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Isenção do imposto de renda: pessoas curadas do câncer têm direito?

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Mesmo pacientes de câncer não estão isentos de imposto de renda sobre alguns rendimentos, como salários. Entenda

Escrito por: Juliana Matias

Foi liberado, nesta quarta-feira (13/3), pela Receita Federal, o programa de preenchimento da declaração do imposto de renda 2025. A entrega da declaração pode ser feita entre 17/3 e 30/5 deste ano. Pacientes de doenças graves têm isenção do imposto sobre alguns benefícios. Mas pessoas que se curaram do câncer têm isenção do imposto de renda? Entenda.

O que é o imposto de renda e quem deve declarar

O imposto de renda (IR) é um tributo que o governo cobra da população referente aos salários, atividades econômicas e rendimentos financeiros. Pessoas com qualquer tipo de câncer têm a isenção do imposto sobre o recebimento de aposentadorias e de pensão. Caso o paciente esteja trabalhando e recebendo um salário, o imposto sobre esse valor será cobrado.

Mesmo que pacientes com câncer sejam isentos do pagamento do IR sobre alguns valores, ainda é necessário preencher a declaração, caso a pessoa se encaixe nas seguintes regras:

  •  recebimento de rendimentos tributáveis cuja soma seja maior que R$ 33.888,00 no ano;
  •  recebimento de rendimentos isentos cuja soma seja maior que R$ 200.000,00 no ano;
  • recebimento de receita bruta de atividade rural cuja soma seja maior que R$ 153.199,50 no ano;
  • tenha propriedade de bens cuja soma seja maior que R$ 800.000,00;
  • entre outras normas que estão disponíveis no link.

A diferença, com a isenção de IR por doença grave, é que aposentadorias e pensões passam a ser declaradas na seção “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Para solicitar a isenção, o paciente de câncer deve procurar a instituição que paga sua aposentadoria ou pensão, que normalmente é a Previdência Social, e solicitar uma consulta com o médico da organização para que ele, após comprovar a doença, conceda a isenção.

Mas pessoas que estão em remissão ou se curaram do câncer também têm direito à isenção?

Pessoas curadas do câncer e isenção de IR

Pedro Toledo, advogado de apoio ao paciente da Abrale, explica que as pessoas que estão curadas ou em remissão da doença também têm direito à isenção do imposto de renda. “Porém, para fazer o pedido do benefício, é necessário apresentar documentos médicos que indiquem o diagnóstico da doença. Por isso, é mais viável conseguir a isenção durante a fase ativa da doença”, afirma.

O advogado destaca que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Súmula 627 garante que o paciente não precisa apresentar sintomas da doença ou de recidiva dela no momento de solicitar a isenção: “O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade”, consta.

Segundo Toledo, não há um limite de tempo para a manutenção da isenção do imposto de renda, mas ocorrem avaliações periódicas da condição de saúde do paciente para confirmar a continuidade do benefício.

Durante a perícia médica da instituição que concede a aposentadoria, é emitido um laudo médico e estipulada uma data para reavaliação do paciente, “com o objetivo de verificar se haverá a cura”, conta o advogado. A cada nova consulta, deverão ser apresentados documentos médicos atualizados para a manutenção do benefício.

Porém, em alguns casos, pode ser que a perícia médica cancele injustamente a isenção. “Nesses casos, o Judiciário pode ser acionado”, ressalta Toledo.

A Abrale possui um serviço gratuito de orientação jurídica para pacientes com cânceres do sangue, que pode ser acessado no link.

Prioridade na restituição do IR

Pessoas com doenças graves ainda têm prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda. Em 2025, o pagamento será feito em cinco lotes:

  •  1º lote: 30 de maio para pessoas com idade igual ou superior a 80 anos;
  • 2º lote: 30 de junho para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doenças graves;
  • 3º lote: 31 de julho para pessoas cuja fonte de renda seja o magistério;
  • 4º lote: 29 de agosto para pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por Pix;
  • 5º lote: 30 de setembro para pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por Pix.

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