Paciente oncológico, você tem direito nos planos de saúde
Última atualização em 29 de julho de 2021
Quem realiza o tratamento nos hospitais privados não está livre de dor de cabeça. Por isso é muito importante saber os direitos e deveres nesse momento
Antes de mais nada, a primeira coisa que um paciente oncológico precisa saber em relação aos planos de saúde é que ele tem total direito de adquirir um a qualquer momento. Não só isso, mas também não pode ser excluído ou impedido de trocar de plano, independente do tipo.
Em entrevista à Abrale, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) explica que “é absolutamente vedada a prática da chamada seleção de risco por parte das empresas. Essa norma vale tanto para planos individuais e familiares, quanto para planos coletivos empresariais ou por adesão. Nas contratações de planos coletivos empresariais ou por adesão, a proibição se aplica tanto à totalidade do grupo como também para um indivíduo ou parte dos membros”.
Entretanto, o paciente não poderá utilizar dos serviços dos planos logo em seguida da contratação. De acordo com a Lei, há um período de carência de 24h para emergências, 300 dias para parto, 180 dias para demais casos e 24 meses para doenças pré-existentes. O período de carência tem início no momento da contratação e corre, sem interrupções, até o prazo determinado. Nesse meio tempo, a pessoa não tem acesso a determinados serviços previstos no contrato.
Caso, no momento da contratação, a pessoa tenha uma doença diagnosticada, ela entrará no período de carência de 24 meses. É importante saber que a suspeita de uma doença não pode ser considerada como pré-existência. Além disso, a restrição do uso do plano é somente para procedimentos de alta complexidade relacionados à patologia. Essa restrição é chamada de Cobertura Parcial Temporária (CPT).
É possível não cumprir o período de CPT?
Depende da empresa contratada e do plano.
Algumas empresas sugerem um aumento temporário na mensalidade da pessoa que declare ter lesões ou doenças pré-existentes. Dessa forma, ela teria acesso a todos os serviços previstos no contrato sem ter que esperar os 24 meses. Entretanto, ela teria que pagar a mais durante um tempo, negociado em cada caso.
Mentir ou omitir informações no momento de contratar um plano de saúde pode levar ao cancelamento do plano e multa.
Em casos de portabilidade de planos, a ANS diz que só é necessário cumprir a carência dos novos serviços. “Ou seja, um beneficiário que possui um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano ambulatorial + hospitalar que esteja em faixa de preço igual ou inferior ao plano de origem, cumprindo carências apenas para a cobertura hospitalar que não estava prevista no plano de origem”.
Quais serviços os planos de saúde precisam oferecer para o tratamento oncológico?
Os serviços disponibilizados vão depender do tipo de segmentação do plano, pois cada segmentação tem uma cobertura diferente. Entretanto, uma vez contratada aquela segmentação, a empresa é obrigada a fornecer os procedimentos prometidos e que constam no Rol da ANS. As segmentações podem ser: ambulatorial, hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia, odontológica e plano referência.
A ANS ressalta que é importante o consumidor ter o poder de avaliar o que cada plano oferece. Por isso, “todas as operadoras de planos de saúde são obrigadas a divulgar à sociedade informações referentes à rede de prestadores, à qualificação dos profissionais e estabelecimentos de saúde que fazem parte da rede”.
Acesso aos medicamentos para o tratamento oncológico pelos planos de saúde
Existem três possíveis formas para o paciente receber os medicamentos.
Se ele fizer o tratamento nos hospitais credenciados na rede da empresa, o medicamento indicado vai ser entregue naquele local.
A pessoa pode optar também por escolher o hospital de preferência e, depois, pedir o reembolso. Para isso, é preciso constar no contrato que o paciente pode escolher livremente o centro de tratamento e solicitar reembolso.
Ou ainda, existem os casos de medicamento de uso domiciliar. Nessa situação, a empresa tem que estabelecer formas de disponibilizar a medicação para o paciente.
Alguns pacientes podem enfrentar problemas em conseguir alguma medicação, pois o plano dá uma negativa de cobertura de tratamento. É possível reverter essa situação com a orientação de um advogado especializado em Direito à Saúde. Ele, provavelmente, irá entrar com um pedido de liminar na justiça para o tratamento oncológico. Para isso, é necessário juntar esses documentos:
– RG e CPF ou Carteira de Motorista;
– Endereço com CEP;
– Estado civil e profissão;
– Cópia da carteirinha do plano de saúde;
– Cópia do pedido médico;
– Cópia da negativa do plano de saúde (se tiver).
A ANS alerta que “não pode haver limitação de cobertura para consultas médicas, exames e número de dias em internações, mesmo em leitos de alta tecnologia (UTI/CTI)”.
Os pacientes que estiverem enfrentando problemas de atendimento devem procurar a empresa contratada para que ela resolva o problema. Paralelamente, deve registrar também uma reclamação junto à ANS em um dos seguintes canais:
– Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais
– Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105
– Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço eletrônico: http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/central-de-atendimento-ao-consumidor
Aposentadoria por invalidez: direito do paciente de câncer
Ainda Não recebi a revista referentes a dezembro/janeiro/fevereiro
O que preciso fazer?
Olá, Ana, tudo bem?
Há alguns meses nós realizamos uma pesquisa (aqui no site da Revista Online mesmo) para atualizar os dados das pessoas que estavam interessadas em continuar a receber ou queriam passar a receber a Revista Impressa. A senhora chegou a preencher esse questionário?
Caso tenha preenchido, pedimos para que você entre em contato com o Apoio ao Paciente para verificarmos o que aconteceu. Se não tiver, basta falar com o Apoio para atualizarmos o seu cadastro e você receberá a partir da edição de março!
Abraços
[…] Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (ABRALE) […]
Plano de saúde por adesão, pode excluir contrato de 3 anos de vigência de paciente com câncer em etapa do tratamento, sem aviso oficial, alegando a administradora que a aposentadoria ocorrida descaracterizou a permanência do segurado do plano de saúde?
Olá, Tania, como vai?
Estamos encaminhando o seu comentário para o nosso Apoio Jurídico para que possamos esclarecer a sua dúvida! Dentro de alguns dias, a senhora receberá uma mensagem nossa no seu número de telefone ou e-mail, fique atenta!
Abraços!
Meu pai é paciente oncologico , descobrimos o câncer e Março de 2022 , seu plano de saúde já tem mais de 15 anos e ele teve ua negativa dentro do hospital para trocar a sonda (bolsa) urinária, a médica solicitante pede que seja feita em ambiente hospitalar devido risco de passagem da sonda , pede que seja feita por um Urologista e foi negado na última segunda , fazendo o mesmo e eu acompanhante aguardar por 5 horas .
Abri reclame aqui e Ans .