Auxílio-doença: você tem direito
Última atualização em 30 de julho de 2021
O benefício é garantido por lei aos pacientes em tratamento de câncer
Por Zilca Pereira – Advogada da Abrale
– O auxílio-doença é um benefício mensal do segurado pela Previdência Social. Quem ficar incapacitado temporariamente (por mais de 15 dias) para o trabalho em virtude de doença ou acidente.
– O paciente com câncer segurado pela Previdência tem direito a recebê-lo, desde que seja temporariamente incapacitado para o trabalho.
– A constatação da incapacidade ocorre por meio de perícia médica, realizada por um médico perito do órgão.
– Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício. Exceto quando a incapacidade resulta do agravamento da enfermidade.
– Via de regra, para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses.
– A carência, no entanto, deixa de ser exigida em caso de acidente de trabalho. Assim como quando a incapacidade estiver relacionada a algumas doenças, incluindo o câncer.
– Os servidores públicos, por sua vez, possuem regras próprias. Mas todos devem ter a garantia de cobertura de benefícios correspondentes ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez.
– Eles devem seguir o procedimento previsto nos seus estatutos para requerer o benefício. Em caso de dúvidas, peça informações em sua repartição.
Como obter o benefício:
– Para obter o benefício, o paciente, segurado pela Previdência Social, pode requerer pessoalmente, ou por meio de um procurador, em uma Agência da Previdência Social, onde preencherá requerimento próprio.
– O auxílio-doença também pode ser requerido via internet no site www.previdencia.gov.br ou pelo telefone gratuito 135.
– A documentação exigida para análise do pedido de auxílio-d0ença dependerá da categoria na qual o segurado está registrado na Previdência Social. A informação está disponível no site www.previdencia.gov.br.
– O benefício deixará de ser pago quando o segurado estiver apto para o trabalho. Ou quando o auxílio-doença se transformar em aposentadoria por invalidez.
– A perícia médica estabelecerá o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho.
– Caso considere esse prazo insuficiente, o segurado pode pedir sua prorrogação nos 15 dias que antecederem ao fim do benefício. Então, será feita uma nova perícia. Este novo requerimento pode ser feito na Agência da Previdência Social responsável pela concessão do benefício, no site www.previdencia.gov.br ou pelo telefone gratuito 135.
– Se o pedido de concessão ou prorrogação for negado, o segurado pode solicitar uma nova consulta com o médico perito do órgão em até 30 dias após a ciência da avaliação médica ou da cessação do benefício. Esse pedido pode ser feito na Agência da Previdência Social responsável pela concessão do benefício, no site www.previdencia.gov.br ou pelo telefone gratuito 135.
– Se o resultado ainda for desfavorável, o paciente pode ingressar com uma ação judicial.
Se tiver qualquer dúvida, entre em contato com a Abrale! 0800 773 993 ou [email protected]
Boa tarde venho através desta saber a pessoal que está em tremamento de
hemodialise tem direito a receber beneficio do INSS, com receber remédios e benefícios
financeiros aguardo resposta do órgão competente.
O Departamento Jurídico da Abrale informa que para obtenção do benefício auxílio doença, é necessário inicialmente que o paciente esteja contribuindo ou tenha contribuído nos últimos 12 (doze) meses, situação pela qual, ficará enquadrado como segurado e, portanto, estará elegível a solicitar os benefícios previdenciários. Observo que para êxito na obtenção do benefício, será necessário apresentar um relatório médico detalhado, expondo a situação do paciente, bem como, últimos exames se houver. O quão mais detalhado estiver o relatório, é melhor para facilitar o convencimento do médico perito do INSS, uma vez que em regra, os médicos do INSS não são especializados na patologia.
Esclarecemos que o auxílio doença é um benefício para pacientes que encontram-se incapacitados temporariamente para o trabalho.
Por fim, informamos que no SUS (Sistema Único de Saúde) há uma relação de medicamentos incorporados e que devem ser fornecidos, conforme a patologia.
Boa noite !!! Quero saber se paciente menor tem direito a algum benefício ?
Boa noite Tatiane!
O paciente menor de 18 anos poderá requerer o seguintes direitos/benefícios caso se enquadre em seus respectivos requisitos:
Transporte Gratuito – Cada município define suas normas, por isso, informe-se na região onde mora. Normalmente, esse direito é oferecido a paciente com câncer que esteja em período de tratamento, como quimioterapia e radioterapia. A solicitação deve ser feita nas empresas responsáveis por cada transporte. O benefício se estende ao seu acompanhante se o médico entender que o paciente necessita da companhia constante de um responsável – essa afirmação deve estar escrita no laudo médico.
Garantias de Estudo – Se a criança ou adolescente for estudante e não tiver condições de ir às aulas com frequência deverá compensar as faltas com exercícios feitos em casa, com o devido acompanhamento da escola. Isso vale para alunos de qualquer nível de ensino. Para tanto, é preciso apresentar um atestado médico à instituição.
Ao que concerne o saque do FGTS e PIS/PASEP, se a criança ou adolescente (paciente de câncer) estiver como dependente registrado no INSS ou no Imposto de Renda, seus pais podem realizar o resgate total do valor depositado.
Mais informações, http://www.abrale.org.br ou com a nossa equipe de Apoio ao Paciente, pelo 0800 773 9973.
eu gostaria de saber se quando eu tiver 18 anos o benefício vem para mim, meu pai que recebe o benefício inss pois sou menor, aí eu gostaria de saber se quando eu fizer 18 o direito passa para minha conta e por eu como responsável desse direito. se puderem me responder eu agradeço!
Boa noite. Meu marido tem cancer na pineal. Ele tinha carteira assinada, mas depois montou um negócio próprio. Ele é mecanico na oficina dele, possui MEI. Mas fico com medo de um dia ele não poder mais trabalhar. Será que ele pode contribuir com o inss e se um dia precisar, pegar auxílio?
Olá, Janaina, tudo bem?
Peço para que você ligue para o Apoio Jurídico da Abrale, por favor! Assim conseguimos conversar melhor e te ajudar. Nossos telefones são (11) 3149-5190 ou 0800-773-9973
Abraços
Obrigada!
Gostaria de saber se consigo receber auxilio doença pois faco uso de hormonoterapia injetavel na barriga
Olá, Carla, como vai?
Estou encaminhando o seu contato para o Apoio ao Paciente da Abrale para que a gente possa conversar melhor e te oferecer uma resposta! Dentro de alguns dias, a senhora deve receber um e-mail nosso para que possamos dar continuidade no seu atendimento!
Abraços!
Eu tenhro uma doensa ezequizema crônica na pele poso pedi um alxilio doensa no corpo e na cabeça casa muimto tenhro laldo medico
Olá, Fernanda, como vai?
A Abrale é uma associação que auxilia pacientes com cânceres o sangue, por isso, infelizmente, não podemos te oferecer orientações. Recomendamos que a senhora converse com o(a) médico(a) que acompanha o seu tratamento para que ele possa te informar se, normalmente, pacientes com essa condição conseguem esse tipo de auxílio.
Abraços!
Boa noite já tem nove meses que dei entrada no INSS e ainda está em análise já fiz a exigência que era atualizar o cadastro no crass e não obtive resposta tive um linfoma no pescoço mas ainda não obtive alta só daqui 5 anos fiquei curada mas não estou de alta ….gostaria de saber se tenho direito ao bpc pois já faz nove meses e nada
Olá, Cassia, como vai?
Estamos encaminhando a sua dúvida para o nosso Apoio Jurídico para que possamos conversar melhor e esclarecer sua dúvida. Dentro de alguns dias, nossa equipe enviará uma mensagem para o endereço de e-mail que a senhora indicou quando fez o comentário.
Abraços!
Eu tenho leucemia já fiz o teste pra saber se meus irmãos vai ser, pago o mei a 4 meses ja , tenho uma lanchonete vou me afastar por um tempo eu tenho direito a o benefício
Olá, como vai?
Pedimos para que o senhor entre em contato com o nosso Apoio ao Paciente para que a gente possa encaminhar a sua dúvida ao nosso Apoio Jurídico, assim conseguimos entender melhor o seu caso e podemos orientá-lo adequadamente! Para tal, basta enviar uma mensagem para o nosso WhatsApp 11 3149-5190 (ou clique no link) para que possamos fazer o seu cadastro e te adicionar. Solicitamos para que, no primeiro momento, não envie áudios para que nosso sistema possa entender a sua demanda e encaminhar para o departamento correto. ?
Você também pode entrar em contato conosco por estes canais:
– Telefone: 11 3149-5190 ou 0800-773-9973
– E-mail: [email protected]
– Site: https://www.abrale.org.br/fale-conosco/
Como, às vezes, o telefone pode estar ocupado, o contato via WhatsApp pode ser mais fácil!
Abraços!
Olá boa tarde , minha mãe foi diagnosticada com trombocitemia essencial ela tem 71 anos e ainda não é aposentada ela tentou pela LOAS e foi negado porem foi antes dela descobrir que tinha essa doença ela não tem tempo de contribuição suficiente porem agora com este diagnostico seria possivel ela conseguir algum beneficio ?
Olá, Vivian, como vai?
Nós pedimos que a senhor entre em contato com o nosso Apoio Jurídico, para que a gente possa conhecer e entender melhor o caso da sua mãe, esclarecer as dúvidas e orientar vocês!
De terça, quarta e quinta-feira o departamento Jurídico atende pelo telefone e WhatsApp, de segunda e sexta o atendimento é somente pelo WhatsApp. Nossos contatos são:
– Telefone: 11 3149-5190 ou 0800-773-9973 (o primeiro número também é WhatsApp, se quiser mandar uma mensagem pelo app, basta clicar aqui)
Ficamos no seu aguardo ?
Abraços!