Direitos do paciente com câncer
Última atualização em 29 de julho de 2021
Existe uma série de direitos que o paciente com câncer pode solicitar para facilitar a realização do tratamento. Veja alguns e como adquiri-los
O tratamento oncológico pode fazer com que o paciente precise de deslocar com uma certa frequência. Muitas vezes, inclusive, tendo que ir para uma outra cidade para ter acesso ao seu centro de tratamento. Por isso que essa é uma das doenças que dão direito ao passe livre.
Transporte gratuito para pacientes com câncer
Como esse assunto é tratado por cada município individualmente, as leis variam de local para local.
No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, esse direito é chamado de Vale Social. Esse documento garante a gratuidade em ônibus intermunicipais, trem, metrô e barca para portadores de deficiência ou doença crônica. Como é o caso dos pacientes oncológicos.
Para fazer o requerimento, a pessoa precisa se dirigir até um dos Postos de Cadastramento do seu município. É preciso levar consigo a ficha de cadastro com o laudo médico preenchido, cópia do CPF, da certidão de nascimento ou RG e do comprovante de residência e uma foto 3×4 recente.
O Vale Social pode ser estendido para acompanhantes caso o paciente seja menor de idade ou um adulto incapaz. Ou seja, caso o paciente tenha a indicação de necessidade de ter um acompanhante.
Já na cidade de São Paulo, faz parte dos direitos do paciente com câncer que esteja em tratamento de quimioterapia, radioterapia ou cobaltoterapia a isenção das passagens. Isso vale para metrô, ônibus municipal da SPTrans, ônibus e micro-ônibus intermunicipais da EMTU e trens da CPTM. Porém, como são duas empresas diferentes, o paciente precisa fazer o cadastro tanto na SPTrans, para adquirir o Bilhete Único Especial, quanto na EMTU, para ter o Cartão BOM Especial. Em casos especiais, o acompanhante também pode requerer a isenção das tarifas.
Para saber se na sua cidade também há a isenção de tarifas para os pacientes oncológico, entre em contato com a Secretaria de Transporte local.
A liberação de rodízio faz parte dos direitos do paciente com câncer?
Sim, os pacientes paulistanos, que precisam ir ao hospital receber seu tratamento, podem pedir a isenção de rodízio de veículos!
O rodízio foi criado na cidade de São Paulo para reduzir a quantidade de veículos nas ruas nos horários de maior movimento. Entretanto, como o rodízio de um veículo pode coincidir com o dia ou horário de tratamento do paciente, é possível pedir a liberação.
Para isso, o paciente precisa entrar em contato com a Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET).
Garantias nos estudos e no trabalho são direitos do paciente com câncer?
Como o paciente oncológico jovem pode precisar ficar internado durante um longo período, ele pode compensar as faltas por meio de exercícios propostos pela própria escola.
Para obter esse benefício, o paciente deve apresentar para a instituição de ensino o laudo médico explicando a situação.
Veja mais sobre a classe hospitalar aqui.
Quanto ao trabalho, não há nenhuma lei que determine que o trabalhador com câncer não possa ser demitido. O único caso que garante a não demissão é quando a doença foi desencadeada pelo trabalho. Por exemplo, contato com substâncias químicas consideradas fatores de risco.
Apesar de não haver garantia, a Justiça tem dado resposta favorável ao trabalhador em processos por demissão de pacientes com doenças graves. Isso acontece porque a demissão, nesses casos, pode ser considerada discriminatória.
O único momento que a empresa não pode mandar o funcionário embora é enquanto ele estiver recebendo o auxílio-doença.
Acesso a medicamentos gratuitos
Para o tratamento do câncer, normalmente, são utilizados os medicamentos de alto custo. Como o acesso à saúde é um direito garantido pela Constituição, o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece esses remédios de forma gratuita pelo tempo que for necessário para qualquer paciente.
Para obter o medicamento, a pessoa deve se informar no hospital ou ambulatório que está fazendo o seu acompanhamento. De forma geral, esse pedido é feito pelo médico do próprio local de atendimento. Assim que a solicitação for aprovada, o medicamento já pode ser retirado no local indicado.
Caso tenha problemas, dificuldades ou dúvida sobre esse e quaisquer outros direitos, o paciente (ou seu familiar) pode entrar em contato com o Apoio Jurídico da Abrale pelos telefones (11) 3149-5190 | 0800-773-9973.
Veja a Cartilha completa dos direitos do paciente com câncer aqui.
Equipe multidisciplinar, direito de todos os pacientes
Judicialização, nem problema nem solução
Boa tarde! Me chamo Rita Cristina.
Tive Câncer de mama em 2018, fiz a operação para retirada e colocação de prótese, fiz quimioterapia iniciando em 28/12/2018 e terminando em 18/03/2019. Após isso tive aplicações de Herseptin a cada 21 dias até o dia 09/12/2019. Hoje eu faço acompanhamento e tomo apenas 1 comprimido do medicamento Letrozol. Acontece que estou me separando e o plano de assistência médica que utilizo é o plano da Bradesco que tenho através da Empresa que meu ex marido trabalha. Ele quer desfazer a união estável, e portanto perderei o plano de saúde. Tive a informação que através da ANS consigo fazer a portabilidade para um outro plano, sem ter que cumprir a carência de 24 meses por eu ter uma doença pré existente. Alguém pode me orientar? Essa informação é verídica? Se eu fizer a portabilidade pela ANS, eu realmente não terei que cumprir a carência?
Agradeço
Olá, Rita Cristina, como vai?
Nós temos uma matéria que explica sobre o tratamento nos planos de saúde e aborda, inclusive, essa questão de como não cumprir a carência. Para acessá-la, basta clicar no link a seguir:
Em relação a fazer a mudança pela a ANS, nós desconhecemos a informação que a ANS em si faz essa portabilidade, mas ela, como órgão regulador dos planos de saúde, indica um passo a passo para fazer essa portabilidade sem cumprir o período de carência. Saiba mais clicando aqui.
Abraços!
Pessoa tem o direito de um quarto sozinha tento o câncer grave de pulmão ??
Olá, Salete, como vai?
O tipo do câncer não influencia na comodidade oferecida. Caso o paciente tenha plano de saúde, é preciso verifica qual acomodação está coberta pelo convênio. ]
Abraços!
Eu tive cáncer no intestino e coloquei uma bolsa de colostomia,no útero,ovario e num pedaço da bexiga,fiz a cirurgia,faço quimioterapia a cada 21 dias e agora apareceu na região pelvica e ficado,eu queria ir viajar ,pois minha vó que me criou está doente,eu queria saber se tenho direito em desconto na passagem.
Grata.
Olá, Lucinéia, como vai?
A legislação não obriga que as companhias forneçam desconto para pacientes. Algumas companhias oferecem desconto, porém não são todas e não há a obrigatoriedade, e também há empresas que fornecem desconto para casos nos quais a pessoa está viajando para visitar algum parente doente.
Gostaríamos de ressaltar que é fundamental que a senhora converse com o seu oncologista para verificar se a senhora está liberada para viajar de avião e quais cuidados tomar! Nós temos uma matéria que aborda esse assunto, a senhora já chegou a ler? Caso ainda não tenha e queira dar uma olhada, deixaremos o link a seguir ? Pacientes em tratamento contra o câncer podem viajar?
Abraços!
OLA ME ENCONTRO EM REMISSAO DE LINFOMA DA CELULA DO MANTO POR 02 ANOS E NESTE PERIODO SOLICITEI ISENÇAO IR JUNTO AO INSS E DEPOIS DE LONGO PERIODO ME FOI NEGADO ALEGANDO QUE O LINFOMA NAO FAZ PARTE DO ROLL DE ISENÇAO.
GOSTARIA DE INFORMAÇOES SOBRE PROCEDIMENTOS .
DESDE JÁ AGRADEÇO A COLABORAÇAO DE VCS.
Olá, Marco, como vai?
Pedimos para que o senhor entre em contato com o nosso Apoio Jurídico para que possamos entender melhor seu caso e te orientar corretamente!
Basta enviar uma mensagem para o WhatsApp WhatsApp 11 3149-5190 (ou clique no link) para que possamos fazer o seu cadastro! Só pedimos para que, no primeiro momento, não envie áudio para que nosso sistema possa entender a sua demanda e encaminhar para o departamento correto.?
Abraços!
Olá, meu avô está com câncer e impossibilitado de ficar sozinho por um momento se quer, está com GTT e bem fraco e minha vó está faltando trabalho para acompanhar ele em médico etc.. exite algum direito afastamento pra ela, nesse caso, ou ela teria que pedir conta do trabalho?
Olá, Larissa, como vai?
A Lei n. 13.257/2016 alterou o artigo 473 da CLT e garante direito de abono de até dois dias consecutivos para o trabalhador acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira e abono de um dia de trabalho por ano para acompanhar consulta médica de filho de até seis anos.
Mas, como o caso do seu avô é bastante específico, nós indicamos que a senhor converse com o apoio jurídico Instituto Oncoguia, para que eles possam te fornecer mais informações! ? O contato deles é: 0800 773 1666
Abraços!