad pois é necessário para evitar futuras escaras, fisio para que ele não venha atrofiar. Mas não sabemos como proceder para exigir o direito dele.
Olá, Jaciane, como vai?
Geralmente, os hospitais realmente não utilizam qualquer material que tenha vindo de fora, mas isso não significa que seu irmão não deve ser bem atendido.
Nós recomendamos que a senhora ligue a ouvidoria do hospital para relatar a situação, tanto da falta de atendimento, quanto da falta de recursos para o acompanhante, e também entender como proceder para ter acesso.
Abraços!
O hospital sempre pede todo material de higiene e fraldas!
Minha mãe está internada hoje fazem 5 dias, com infecção de urina e outras dores. Ela tem 71 anos, hoje o hospital me ligou para informar que por lei, pelo estatuto ela precisa, tem que ter um acompanhante, eu informei que é só eu e meu pai, ele não pode pela idade e por ser homem e eu tenho uma filha pequena que não tem como deixar o dia e a noite com ele ou com outra pessoa pois nao confio e nem tenho ninguém. Minha mãe não sai da cama usa fralda. Quando minha mãe precisa de algo ela toca a campainha para enfermeira.
Olá, Marcia, como vai?
Como explicamos nesta matéria, o acompanhante hospitalar é um direito do(a) paciente, dessa forma, caso ele(a) não queira ou não tenha ninguém que possa ficar, o hospital não pode obrigar contanto que a pessoa seja civilmente capaz e não tenha comprometimento físico ou psíquico justificado pelo médico.
Abraços!
Matéria excelente para esclarecimentos da população em geral…
Gostaria de tirar uma dúvida. O direito do paciente é garantido legalmente, porém gostaria de saber se o serviço de saúde pode limitar esse direito a apenas 1 acompanhamento por vez, ainda que sejam trocados os acompanhantes. Por exemplo, em consultas, exames… Os pacientes querem q possam entrar mais de 1 acompanhante mas salas. Em tempo de pandemia, por questão de saúde pública, para evitar aglomerações, pode-se limitar a apenas 1 pessoa como acompanhante? Há alguma norma técnica que respalde a conduta do profissional da saúde de limitar esse número de acompanhamento?
Obgda
Olá, Mayara, como vai?
Ficamos felizes em saber que a senhora gostou do nosso conteúdo!
Durante a pandemia, foi permitido aos hospitais limitarem a quantidade de acompanhantes sim, inclusive limitar a troca de acompanhantes.
Em situações normais, a LEI Nº 11.108 determina que a mulher em trabalho de parto tem direito a ter 1(um) acompanhante, no restante dos casos só é declarado que a pessoa tem “direito a acompanhante”, não mencionando a quantidade. Porém, é possível que cada estado tenha suas próprias diretrizes, por exemplo, no Estado de São Paulo, a Lei nº 10.689, de 30/11/2000, determina que o Estado é obrigado a oferecer recursos para 1(um) acompanhante.
Abraços!
O hospital pode exigir que o acompanhante seja do mesmo sexo que o internado justificando que há mais pessoas internadas no mesmo quarto?
Olá, Euclides, como vai?
A Abrale é uma associação que auxilia pacientes com cânceres do sangue, por isso, infelizmente, não temos a expertise para te oferecer uma resposta definitiva. Porém, de acordo com as nossas pesquisas, mesmo em quartos compartilhados, o hospital não pode delimitar quem é o acompanhante. Isso porque, a Lei determina que o acompanhante deve ser uma pessoa de preferência da paciente, independente do sexo, desde que seja uma pessoa maior de idade.
Abraços!
Otima a matéria!!
Mas tem uma dúvida??
Menores de idade pode ser Acompanhante Hospitalar ??
Minha Sogra está em um Upa 24h e não estamos tendo acompanhantes para ficar com ela !! E como meus filhos de 16 e 17 anos estão de férias gostariam de nos ajudar !! Eles podem ou não??
Olá, Claudio, como vai?
Ficamos felizes de saber que o senhor gostou da nossa matéria!
Geralmente, os hospitais não aceitam menores de idade como acompanhantes, pois eles não podem ser responsáveis legais do paciente. O mais comum é que somente sejam aceitos acompanhantes com mais de 18 anos.
Abraços!
Olá mesmo com a lei 11.108/2005 do acompanhamento do pré parto, parto e pós pato. O hospital pode exigir acompanhante somente do mesmo sexo por ser quarto compartilhado, ou seja proibir o pai da criança ficar comigo?
Olá, Roseana, como vai?
A Abrale é uma associação que auxilia pacientes com cânceres do sangue, por isso, infelizmente, não temos a expertise para te oferecer uma resposta definitiva. Porém, de acordo com as nossas pesquisas, mesmo em quartos compartilhados, o hospital não pode delimitar quem é o acompanhante. Isso porque, a Lei determina que o acompanhante deve ser uma pessoa de preferência da paciente.
Abraços!
Boa noite minha irmã está internada para ganhar bebê e impediram o direito dela de acompanhante por conta da pandemia…eles podem fazer isso?
Olá, Jéssica, como vai?
Infelizmente, por conta da alta no número de casos, alguns hospitais voltaram a tomar essa decisão. É uma maneira de evitar que pessoas de fora, que estão contaminadas, levem o vírus para aqueles que estão internados e também que os internados com COVID-19 transmitam para as pessoas que estão fora. Então, apesar da Lei determinar o direito a um acompanhante, no atual cenário, esse impedimento pode acontecer sim.
Abraços!
O hospital não é obrigado a seguir a lei? Se a lei determina que o paciente tem um direito, entendo que não é papel do hospital fazer algo diferente do que está na lei, poderiam por favor explicar melhor?
Olá, Felipe, como vai?
Por conta da pandemia, nos momentos de maior pico, a foi autorizado essa mudança e esse cuidado, para evitar que as pessoas se contaminassem no hospital ou então, se contaminassem na rua e levassem o vírus para dentro do hospital.
Abraços!
Meu sogro pegou infecção hospitalar e está com encefalite, sem consciência, ele está na UTI, porém os médicos querem transferir para UTI humanizada onde disse que seria necessário acompanhante. Minha sogra que foi a acompanhante quando ele estava na UTI humanizada antes é idosa e do grupo de risco, pegou infecção no dedo e teve que ficar internada por 4 dias. Os filhos trabalham e os netos são menores de idade. Não há mais ninguém da família que possa ficar pois ele não tem nem previsão de alta, já está há mais de 60 dias. O hospital disse para família contratar um cuidador por fora, sendo que os custos são altíssimos. Falamos que enquanto ele estivesse precisando de uti, ele ficasse na UTI geral, mas o hospital está nos pressionando , inclusive as enfermeiras nos oferecendo colegas cuidadores para contratar. Como proceder neste caso?
Olá, Tricia, como vai?
Em geral, o hospital não pode obrigar o paciente e/ou os familiares a aceitarem um tratamento.
Nós recomendamos que a senhora busque orientação jurídica especializada em saúde para saber quais medidas tomar. Infelizmente, como a Abrale é uma ONG que auxilia pacientes com cânceres do sangue, não temos a expertise para auxiliar no seu caso.
Abraços!
No hospital do servidor, o acompanhante pode entrar das 9:00 ás 9:30. Após este horário é permitido só visitas. O hospital pode determinar um horário pra entrar um acompanhante?
Olá, Yare, como vai?
Por questões administrativas, o hospital pode sim determinar o horário de entrada, bem como o horário da troca de acompanhantes.
Abraços!
Quando a determinação destes horários não condiz com a disponibilidade da família, o direito deste paciente pode ser ferido e ele ficar sem acompanhante so porque a disponibilidade da família não se enquadra à “norma” do hospital?
Olá, Jaelson, como vai?
Em algumas situações, é possível conversar com a equipe que está de plantão para informar que a família não tem disponibilidade de fazer a troca nos horários pré-determinados e dizer que será preciso fazer em um menor tempo. Mas, conforme o especialista indicou, o hospital tem o direito de indicar os horários para troca do acompanhante.
Abraços!
Se não for troca de acompanhante?
Meu pai está internado e por motivo de trabalho não passo a noite com ele, quando chego cedo sou impedido de entrar mesmo ele estando sozinho no quarto, nesse caso tenho tbm que aguardar até orario de troca ? Dês de já obrigado.
Essa é a pergunta que estou procurando a resposta kk
Meu sogro deu avc, está a 2 meses no CTI, agora vão mandar ele para o quarto, ele está temporariamente incapacitado, não anda, não fala… e o hospital está exigindo acompanhante, porém não temos condições de pagar acompanhante, nem de estar la já que os filhos e esposa são assalariados e sustentam suas casas. O hospital pode exigir esse acompanhante, devido ao estado de saúde dele? Existe um meio legal que possamos resolver essa situação? obrigada
Olá, Amanda, como vai?
No caso dele, por ele estar temporariamente incapaz, essa questão do paciente poder escolher se deseja ter um acompanhante ou não, não se aplica. Se não houver uma justificativa médica, por escrita, dizendo que é preciso ter um acompanhante integral, o hospital não pode exigir.
Abraços!
Boa noite, estou acompanhando meu esposo para transplante de medula, foi preciso sairmos do nosso Estado para a realização do procedimento, estou hospedada em um hospital particular, ele tem o plano, eu nao. Gostaria de fazer o teste do Covid antes que ele viesse ao meu encontro,pois ja realizou o transplante em outro hospital ,a essistente social negou, o hospital tem essa responsabilidade comigo, sendo que tive contato com pessoas aqui na ala que estou e testaram positivo pra covid?
Olá, Ruth, como vai?
Como, nesse caso, a senhora não é a paciente, o hospital não tem a obrigação de realizar o exame.
O seu marido realizou o TMO por qual motivo?
Abraços!
Como assim? Então uma criança de 07 anos não tem direito a um acompanhante ( mãe ou pai) ? Não será abonada a falta por lei, ficando na dependência da vontade do empregador???? Aliás até mesmo um filho já adulto que esteja doente será necessário um acompanhante!!!
Olá, Elizabete, como vai?
Conforme explicamos na matéria, pessoas com menos de 18 ano, portanto crianças de 07 anos estão incluídas, tem direito a acompanhante hospitalar. Nesses casos, o acompanhante pode pegar o atestado de acompanhante e, por ser filho e menor de idade, a empresa é obrigada, por Lei a aceitar. Caso o filho seja maior de idade, o acompanhante não é um direito garantido, porém alguns hospitais permitem a presença, e o abono depende das regras do sindicato e da empresa.
Abraços!
Ola! Meu marido tem 40 anos e está operando de um trauma na mão. E seguranças foram me tirar da sala de espera do setor. É certo isso?
Olá, Andressa, como vai?
Por conta da idade do seu marido, ele não teria direito a um acompanhante durante a internação. Porém, a Lei não menciona nada sobre a presença de uma pessoa na sala de espera enquanto o paciente está sendo operado.
Abraços!
Bom dia. Eu sou transplantado renal. Minha mãe está sob a égide do estatuto do idoso. Eu posso ser acompanhante?
Olá, Evaldo, como vai?
Caso a mãe do senhor tenha mais de 60 anos, ela tem direito a um acompanhante e, em situações normais, caso o senhor esteja bem do transplante, poderia ser acompanhante. Porém, como o senhor está no grupo de risco para COVID-19 por ser transplantado, é possível que o hospital não aceite que o senhor fique e peça para que alguma outra pessoa permaneça.
Abraços!
Minha filha tem 16 anos e está grávida. O medico obstetra dela nao me deixa acompanhar nas consultas. A justificativa é por causa do covid. Como posso proceder nesse caso?
Olá, Eveline, como vai?
Em geral, por conta do agravamento da pandemia, os hospitais podem barrar a presença de acompanhantes em alguns casos. Porém, por ela ser menor de idade, acreditamos que precisa ser acompanhada por um representante legal. Sugerimos que a senhora entre em contato com a ouvidoria do hospital.
Abraços!
Bom dia, a avó do meu namorado está internada em um hospital público e só pode acompanhantes do mesmo sexo, só que não tem como só a filha dela ficar, o hospital pode negar um acompanhante do sexo oposto?
Olá, Leticia, como vai?
Não, o hospital não pode obrigar que o acompanhante seja de determinado sexo. A lei diz que o acompanhante deve ser alguém de preferência do paciente e isso vale mesmo para casos de quartos compartilhados.
Abraços!
Muito obrigada!!
Olá! Minha mãe tem 93 anos, tem Alzheimer e está internada na UTI. Ela não tem direito a ter um acompanhante mesmo sendo o filho que mora e cuida dela. Não há risco algum de contaminação. Os dois moram na mesma casa. Nunca pegaram Covid. Ela chama pelo filho o tempo todo. Fica agitada e a pressão sobe. Pode inclusive vir a sofrer um novo AVC, enfartar. Fazer um.boletim de ocorrência e uma liminar de um juiz resolveria a situação?
Olá, Orgencio, como vai?
Se o hospital estiver barrando a presença do acompanhante por conta do agravamento da pandemia, infelizmente, não há muito que possa ser feito, pois essa é uma medida de proteção tanto para os pacientes que estão internados, quanto para os acompanhantes. Porém, se esse não for o caso, o senhor pode encontrar orientação de como proceder nesta matéria, no tópico “O serviço de saúde pode impedir a presença do acompanhante?”
Abraços!
Um dos pais de criança, tem direito a ficar na UTI pediátrica 24 horas por dia após a cirurgia?
Olá, Ana Flávia, como vai?
De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria de São Paulo, sim a criança pode ter um acompanhante constantemente – isso é algo garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Quando não houver possibilidade da permanência do acompanhante, a situação deverá ser discutida com a equipe multiprofissional da Unidade.
Abraços!
Esclarecimentos excelentes , conseguimos entender o que é dever e direito. Parabens
Olá, Rosemary, como vai?
Ficamos muito felizes de saber que a senhora gostou do nosso conteúdo e que nós conseguimos ajudar a esclarecer suas duvidas! ?
Caso tenha alguma pergunta ou sugestão, estamos à disposição.
Abraços!
Ótima matéria, bem esclarecedora.
Estou sendo quase que OBRIGADO pelo hospital a ficar com meu pai como acompanhantes por 7 dias consecutivos para , só então, poder trocar com outro irmão meu… Eles dizem que se eu sair, não permitirão outra pessoa entrar…
A família é numerosa e muitos têm disponibilidade para vir acompanhar, mas o hospital só permite rodízio de acompanhantes a cada 7 dias… Eu vi algumas respostas dizendo que cada hospital têm a sua política de acompanhantes e rodízio… Mas até que ponto isso? Tem hora que foge do bom senso, não acha? Enclausuramento de acompanhantes… Eles realmente podem impedir outro acompanhe de entrar?
Olá, João Paulo, como vai?
Ficamos felizes de saber que a nossa matéria foi esclarecedora! ?
Como a gente explica no texto, em situações normais, o hospital não pode 1) obrigar a presença do acompanhante (com exceção dos casos mencionados na matéria) e 2) impedir a troca de acompanhantes. Porém, eles podem estabelecer um horário para que essa troca aconteça, mas tem que ser algo diário. Por exemplo, todo dia às 10h.
Por outro lado, o que vem acontecendo desde o início da pandemia, é que alguns hospitais limitaram a quantidade de acompanhantes e até mesmo não permitem a troca de acompanhante. Excepcionalmente nesse cenário, é legal tomar esse posicionamento. Porém, caso esse não seja o caso, é direito de vocês de realizar o rodízio.
Abraços!
Olá, Boa noite!! Preciso baixar meu filho em uma clínica para deficiente mental, porem não me deixam ficar com ele, ele é uma pessoa totalmente dependente dos pais, ele tem 25 anos mais age como se tivésse 3 aninhos, ele precisa da gente 24 horas por dia.
Qual é o meu direito? Eles podem proibir acompanhante? E tmb não deixam visitar,isso tá certo? Por favor o que devo fazer? Me ajudem por favor. Obrigada
Olá, Lourdes, como vai?
Sentimos muito, mas como a Abrale é uma associação que auxilia pacientes com cânceres do sangue, não temos a expertise para te orientar. Porém, a lei determina que, em hospitais, pacientes que sejam dependentes fisica ou mentalmente, tem o direito a acompanhante. Como no caso do seu filho é uma clínica especializada, é preciso procurar a legislação específica para esses centros.
Abraços!
Boa noite!
Preciso realizar exame de colonoscopia com anestesia geral. Não tenho acompanhante mas o hospital me impediu de realizar o exame. Isso então não é permitido por lei? Como devo proceder?
Olá, Elida, como vai?
No caso da colonoscopia, a situação é um pouco diferente, pois, geralmente, a pessoa retorna do exame assonada e permanecer e sair do hospital desacompanhada pode ser perigoso.
Abraços!
Eu gostaria de saber se filha pode ser acompanhante do pai Ja que em alguns hospitais só aceita acompanhante do mesmo sexo
Olá, Solange, como vai?
A Lei determina que o acompanhante deve ser uma pessoa de escolha do paciente, isso vale independente do sexo da pessoa.
Abraços!
Bom dia!
Meu esposo esta fazendo o transplante , tirei 30 dias de férias para acompanhar , terei que retornar dia 31 , a segunda faze do transplante durará em torno de 20 a 25 dias .Eu tenho direito a acompanhar e a empresa pode abonar?
Olá, Marise, como vai?
Quanto a sua dúvida sobre a empresa abonar, nós explicamos essa questão no último tópico desta matéria! ?
Pela Lei, o paciente tem direito a acompanhante, e o hospital é obrigado a fornecer os recursos necessários, caso seja menor de 18 anos, maior de 60 anos, for portador de deficiência ou em caso de gravidez.
O seu esposo está realizando o transplante por qual motivo?
Abraços!
Meu namorado quebrou o braço e precisou fazer a cirurgia, não pude acompanha-o pq segundo a lei de vcs ele não tem direito, como fica pra ele fazer as coisas? Pq em tudo ele demonstrou necessitar de ajuda, inclusive o médico falou isso tanto q pude acompanhar nos primeiros dias antes de ser transferido. A questão é quando a pessoa tem esses tipos de dificuldades ela não tem direito a acompanhante? Q lei é essa?
Olá, Ray, como vai?
Esclarecemos, primeiramente, que as Leis que citamos na reportagem são do Governo brasileiro, não é nossa ? Então, não temos como fazer nada em relação à lei em si.
Porém, conforme explicamos no tópico “É obrigatório acompanhar o idoso no hospital?” se o hospital não permite a presença do acompanhante, o mesmo deve fornecer os recursos para suprir a ausência dessa pessoa.
Qualquer reclamação que a senhora tiver, pode entrar em contato com a ouvidoria do hospital.
Abraços!
Menor de idade tem direito a acompanhante no CTI?
Olá, Madalena, como vai?
Apesar da Lei garantir o direito a um acompanhante para pacientes menores de idade, isso vale para internações tradicionais. No caso do CTI, somente está permitida a presença da equipe médica autorizada, por conta da necessidade de se manter o ambiente limpo, com instrumentos esterilizados e porque, em situações de emergências os profissionais devem ter espaço e agilidade para tomarem os procedimentos necessários.
Abraços!
Ola, o hospital esta proibindo a visita a um paciente idoso em observação na UTI sob respaldo em um decreto da Covid de 2020, porem o paciente não esta com covid e pelo estatuto ele teria o direito a acompanhante. O que posso fazer nesse caso?
Olá, Jaqueline, como vai?
No caso desse decreto, como a pandemia, naquele momento, estava em alta, os hospitais poderiam barrar as visitas e acompanhantes, mesmo para pessoas que têm direito, para evitar que tanto quem estivesse na rua levasse a COVID-19 para os pacientes do hospital, quanto a pessoa se contaminar dentro do hospital e levar para a rua. Porém, como esse decreto tem dois anos e o contexto atual da pandemia é outro, é preciso verificar se o documento ainda é válido. Se ele não for válido, a hospital não tem direito a ter essa conduta.
Abraços!
Hospital diz que esta autorizado o acompanhamento ao idoso mais a visita da família não
Isto é foi autorizado somente o acompanhante sendo familiar ou cuidador mais a visita não .
Eu não tenho como acompanhar o dia inteiro pois trabalho da 8 as 18 e sou a única filha. Não foi permitido visitas diárias como era feito na UTI .
Liberaram o acompanhante mais a visita não
Quer dizer ou eu fico como acompanhante ou não verei a minha mãe
Isso procede? Existe lei que respalde essa atitude do hospital .
Olá, Rachel, como vai?
O hospital não pode impedir a troca de acompanhantes, ele somente pode limitar o horário que essa troca acontece. Nesta matéria, no tópico “O serviço de saúde pode impedir a presença do acompanhante?” explicamos quais medidas podem ser tomadas diante do impedimento da troca de acompanhantes.
Abraços!
Boa tarde, trabalho como Acompanhante Hospitalar, desde ano passado, acompanhantes devem perguntar para algum familiar do paciente ( sobre medicamentos q paciente toma, se tem diabetes, se foi operado ou não.
Pois tem hospital q trabalhei e não perguntaram, porém essa semana trabalhei em um hospital com um paciente, e médicos e anestesistas fizeram perguntas sobre o paciente, q não sabia.
Gostaria de uma ajuda, se possível para eu deixar anotado na agenda ( quais perguntas que os médicos sempre fazem ao acompanhante sobre o paciente) e se eu for contratada como acompanhante posso fazer as perguntas ao familiar do paciente e ter anotado para responder ao médico?
Me ajudem por favor.
Muito obg
Olá, Daniela, como vai?
Nós desconhecemos que existe uma Lei nesse sentido. Porém, como a senhora tem experiência na área e sabe como as coisas funcionam no hospital e quais são as principais perguntas que os médicos costumam fazer, pode já se adiantar e falar com os familiares quando eles te contratarem. Explique que essas informações são relevantes, que devido a sua experiência a senhora sabe que costumam perguntar isso durante a internação, e que é importante saber, principalmente, por conta da segurança do próprio paciente.
Abraços!
Meu pai tem 50 anos está internado na emergência há 3 dias aguardando um leito para realizar uma cirurgia e receber um cateter no coração e o hospital não permite acompanhantes, não sabemos como ele está, a dieta que está sendo feita, se está recebendo cuidados e medicamentos pois ele tem diabetes e diversos outros problemas de saúde. Nesse caso, temos o direito de fazer o acompanhamento ou não?
Olá, Julianna, como vai?
Como ele está na área de emergência, as regras para acompanhante são diferentes das leis na internação nos quartos e, geralmente, não é permitido acompanhante na UTI – no máximo, permitem visitas. De qualquer forma, como ele tem menos de 60 anos, não entra no grupo dos idosos, que é um dos grupos que a Lei garante o direito a acompanhante, então o hospital também não seria obrigado a liberar a presença de alguém. Porém, é direito dos familiares terem informação do paciente, então essas questões como quais cuidados estão sendo feitos, que tipo de tratamento ele está realizando e afins, devem ser passadas para vocês. Além disso, se o paciente for considerado incapaz de tomar decisões, qualquer procedimento deve ser questionado para vocês.
Abraços!
Boa Noite, meu filho é menor de idade e esta internado na UTI adulta, lá não é permitido acompanhante, caso eu queria ficar com ele tem q ser transferido para outra UTI mas não quero a transferência, gostaria que se possível ter pelo menos o direito de vista todos os dias para saber e ver como ele está, tem alguma lei que passa me ajudar pelo menos no direito de vista todos os dias?
Olá, Naiade, como vai?
Como ele está na UTI, as Leis relacionadas à acompanhante hospitalar não se aplicam. Porém, geralmente, os próprios hospitais determinam horários para visita em UTI – o mais comum é que definam dois períodos de 30 minutos todo dia, por exemplo das 13h às 13h30 e das 17h às 17h30. Isso vale se o paciente não estiver com COVID-19, caso ele esteja, as visitas podem ser suspendidas para evitar contaminação.
Abraços!
Meu filho é menor. Não tenho como ficar de acompanhante dele em período integral,ele pode abrir mão do direito de acompanhate?
Olá, Janaina, como vai?
Apesar de, no caso dos pacientes idosos, a presença do acompanhante ser um direito, no caso das pessoas menor de 18 anos, é obrigatório, especialmente pois elas não são consideradas responsáveis legalmente.
Abraços!
Olá, em relação a alimentação do acompanhante do idoso, o hospital deve fornecer as mesmas refeições que fornece ao paciente, como lances intermediários, ou só café da manhã, almoço e jantar?
Olá, Natália, como vai?
Como geralmente, o paciente tem necessidades especiais, o prato em si oferecido pode ser diferente. Quanto a quais refeições são fornecidas, depende se o paciente possui plano de convênio ou realiza o tratamento pelo SUS. No primeiro caso, depende de quais refeições estiverem previstas no contrato e forem autorizadas pelo convênio – o mínimo são as três refeições básicas, porém, em determinados casos são aprovados os lanches também. Já em relação ao SUS, a Lei apenas diz que o hospital é obrigado a fornecer os recursos para que o acompanhante permaneça e isso não, necessariamente, inclui o fornecimento dos lanches.
Abraços!
Meu irmão especial está internado no hospital do rim em SP , moramos 90km de distância e não temos condições d ficar todo dia pois minha mae teve surto está a base de calmantes … E precisamos cuidar dela … É obrigado ficar algum acompanhante com meu irmão já q ele é especial ?
Olá, Rogério, como vai?
Conforme explicamos na matéria, se o paciente não for uma pessoa maior de idade, não for considerado civilmente capaz e caso tenha comprometimento físico ou psíquico justificado pelo médico, o hospital pode obrigar a presença do acompanhante.
Abraços!
Olá. Eu ainda assim estou com uma dúvida referente a acompanhante em procedimento. Eu por exemplo terei que realizar um procedimento simples em um Hospital Dia. Eu moro sozinho e longe da minha família,não conheço ninguém na cidade que estou morando, porém me falaram que eu preciso de um acompanhante para realizar o procedimento, do contrário não fazem. E agora, é obrigatório exigir acompanhante para realizar o o procedimento? Se for obrigatório estou pensando em contratar qualquer “pessoa” que não tenho vínculo nenhum só para ir comigo no dia. Eu não achei nada nesse sentido ao buscar na internet algum fato nessa área. Alguém sabe me auxiliar nesse sentido?
Olá, Thiago, como vai?
A não ser que o senhor tenha menos de 18 anos, não for civilmente capaz ou tiver comprometimento físico ou psíquico justificado pelo médico, a presença do acompanhante não pode ser obrigatória. Outra situação que a presença do acompanhante pode ser obrigatória e se após o procedimento, não for seguro o paciente deixar o hospital sozinho.
Abraços!
Eu como paciente posso proibir as visitas e o acompanhante ?
E que estou grávida e não quero nem visitas nem acompanhante quando eu ganhar
Prefiro ficar sozinha
Olá, Tamires, como vai?
Sim, a presença do acompanhante é um direito do paciente. Caso a senhora não queira usufruir desse direito, não é obrigada.
Abraços!
Farei cirurgia de catarata e é solicitado um acompanhante que eu não tenho. O convênio pode cancelar a cirurgia por eu não ter acompanhante??
Olá, Cecilia, como vai?
O convênio em si cancelar, é improvável, porém o centro de tratamento pode não querer realizar o procedimento. No caso da cirurgia de catarata, solicita-se um acompanhante, pois o paciente pode ter dificuldades para enxergar após o procedimento, então não seria seguro sair desacompanhado.
Abraços!
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Se o paciente for maior de idade mas tiver patologia q o paralise os membros a ponto de não se alimentar sozinho nem ir ao banheiro, podemos exigir acompanhamento?
Olá, Hilda, como vai?
Como, nesse caso, o paciente seria dependente de cuidados e apresenta comprometimento físico, a presença do acompanhante em internação (sem ser em UTI) em hospitais tradicionais é um direito.
Abraços!
É legal a proibição de acompanhantes na UTI neonatal, uma vez que a criança tem 3 anos de idade e está lúcida ? O acompanhamento só se dá de 08h às 20h , logo após os acompanhantes dos pequenos devem deixar a unidade deixando as crianças aos prantos . Muito desumano . Gostaria de um amparo ou uma justificativa legal embasado nessa normativa.
Olá, Lirian, como vai?
Como se trata de internação na UTI, as Leis e regras são outras. As Leis que nós abordamos nesta matéria é para a internação em quarto normal.
Encontramos um artigo em um importante site de direito a respeito do acompanhante em UTI. A senhora pode dar uma olhada e, caso queira, entrar em contato com um advogado especialista na área da Saúde. O link para o artigo é este: https://jus.com.br/artigos/88111/a-importancia-de-um-acompanhante-na-unidade-de-tratamento-intensivo
Abraços!
Olá, me chamo Débora, minha bebê de um ano precisa fazer um procedimento cirúrgico e o hospital não quer me deixar acampanhala até o momento da anestesia, eles podem fazer isso?
Olá, Débora, como vai?
Por conta da idade, a Lei determina que sua filha tem direito a acompanhante enquanto ela estiver internada. Porém, no momento que ela for para o preparo para a cirurgia, é possível que o hospital não autorize a presença do acompanhante, até por conta de higiene do local.
Abraços!
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Olá,tudo bem.
Andei lendo uns comentários,e me serviu rsrs
Tenho uma dúvida,minha filha tem 16 anos,está gestante,vai ganhar nenêm final do mês agora,mora comigo,vou sempre q posso nas consulta s de pré natal e em todos os exames.
Minha dúvida é,por ela ainda ser de menor,Somente eu posso interna ela quando for ganhar bebê?
O Pai do neném tem 19 anos.
Gostaria de possível tirar essa dúvida.
Desde já agradeço.
Olá, Fernanda, como vai?
O pai do bebê, por já ter mais de 18, poderia ser acompanhante dela sem problemas. Como ela é menor de idade e estará em trabalho de parto, tem direito ao acompanhante por esses dois motivos.
Abraços!
EM CASO DE RN INTERNADO, SENDO SUA MÃE MENOR. COMO FICA A QUESTÃO DE ACOMPANHANTE? POIS O PACIENTE SERÁ O RN. A SUA MÃE NECESSITARÁ DE UM ACOMPANHANTE TAMBÉM OU O FATO DELA SER A MÃE SUPRE A QUESTÃO DE SUA IDADE?
Olá, Alexandra, como vai?
Como o paciente é o recém nascido, ele terá direito a um acompanhante. A Lei indica que o acompanhante tenha mais de 18 anos, porém, se o hospital autorizar a mãe a ficar, mesmo sendo menor, não há problema.
Abraços!
Boa tarde!
Recentemente passei por uma situação na qual eu estava com uma crise de pancreatite aguda gravíssima, fui levada ao hospital onde eu não parava em pé, mas estava 100% consciente, minha irmã de 17 anos foi comigo para me acompanhar na ambulância pois meus pais estavam trabalhando, chegando ao hospital queriam obrigar uma menor,17 anos a se responsabilizar por uma maior, 23 anos, chegaram a entregar para ela um termo de que se algo acontecesse comigo dentro do hospital, seria de pura e inteira responsabilidade dela. E a enfermeira ainda disse que eles do hospital não se responsabilizam por qualquer risco do paciente.
Gostaria de saber se isso existe dentro da lei.
Grata desde já!
Olá, Nathalia, como vai?
O hospital precisa que alguém se responsabilize pelo paciente, senão, não realizam o tratamento. É como quando vamos fazer uma cirurgia, é preciso assinar um termo de responsabilidade dizendo que se sabe de todos os riscos e se responsabiliza. Teoricamente, por ela ser menor de idade, ela não poderia ser responsável por você, porém como ela era a única presente, era preciso de uma pessoa responsável.
Abraços!
Gostaria de saber se a alimentação do acompanhante do paciente, quem determina é o hospital ou o plano de saúde? Estou com minha filha internada e recebo café da manhã, almoço e janta, a janta vem as 17h e vou comer novamente somente as 8h do dia seguinte.
Em outro hospital que fiquei, pelo mesmo plano de saúde, recebia café da manhã, almoço, café da tarde, janta e ceia. Quem determina qual será a alimentação do paciente?
Olá, Keli, como vai?
Geralmente, a quantidade de refeições é o convênio que determina/aprova. Então, se eles aprovam somente café da manhã, almoço e janta, o hospital servirá somente as três refeições. Porém, o horário que elas são fornecidas, é o próprio hospital.
Abraços!
Matéria espetacular!
Boa noite, no caso de RN gemelar, onde o um dos bebês tem cardiopatia com necessidade de internação em UTI Neo Natal aguardando cirurgia cardiaca, o outro bebê esta de alta junto com a mãe, o pai pode ser o acompanhante do bebê internado? O hospital determina que só a mãe pode ser acompanhante e o pai pode visitar somente 1 hora por dia, mas nesse caso a mãe tem que cuidar do segundo gemelar.
O horário de visitas do pai entra em conflito com o horário de trabalho, como devo proceder?
Olá, Gilmar, como vai?
Primeiramente, ficamos muito felizes que o senhor gostou da nossa matéria!
É importante estar atento que, nesta matéria, nos abordamos a Lei de Acompanhante em quartos de internação. Quando se trata da UTI, por ser um ambiente controlado, o hospital tem pode restringir a permanência do acompanhante, permitindo apenas visitas. Porém, se no seu caso, o hospital permite que um acompanhante fique, conforme a Lei determina, não cabe ao hospital dizer quem deve ser essa pessoa, é uma escolha da família. O que pode acontecer é, por conta de algumas questões, como a amamentação – caso esteja ocorrendo normalmente – o hospital pode dar preferência a presença da mãe.
Quanto ao atestado, conforme explicamos no último tópico da matéria, o senhor tem direito a 1 dia de abono para acompanhar filho(a) de até 6 anos e para acompanhamento em visita/internação, o recomendado é procurar as ordens do sindicato, caso seu trabalho não aceite o atestado de horas.
Abraços!
Bom dia
Tenho meu irmão internado no sistema hospitalar de São Caetano do Sul desde 07 de Dezembro de 2020,ele deu entrada para fazer exames e uma provável endoscopia,adquiriu COVID durante essa internação e uma infinidade de complicações decorreram disso,o que o mantém internado desde então até a presente data.
Foram 2 meses e meio de UTI e depois quarto em isolamento aonde permanecemos com ele 24 horas do dia,7 dias na semana de modo ininterrupto,no dia 8 de Abril de 2022 ,devido um procedimento mal feito ele precisou retornar à UTI aonde se encontra até a presente data;ele é especial, tetraplégico e com déficit cognitivo,isto tudo nos deixa extremamente aflitos já que não podemos permanecer a seu lado como antes e dedicar lhe todos os cuidados que somente nós como familiares sabemos proporcionar,nesta UTI o tempo de visita é de somente alguns minutos e nem sempre o encontramos bem cuidado.
Gostaria de saber se temos o direito de vê ló com mais frequência ou qual direito nós assiste durante sua internação na UTI
Olá, Newton, como vai?
Se o senhor e os familiares do paciente acreditam que ele não está sendo bem cuidado, podem entrar em contato com a ouvidoria do hospital. Porém, em geral, como a UTI é uma ambiente controlado, não é possível entrar com alguma medida para aumentar o tempo de visita ou presença de acompanhante. Como, no caso dele, ele possui necessidades especiais, achamos que seria interessante vocês buscarem quais são os direitos dele por conta dessas necessidades – pode ser que haja alguma legislação nesse sentido e, como a Abrale é uma ong que auxilia pacientes com câncer, não temos expertise nessa área.
Abraços!
Ótima matéria.
Uma pergunta:
Se o paciente esta tendo crises de convulsão e tendo delírio coisas do tipo ele tem direito a acompanhante certo ?
Olá, Maria, como vai?
A Abrale é uma associação que auxilia pacientes com cânceres do sangue, por isso, infelizmente não temos expertise para responder a sua questão. Recomendamos que procure os direitos específicos para o caso do paciente.
Abraços!
Boa noite
Meu irmão sofreu um AVC Isquemico foi para UTI e agora está no quarto me ligaram e falaram que ele precisa de um acompanhante, como sou servidora pública tenho direito de ficar com ele no hospital até ele ter alta?
Olá, Elza, como vai?
O ideal é que a senhora busque na legislação do seu trabalho como funciona essa questão de acompanhante. Se não encontrar as respostas lá, busque o seu sindicato.
Abraços!
Tenho 18 anos fiz uma cirurgia na mão direita e estou impossibilitada de mexer a mesma,na mão esquerda tenho o acesso intra venoso e então não posso fazer movimentos bruscos pelo risco de perder o mesmo,nesse caso o hospital pode barrar acompanhante?
Olá, Isadora, como vai?
Como você tem mais de 18 anos e, aparentemente, não tem nenhum impeditivo físico e/ou mental, pela Lei, o hospital não é obrigado a aceitar e oferecer recursos para o acompanhante. Agora, se você tem plano de saúde e o plano de saúde fornece e cobre a presença do acompanhante, o hospital não pode barrar.
Abraços!