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Quem doa sangue tem direito a atestado? Entenda

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Trabalhadores CLT têm direito a um atestado por ano para doação de sangue; caso seja um doador mais frequente, a ausência pode ser descontada

Escrito por: Juliana Matias

Pela CLT, doadores de sangue podem faltar ao trabalho por um dia. Mas por quanto tempo esse atestado vale? O que acontece quando a pessoa vai doar sangue e, por motivos clínicos, não consegue? Saiba mais sobre o atestado por doação de sangue.

Trabalhadores contratados pelo regime CLT têm o direito de não comparecer ao trabalho, por um dia, para doar sangue. “Porém, para exercer esse direito, é necessário apresentar ao empregador uma comprovação da realização da doação”, ressalta Pedro Toledo, advogado de apoio ao paciente da Abrale.

A lei concede uma ausência para doação de sangue, sem descontos no salário, uma vez a cada 12 meses. O trabalhador pode solicitar o comprovante de doação para o estabelecimento que irá receber a doação. Caso o doador se ausente mais vezes no ano para doação, não terá direito a atestado.

Por quanto tempo é válido o atestado por doação de sangue?

Toledo explica que o atestado vale somente para o dia da doação de sangue e deve ser entregue para o empregador no primeiro dia de trabalho seguinte ao dia da ausência. “Ele não pode ser utilizado para compensar a falta em algum outro dia diferente”, conta.

Fui doar sangue e não consegui, tenho direito ao atestado?

Caso a pessoa vá até o estabelecimento que receberá o sangue e não consiga realizar a doação por motivos clínicos, “não há previsão legal específica que garanta o direito ao atestado”, afirma Toledo e continua: “porém, é possível pedir a emissão de um comprovante de comparecimento”. Ainda assim, fica a critério do empregador aceitar ou não o documento.

Benefícios do doador de sangue

Em alguns lugares do país, doadores de sangue têm alguns benefícios como, por exemplo, meia-entrada em eventos culturais e esportivos em Pernambuco. Nos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, há isenção da taxa de inscrição em concursos públicos. Toledo explica que, como ainda não há uma legislação federal sobre o tema, as leis valem apenas no território dos respectivos estados.


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