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Como posso sacar o FGTS?

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Última atualização em 29 de julho de 2021

O paciente com câncer, ou seus familiares, podem resgatar o fundo de garantia

Por Zilca Pereira, advogada da Abrale

Os trabalhadores com carteira de trabalho assinada possuem conta bancária própria vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), administrada pela Caixa Econômica Federal. Assim, mensalmente, o empregador deposita 8% do salário.

Dentre outros casos previstos em lei, o saque do FGTS pode ser realizado pelo paciente com neoplasia maligna (câncer) ou por trabalhadores que tenham dependentes com a doença.

A liberação do benefício poderá ser requerida quantas vezes forem necessárias, persistindo os sintomas da doença. Isso significa que, mesmo após um saque, havendo mais depósitos na conta vinculada, a operação de liberação poderá ser repetida.

A solicitação pode ser efetuada em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

Os documentos necessários para requerer o saque do FGTS são:

  • Documentos pessoais (RG, por exemplo);
  • Carteira de trabalho;
  • Número de inscrição no PIS/PASEP/NIS;
  • Atestado médico com validade não superior a 30 dias contados de sua expedição, firmado com assinatura, carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate a doença do paciente, o estágio clínico atual da doença e do paciente, indicando expressamente um destes descritos:
  • Paciente sintomático para a patologia classificada sob o CID XXXX
  • Paciente acometido de neoplasia maligna, em razão da patologia classificada sob o CID XXXX o
  • Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos da Lei nº. 8.922/94
  • Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos do Decreto nº. 5.860/2006
  • Para o dependente do titular da conta – que deve ser paciente de câncer –será necessário laudo do exame laboratorial que comprove a doença e comprovante de dependência.

Os valores do FGTS devem ser disponibilizados ao requerente no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da solicitação do saque.

Caso o benefício seja negado, você pode entrar com ação judicial, devendo apresentar os mesmos documentos citados, acrescido de uma cópia do extrato que comprove o saldo existente no FGTS e um documentos que comprove a negativa do pedido do benefício.

Qualquer dúvida, entre em contato com o jurídico da Abrale. Podemos orientá-lo. 0800 773 9973 ou [email protected]


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