Sem demoras, 30 dias para o câncer
Última atualização em 29 de julho de 2021
Quanto antes a doença for diagnosticada, melhor
Por Tiago Cepas – políticas públicas da ABRALE
A demora para descobrir um problema de saúde e sua gravidade deixam qualquer pessoa em um estado de angústia permanente. Afinal, sem uma resposta definitiva, as incertezas são muitas. E quando a suspeita é um câncer então, essa preocupação fica dobrada.
A Abrale recebe diversos relatos sobre a demora para a realização de exames diagnósticos. Muitos pacientes esperam meses para confirmarem a suspeita do câncer e esta dúvida os coloca em uma situação de alto custo emocional e financeiro, que poderiam ser evitados. Ou seja, esperar é a única opção para os pacientes que não têm como recorrer a serviços particulares de saúde. Mas este tempo pode resultar no avanço da doença.
O câncer, quando descoberto em seu estágio inicial, apresenta melhores desfechos. Permite ao paciente ter uma melhor qualidade de vida e um tratamento mais eficiente, utilizando menos recursos, procedimentos e horas de atendimento nos serviços de saúde.
No aspecto financeiro, a espera também é prejudicial para o sistema de saúde. O diagnóstico tardio do câncer e sua consequente redução nas taxas de cura tem impacto na perda de produtividade, devido a eventos prematuros e afastamento do trabalho, tanto de pacientes, quanto de seus familiares e/ou cuidadores.
Segundo estudo do Observatório de Oncologia, o custo do tratamento de uma paciente com câncer de mama diagnosticada no estágio III pode chegar a quase o dobro do valor em relação ao tratamento necessário para o estágio I. Grande parte dos custos é decorrente do tratamento de estágios mais avançados, que demandam maior quantidade de procedimentos e medicamentos.
PCL dos 30 Dias
O Projeto de Lei 143/2018, conhecido por PLC dos 30 Dias, pede que, mediante à suspeita de câncer, o paciente receba a confirmação diagnóstica na rede pública de saúde em, no máximo, um mês. Ele já foi aprovado por unanimidade pela Câmara dos Deputados, e agora segue para o Senado.
A proposta, se aprovada, adicionará um parágrafo na Lei nº 12.732, de 2012, conhecida como Lei dos 60 Dias. Ela determina que o tratamento oncológico deve iniciar em até 60 dias a partir da confirmação do diagnóstico do câncer registrado em exame anatomopatológico.
A confirmação do câncer não tem hoje um prazo estabelecido. Então, a efetividade da Lei dos 60 Dias pode ser reduzida pela demora nessa etapa. Caso o PLC 143/2018 seja aprovado, a legislação passaria a definir também um prazo de 30 dias para a fase de investigação da doença. Totalizando o máximo de 90 dias entre a identificação dos primeiros sintomas do câncer e o início do tratamento.
A idealizadora deste projeto de lei é a Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA). Organização que historicamente apoia a jornada de milhares de mulheres com câncer de mama.
A ABRALE vai seguir apoiando e lutando para que esta questão receba a atenção e o interesse que merece. Vamos seguir desbravando estes caminhos para que milhares de brasileiros tenham melhores condições de superar o câncer.
[…] E sobre a PLC do 30 dias : https://revista.abrale.org.br/sem-demoras-30-dias-para-o-cancer/ […]