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Deveres do acompanhante hospitalar

Mulher acompanhando um paciente internado
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Última atualização em 12 de junho de 2024

É importante conhecer seus direitos e deveres para garantir um atendimento adequado ao paciente. Em caso de dúvidas ou conflitos, o acompanhante deve buscar a ouvidoria do hospital

Escrito por: Natália Mancini

Contar com o apoio de alguém durante a internação hospitalar é direito de alguns pacientes, por outro lado essa pessoa também tem alguns papéis a cumprir e, por isso, é fundamental saber quais são os deveres do acompanhante hospitalar. Essas obrigações costumam incluir questões como compartilhar informações necessárias, mas não deve ser exigido que essa pessoa realize atividades relacionadas aos cuidados médicos e de enfermagem.

O acompanhante hospitalar tem um importante papel de prestar, principalmente, suporte emocional ao paciente e se comunicar com a equipe de saúde. É importante lembrar que o direito ao acompanhante hospitalar é garantido para pessoas que estejam internadas e tenham menos de 18 anos ou mais de 60, gestantes e mulheres em trabalho de parto e pessoas portadoras de deficiência.

A Profª. Eloise C. B. Vieira, enfermeira especialista em Oncologia, doutoranda e Mestre em Ciências da Saúde na UNIFESP/EPM, ainda alerta que há uma grande diferença entre um cuidador hospitalar e o acompanhante. 

“Desde que permitido pela instituição, poderá haver cuidadores e estes farão parte do atendimento às necessidades do paciente. Já o acompanhante ficará apenas como companhia, se restringindo às orientações da enfermagem em casos de menor complexidade”, ela esclarece.

Rodrigo Araújo, advogado especialista nas áreas da Saúde e Medicina, conta que não há uma Lei específica sobre as obrigações do acompanhante, mas há a  Portaria n.1.820/2009, que aborda os direitos e deveres dos usuários de saúde, e que pode ser aplicada nessa situação. 

“A pessoa que exerce a função de acompanhante de um paciente também é, em essência, um usuário da saúde e, portanto, nos termos do artigo 6º dessa portaria, tem a responsabilidade de que o tratamento do paciente que acompanha seja adequado e sem interrupção”, ele diz.

Deveres do acompanhante hospitalar

Rodrigo descreve que, de acordo com o artigo citado, cabe ao acompanhante:

  • Prestar informações apropriadas
  • Seguir com o plano de tratamento proposto pelo médico
  • Informar qualquer situação relevante e referente ao paciente, que ocorra durante o tempo em que estiver fazendo o acompanhamento e
  • Ser respeitoso e cordial com as pessoas que trabalham no estabelecimento de saúde
Deveres do acompanhante hospitalar

O advogado complementa que os hospitais podem criar regulamentos internos com base na Portaria n.1.820/2009 e em Leis já estabelecidas. 

“O hospital pode, por exemplo, proibir que o acompanhante leve alimentos para o quarto do paciente, pois ele tem o dever de seguir com o plano de tratamento proposto pelo médico e isso inclui, obviamente, a dieta. Há, ainda, outras normas que podem ser observadas, como estabelecer que é proibido fumar nas dependências do hospital porque a Lei proíbe qualquer pessoa de fumar neste ambiente”, Rodrigo fala. 

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Dar banhos e fazer curativos são obrigações do acompanhante hospitalar?

Apesar dos deveres do acompanhante hospitalar estarem relacionados às questões mencionadas anteriormente, relatos indicam que, às vezes, a equipe de saúde transfere a responsabilidade de fornecer cuidados básicos, como dar banho, alimentar e até mesmo fazer a troca de curativo, para os acompanhantes. 

Cuidados que o acompanhante hospitalar precisa fazer

Em relação ao banho e à alimentação, Eloise afirma que a responsabilidade depende das condições do paciente. 

“Em casos menos complexos e com autorização da enfermagem, deve-se seguir as orientações, a fim de não causar danos ao paciente. Em casos graves quem deverá assumir o banho é o enfermeiro acompanhado de outros membros da equipe. ”

Geralmente, o indicado é que o primeiro banho aconteça sob supervisão ou ajuda da equipe de enfermagem, justamente para garantir a segurança do paciente.

Já na alimentação, em casos menos complexos, o acompanhante pode oferecer o alimento, porém cabe à equipe orientar sobre o posicionamento adequado do paciente. Enquanto que, em situações mais complexas ou que necessitem de cuidados especiais, a enfermagem deve oferecer a refeição. 

Por último, Eloise ainda ressalta que “dentro do ambiente hospitalar, oferecer a medicação ao paciente é responsabilidade da enfermagem.”

Rodrigo complementa que o acompanhante não é um substituto da equipe de saúde e cabe aos profissionais prestar atendimento ao paciente.

“O paciente tem assegurado todos os seus direitos previstos na Lei, com ou sem o acompanhante, não podendo o prestador de serviço exigir que o acompanhante desempenhe a função que está prevista para ser exercida pelos profissionais do estabelecimento de saúde”, ele pontua.

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O que fazer nesses casos?

Rodrigo reforça que, pelo Princípio da Legalidade, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da Lei. Então, a forma de agir caso o hospital transfira as responsabilidades de cuidados básicos da equipe de enfermagem para o acompanhante, vai depender de como essa abordagem é feita. 

Mulher confusa sobre as obrigações do acompanhante hospitalar

“Se exigir que o acompanhante fique responsável por dar comida, remédios e banho e informar que o paciente não poderá ficar internado se o acompanhante não aceitar esses termos, o hospital está cometendo um crime de ameaça ou até mesmo de coação, sem falar no fato de que os representantes e prepostos do hospital não podem negar a assistência médica que o paciente precisa, sob pena de incidir no crime de omissão de socorro. Nesses casos, o acompanhante deve notificar a ouvidoria do estabelecimento, por escrito, para ter prova de que comunicou os fatos ao órgão do hospital competente para solucionar o problema e, se mesmo assim, a conduta abusiva for mantida, o acompanhante pode fazer um boletim de ocorrência”, o advogado orienta.

Porém, caso a equipe de saúde peça, de forma amigável, que o acompanhante, por exemplo, ofereça a alimentação e a pessoa não se sinta confortável, ela pode tentar dialogar com os profissionais e solicitar ajuda. Lembrando que, em casos complexos, o indicado é que os cuidados sejam realizados pela equipe de saúde.

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