Aposentadoria por invalidez: direito do paciente de câncer
Última atualização em 29 de julho de 2021
Saiba se você pode adquirir este benefício
Por Renata Delcelo Von Eye, advogada da Abrale
A aposentadoria por invalidez está no rol dos benefícios por incapacidade previstos na Lei 8.213/91, sendo que há outros dois que são: auxílio-acidente e o auxílio-doença.
Esses três benefícios buscam proteger o segurado em situações inesperadas. Como um acidente de trabalho, doença profissional ou uma incapacidade para o trabalho.
A aposentadoria por invalidez é um direito devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade trabalhista e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, devido a alguns problemas de saúde, dentre eles as neoplasias malignas. Quem realizará a avaliação é a perícia médica do INSS.
O benefício da aposentadoria por invalidez é pago enquanto persistir a invalidez. O segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada 2 anos. Pessoas com mais de 60 anos ou maiores de 55 anos com mais de 15 anos de benefício estão isentos dessa obrigação.
O trabalhador deve inicialmente solicitar o auxílio-doença. Se a perícia médica constatar a incapacidade permanente, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada ao trabalhador.
COMO REQUERER O BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
O segurado que estiver incapacitado para o trabalho deverá juntar toda documentação médica. Como relatórios, laudos, receitas de medicamentos, entre outros que possam ser necessários para requerer o benefício. São raros os casos em que o INSS concede a aposentadoria por invalidez logo de início. Normalmente, consegue-se o auxílio doença e depois é convertido em aposentadoria por invalidez.
Portanto, para requerer o benefício em questão é necessário juntar a documentação para embasar o pedido de aposentadoria e agendar a perícia médica no INSS. Caso a perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.
Se o benefício for negado, o segurado poderá recorrer ao INSS e, posteriormente, ingressar com ação judicial. Para isso, é possível utilizar os serviços da Defensoria Pública da União ou de um advogado particular.
É POSSÍVEL LEVAR UM ACOMPANHANTE
A pessoa interessada pode solicitar que um terceiro a acompanhe à perícia médica, que pode ser o médico particular. Contudo, cabe ao perito analisar o caso. Podendo negar a presença desse terceiro se entender que possa interferir no ato pericial. Para requerer um acompanhante, deve-se preencher o formulário no site do INSS e levar a pessoa no dia da realização da perícia.
$ DA APOSENTADORIA
O valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício. Calculado pela média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994.
Em casos em que o aposentado por invalidez necessite de acompanhamento permanente para suas atividades do cotidiano, poderá requerer um acréscimo de 25% sobre o valor. Mesmo que receba o teto máximo da Previdência Social.
EXTENSÃO DOS 25% À OUTRAS APOSENTADORIAS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que este direito pode ser estendido para todas as aposentadorias. Assim, comprovada a necessidade pelo segurado de assistência permanente de terceira pessoa, quem ingressar na justiça terá grande possibilidade de conseguir o adicional de 25%, independentemente do tipo de aposentadoria que receba.
FIM DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Há três motivos que podem levar ao fim do benefício:
- Recuperação da capacidade de trabalho
- Retorno ao trabalho
- Óbito da pessoa sem deixar dependentes.
Recuperando a capacidade laborativa e sendo a aposentadoria cancelada, é assegurado ao trabalhador o direito à função que ocupava antes da aposentadoria. Porém, é facultativo ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho sem justa causa. Salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade provisória.
OUTROS DIREITOS ATRELADOS À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
O empregador não é obrigado a conceder plano de saúde ou qualquer outro tipo de assistência médico/hospitalar aos seus empregados. Esse benefício só é obrigatório em caso de previsão em documento coletivo de trabalho.
Contudo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que deve ser mantido o plano de saúde durante o afastamento do empregado.
Tendo em vista que a aposentadoria suspende o contrato de trabalho, o beneficiário pode sacar o FGTS e o PIS/PASEP. Quando o benefício é deferido, o INSS envia para o endereço do segurado uma carta de concessão e a certidão para o saque do PIS/PASEP e FGTS.
Os servidores públicos também têm garantida à cobertura de benefícios correspondentes ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez. Contudo há regras próprias, previstas nos seus Estatutos, que deverão ser observadas.
Quais os benefícios adquiridos de aposentados por invalidez?
Olá, Luciana! Tudo bem?
Peço para que você entre em contato com a Abrale por meio do telefone 0800-773-9973 ou e-mail [email protected] e diga que quer falar com o departamento Jurídico para sabermos mais informações sobre você e te orientarmos da melhor forma!
Abraços
Bom dia.
Gostaria de saber se o auxílio-doença para quem tem Leucemia Mielóide Crônica pode ser concedido apenas para quem recolhe para o INSS ou também para quem não recolhe por motivo de ganho mensal insuficiente.
Obrigado.
Olá, Gilmar, tudo bem?
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