O SUS é para todos os pacientes
Última atualização em 29 de julho de 2021
Pacientes com plano de saúde também podem usar o Sistema Único de Saúde (SUS), assim como solicitar remédios
Esta reportagem nasce de mensagens que, volta e meia, chegam à ABRALE, pedindo ajuda com a seguinte situação: “Eu trato o câncer com plano de saúde e quando vou pedir a medicação receitada no SUS, tenho a entrega negada porque o meu tratamento não está sendo feito com o Sistema Único de Saúde. Essa situação é legal? Como posso revertê-la e ter o remédio?”
Nós falamos com a Dra. Renata Delcelo Von Eye, advogada da ABRALE, e ela é categórica: sim, é legal. E, sim, é possível reverter a situação.
Entrega de medicamentos no SUS.
Sim, é possível que o SUS negue a entrega da medicação. Mas isso acontece, fundamentalmente, por uma questão de controle e de alimentação de dados, tão importantes na construção das estatísticas, que ajudam a formar um panorama da doença no Brasil. É uma questão de procedimento e não de exclusão de direitos.
Saúde pública é para todos.
Todo paciente, associado a um plano de saúde ou não, tem direito ao atendimento integral do Sistema Único de Saúde. O SUS é um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde pública do mundo, abrangendo desde o simples atendimento para avaliação da pressão arterial até o transplante de medula óssea. Com ele, toda a população do país tem direito ao acesso integral, universal e gratuito à saúde. Sem discriminação.
Como migrar para o SUS
Se você é um paciente de câncer, utiliza plano de saúde, mas precisa ter acesso ao tratamento via Sistema Único de Saúde, você tem direito!
Nesse caso, a melhor atitude a tomar é marcar uma consulta com um oncologista do SUS, levar a receita do médico do plano de saúde, os exames e o diagnóstico dele. O profissional do SUS, então, fará uma nova receita e conduzirá o tratamento.
Ah, mas as consultas não são marcadas com a rapidez que precisamos! Sim, isso é verdade. Mas aí é uma questão de estresse do sistema e não uma determinação para deixar de atender. Se não for possível esperar, a saída é judicializar a questão. Isto é, entrar na justiça pedindo a medicação. Em muitos casos, vemos os juízes expedindo uma liminar para entrega imediata do remédio, até que a situação seja esclarecida.
A melhor atitude a tomar é marcar uma consulta com um oncologista do SUS, levar a receita do médico do plano de saúde e ele, provavelmente, fará o pedido da medicação solicitada.
E os planos de saúde, como ficam?
Neste momento, você deve estar se perguntando: por que o plano de saúde não fornece o medicamento? Fornecer, ele fornece. Mas, indiretamente, você paga por ele. Funciona assim: como os remédios para o câncer são caríssimos, usá-los mudam o perfil do cliente do plano de saúde (ele passa a ser um “cliente que custa caro”) e, na hora da renovação do plano, essa informação é considerada e os preço vai para o espaço. Se o plano for familiar, todo mundo paga mais caro. Por isso, os próprios profissionais que atendem pelos planos de saúde orientam os pacientes a recorrer ao SUS.
Mas esse reajuste é legal? Sim, especialmente para os tais “planos jurídicos”, aparentemente mais baratos, mas que não têm os reajustes regulados pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Os “planos individuais”, sim, são regulados e a operadora não pode extrapolar. Ainda assim, mais uma vez é possível judicializar a questão. Isto é, se o paciente paga um “plano jurídico” e ele tem
um aumento excessivo, pode ir à justiça para que esse aumento seja avaliado. Se o juiz entender que há abuso, determina a redução do valor.
É importante deixar bem claro que, em todos os casos, estamos falando de medicações e tratamentos que estão nos protocolos clínicos e diretrizes de terapêuticas determinados pelos órgãos oficiais de saúde. E que há particularidades de cada tratamento, como as linhas definidas para eles. Em linhas gerais, ele começa com um remédio. Se não funcionar, passa para outro. Se não funcionar, vai para outro e os mais diversos procedimentos. Se, por acaso, o tratamento fugir ao protocolo (o que não é comum), fica tudo mais difícil no aspecto judicial, o que não significa que sejam ações perdidas. A orientação, sempre, é salvar vidas. A Constituição Federal garante isso.
Como os caminhos no SUS funcionam
Aposentadoria por invalidez: direito do paciente de câncer
O plano está me negando os medicamentos
Olá, Sheila, como vai?
A senhora/o paciente está tentando realizar tratamento para qual doença? Quais foram os medicamentos solicitados?
Abraços!
Eu faço acompanhamento com psiquiatra do plano de saúde pago pela empresa sou aposentada por invalidez acidente de trabalho, faço uso contínuo de quetiapina, amitriptilina, clonazepam e também de remédio para um nódulo na tireóide que não posso operar so ganho um salário mínimo e pago aluguel de 600 constantemente fico sem alguns desses medicamentos pq o dinheiro não dá pra comprar eu tenho direito de pegar ao menos os remédios controlados pelo SUS?fico muito mau qdo fico sem a medicação a recaída da depressão é imediata e eu sou viúva não tenho filhos não tenho a quem recorrer pra me ajudar ja tentei suicídio por várias vezes
Olá, Lucia, como vai?
A senhora pode pegar os medicamentos pelo SUS sim, basta ir a uma Unidade Básica de Saúde ou Farmácia Popular portando os documentos de identificação, comprovante de residência, receita médica e o cartão nacional de saúde, que pode ser feito na hora caso ainda não possua.
Abraços!