Isenção de imposto de renda é direito para quem tem câncer
Última atualização em 29 de julho de 2021
Mas fique atento às regrinhas deste benefício
Por Zilca Pereira, advogada da Abrale
O imposto de renda é um tributo cobrado sobre o salário de trabalhadores, atividades econômicas e rendimentos. Anualmente, é preciso preencher e entregar a declaração à Receita Federal. Há um limite mínimo de recebimento e bens, por isso, alguns cidadãos declaram como isentos.
Pacientes com câncer ficam isentos do Imposto de Renda apenas sobre rendimentos de aposentadoria, reforma (que equivale à aposentadoria de militares) e recebimentos de pensão. Mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão da aposentadoria, pensão ou reforma. Percebe-se um caráter cumulativo, pois a legislação estabeleceu como pré-requisito para a isenção o fato de o contribuinte acometido por doença grave ser, também, aposentado.
Importante salientar que não basta o contribuinte ter a doença grave para que o benefício seja concedido. É necessário também que o contribuinte seja aposentado, reformado ou pensionista. Desta forma, caso esteja recebendo salário, não fará jus à isenção.
Importante esclarecer que mesmo com a isenção sobre aposentadoria, reforma e pensão, é preciso continuar declarando Imposto de Renda todo ano. A declaração será no campo específico de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Se você se enquadra para obtenção deste benefício, procure a instituição responsável pelo pagamento de sua aposentadoria, pensão ou reforma (em regra é o INSS). Haverá necessidade de apresentar laudo médico, constatando o diagnóstico, estágio clínico, classificação internacional da doença (CID) e exames que comprovem a existência da doença.
Por fim, é possível pedir a restituição por valores descontados nos últimos cinco anos. Mas será necessário comprovar que, durante este período, todos os requisitos para a obtenção do benefício foram preenchidos.
Eu apresentei toda a documentaçao e fiquei um ano isenta, só que agora o INSS voltou a descontar o imposto de renda de minha aposentadoria. É assim mesmo?
Olá Luci, bom dia! Quem realiza esta isenção é a Receita Federal. É importante você entrar em contato com eles, pelo telefone 146, para verificar o motivo para o encerramento de sua isenção. Se ficar com alguma dúvida, pode entrar em contato com nosso departamento jurídico! Nosso telefone é o (11) 3149-5190.
Boa tarde. Tive câncer em 2004 e fiquei em tratamento medicamentoso até 2010 estando, atualmente, sem sinais da doença. Ainda assim, tenho direito ao beneficio ao me aposentar? Obrigada.
Bom dia Angela. Para se aposentar em virtude da doença, a pessoa tem que estar incapacitada definitivamente para o trabalho.
Se não apresentar sinais da doença, não conseguirá, pois o médico perito do INSS vai verificar. Se tiver qualquer outra dúvida, entre em contato com nosso Departamento Jurídico pelo (11) 3149-5190 ou [email protected]
Acho que não foi essa a pergunta (se aposentar em virtude da doença), mas sim isenção do IR em virtude da doença.
Olá, Osvaldo, como vai?
Conforme explicamos na matéria, pacientes com câncer ficam isentos do Imposto de Renda apenas sobre rendimentos de aposentadoria, mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a concessão da aposentadoria. Ou seja, para ter direito à isenção, é preciso estar aposentado e buscar o órgão responsável pela aposentadoria (geralmente o INSS) para apresentar o laudo médico, contendo o diagnóstico, estágio clínico, classificação internacional da doença (CID) e exames que comprovem a existência da doença.
Caso ainda tenha alguma dúvida, nosso apoio jurídico está à disposição no WhastApp 11 3149-5190 ou telefone 0800-773-9973.
Abraços!
boa tarde. Meu nome é Francisco, sou aposentado e portador de Sindrome mielodisplasica (Anemia refrataria com sideroblastos em anel) e gostaria de saber se tenho direito a isenção do IR sobre a meu beneficio de aposentadoria ? O que é preciso fazer para solicitar esta isenção ?
Olá, Sr. Francisco!
Repassei o seu caso para o departamento jurídico
Se o senhor puder entrar em contato através dos telefones (11) 3149-5190 ou 0800-773-9973 e pedir para falar com a Renata ou a Camila do jurídico, elas podem te explicar detalhadamente o que fazer!
Bom dia! Tive câncer de ovário em 2017 mas continuo em tratamento de 6 em 6 meses. Até 5 anos após a doença. E continuo trabalhando. Sou professora polivalente no setor público. Gostaria de saber se tenho direito a isenção de imposto de renda. Mesmo trabalhando. Pois descontam todo mês da meu pagamento e anualmente. Grata.
Olá, Marlene, tudo bem?
Pedimos para que você ligue para o Apoio Jurídico da Abrale para que a gente possa conversar melhor, por favor! Nossos telefones são (11) 3149-5190 ou 0800-773-9973.
Obrigada!
Abraços
Olá!
Fui reformado por neoplasia maligna da tireoide e obtive a isenção do imposto de renda por 5 anos (2008 a 2013). Depois cancelaram minha isenção devido ao fato de minha doença estar controlada ou “curada”, no entanto, agora em março de 2021 a neoplasia voltou.
Gostaria de saber se tenho direito de ser ressarcido desde o ano de 2013 devido ao fato de ser a mesma doença do passado (pois se voltou é porque não estava curado)?
Ou só terei direito aos últimos 5 anos, nesse caso retroagiria até março de 2016?
Ou será que só terei direito daqui em diante?
Desde já aradeço.
Olá, Luciano, como vai?
Estamos encaminhando a sua dúvida para o Apoio Jurídico da Abrale para podermos conversar melhor te auxiliar com a sua dúvida! Dentro de alguns dias, o senhor receberá uma mensagem nossa no endereço de e-mail que o senhor indicou quando fez o comentário.
Abraços
Olá!
Estou aguardando a resposta por email.
Olá, gostaria de saber se diagnóstico de câncer de pele, melanoma, dá direito a isenção do imposto de renda de aposentado que continua trabalhando?
Olá, Mari, como vai?
De acordo com a Associação Melanoma Brasil, os pacientes com melanoma tem direito a isenção de imposto de renda!
Caso a senhora tenha alguma dúvida, pedimos para que a senhora entre em contato com essa associação. A Abrale é uma associação que presta auxilio somente para pacientes com cânceres hematológicos, por isso, infelizmente, não conseguimos te ajudar.
Abraços!
Bom dia! Por favor, gostaria de saber: sou aposentada na rede pública estadual de ensino de Minas Gerais e agora recentemente fui diagnosticada com um Carcinoma Renal de Células Claras, que foi removido numa cirurgia. Devo fazer acompanhamento médico por um período de 5 anos. Tenho direito à isenção do imposto de renda?
Olá, Climene, como vai?
Conforme explicamos na matéria, pacientes com câncer ficam isentos do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão da aposentadoria, pensão ou reforma. Para gozar desse direito, procure a instituição responsável pelo pagamento de sua aposentadoria e apresente laudo médico, constatando o diagnóstico, estágio clínico, classificação internacional da doença (CID) e exames que comprovem a existência da doença.
Abraços!
Muito obrigada. Abraços!
Faço tratamento de câncer, me aposentei e continuo trabalhando. A empresa continua a descontar o imposto de renda, é correto? Se não tenho direito a restituição?
Olá, José Severino. Como vai?
Estamos encaminhando a sua dúvida para o Apoio Jurídico da Abrale! Pedimos para que fique atento ao endereço de e-mail que o senhor indicou quando fez o comentário pois enviaremos a reposta por lá!
Abraços
Bom dia! Meu pai possui mielodisplasia desde 2006 e já estava aposentado no momento do diagnóstico. Ele teria direito à isenção do imposto de renda?
Olá, Juliana, como vai?
Estou encaminhando a dúvida da senhora para o departamento Jurídico da Abrale, assim, nossos especialistas podem te explicar se e como seu pai teria direito a isenção do imposto de renda. Peço para que fique atenta ao endereço de e-mail que a senhora indicou quando fez o comentário, pois enviaremos uma mensagem por lá nos próximos dias!
Abraços!
Sou aposentado pelo INSS desde de 2013 e pelo plano previdencia privada Petros desde 2017, em Fevereiro de 2021 fui diagnosticado com Mieloma Multiplo, fiz quimioterapia e em Outubro 2021 fiz o Transplante de Medula Ossea, continuo em tratamento, pergunto tenho direito a isenção do IRPF nos meus beneficios, como proceder.
Olá, José Arnaldo, como vai?
Estamos encaminhando a sua dúvida para o nosso Apoio Jurídico para que nossa equipe e possa conversar melhor com o senhor e orientá-lo da melhor forma possível.
Tive câncer em 2015, perdi o intestino todo, ovário e vesícula, me aposentei em 2018 mas continuei trabalhando, fui demitida em 2020 e até na minha rescisão descontaram IR. Fiquei sabendo que quem tem câncer poderia ter solicitado isenção. Até hoje continua descontando. Posso pedir restituição desse dinheiro pago em todo esse período? Como devo proceder?
Olá, Eliene, como vai?
A Abrale é uma associação que auxilia pacientes com cânceres do sangue, por isso, infelizmente, não temos expertise suficiente para responder auxiliar o senhor. Mas indicamos que entre em contato com o Instituto Oncoguia, que atende pacientes com cânceres sólidos, como o de cólon, para que eles possam te ajudar. O contato deles é: 0800 773 1666
Abraços!
Bom dia
Minha mãe é pensionista desde do ano de 2000 pelo falecimento do meu Pai.
Foi constatado câncer maligno de pulmão no ano de 2020 ela tem direito ao recebimento de insencao a partir deste ano de 2020?
Olá, Regina, como vai?
É possível conseguir a restituição do Imposto retroativo desde o diagnóstico (limite de cinco anos).
Vamos deixar abaixo um link com algumas orientações sobre como solicitar a isenção do imposto de renda, caso a senhora queira dar uma olhada:
https://www.abrale.org.br/informacoes/direitos-do-paciente/isencao-de-imposto-de-renda/
Abraços!
Faço minha declaração de imposto de renda simplificada por ser mais vantajosa em relação a completa. Minha mãe recebe proventos de aposentadoria e pensão, nao paga IR pois nao atinge, hj está com cancer. Posso incluir ela como minha dependente agora mas sem somar seus rendimentos para eu nao pagar mais imposto? Como fazer e em quais campos se for possivel? Obrigado
Olá, Ricardo, como vai?
A isenção somente é concedida sobre rendimentos de aposentadoria, reforma (que equivale à aposentadoria de militares) e recebimentos de pensão do paciente oncológico.
Abraços!
Pode sim Ricardo, se o valor que ela recebe anualmente nao ultrapassar 22,847,76.
sou ostomizado,não reversivel, há cinco anos proveniente de neoplasia de reto .posso solicitar isenção de IR ?
Olá, Carlos, como vai?
Para que o paciente oncológico possa solicitar a isenção do imposto, além do contribuinte ter a doença grave, também é necessário ser aposentado, reformado ou pensionista.
Abraços!
Sou aposentada há 10 anos e fui diagnostigada com câncer de mama em maio de 2019. Estou fazendo a declaração de imposto de renda e gostaria de saber se tem algum campo que preencho para que fique isenta do pagamento de imposto de renda . Eu também recebo salário de empresa privada, (sou CLT), continuo tendo direito à esta isenção de pgto de IR na fonte?
Olá, Nilza, como vai?
Conforme explicamos na matéria, “a declaração será no campo específico de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’.
Se você se enquadra para obtenção deste benefício, procure a instituição responsável pelo pagamento de sua aposentadoria, pensão ou reforma (em regra é o INSS). Haverá necessidade de apresentar laudo médico, constatando o diagnóstico, estágio clínico, classificação internacional da doença (CID) e exames que comprovem a existência da doença.”
Abraços!
Obrigada pelo retorno, vou procurar o INSS e enviar a documentação. Mas na declaração deste ano eu posso colocar o que recebi do INSS e também da parte da empresa que trabalho como CLT no “campo rendimentos isentos e não tributáveis?”
obrigada
Bom dia,
Fui diagnosticada com carcinoma de ducto grau 1, trabalho em uma empresa e sou CLT, gostaria de saber se posso entrar com pedido de isenção de IR.
Grata
Olá, Maria Inez, como vai?
Conforme explicamos no segundo e no terceiro parágrafos desta matéria, a isenção do imposto de renda se aplica sobre “rendimentos de aposentadoria, reforma (que equivale à aposentadoria de militares) e recebimentos de pensão” e, para tal, o paciente deve ser “aposentado, reformado ou pensionista. Desta forma, caso esteja recebendo salário, não fará jus à isenção”. Se a senhora se enquadra nesses critérios, poderá entrar com o pedido!
Abraços!
Bom dia.
Minha sogra teve o diagnóstico de câncer de pulmão metastático no final de abril deste ano. Fizemos o processo pedindo isenção ao orgão do estado que paga a aposentadoria dela e estamos aguardando o deferimento.
No caso, em pesquisa, vi que ela tem direito a restituição dos ultimos 05 anos . Isso procede ?
Teremos que fazer o pedido para a receita federal neste caso ou a propria Spprev faz essa restituição.
Agradeço o retorno desde já.
Andrea
Olá, Andrea, como vai?
Ela tem direito a pedir a restituição retroativa se o diagnóstico foi dado anos atrás (máximo de 5 anos). Quando ela recebeu o diagnóstico?
Abraços!
O Diagnostico foi dado neste ano. Nossa duvida é que já que o tumor não tem como precisar quando começou, se no caso ela teria direito a retroagir pelo menos no ano passado, pois o diagnostico é de câncer metastático o que já pressupõe-se que tem um tempo né?
Tudo começou este ano em 03/2022 e saiu o resultado a uma semana, depois de pagarmos tudo particular , pois no SUS e no IAMSPE ela ainda esta fila .
Será que existe algum caso em que o paciente conseguiu reaver pelo menos o do ano anterior a data do diagnostico?
Olá, Andrea!
A Lei diz que é a partir da data do diagnóstico, justamente por não sei possível saber se a doença já estava presente há, por exemplo, um ano ou dez.
Nós desconhecemos casos de pacientes que conseguiram o benefício contando de antes do diagnóstico, porém vale a senhora perguntar para um advogado especialista. Como a Abrale somente atende casos de cânceres hematológicos, não temos a expertise necessária, então indicamos que fale com o Instituto Oncoguia, que é uma associação que auxilia pacientes com tumores sólidos. O contato deles é: 0800 773 1666 ?
Abraços!
Boa noite. Gostaria de saber se posso recorrer da suspensão da isenção de IR, tendo em vista que a mesma foi suspensa após 5 anos de controle da doença. Me aposentei e no mesmo ano fui acometida por neoplasia maligna da tireoide, tendo feito retirada total da glândula. Obtive a isenção do imposto de renda por 5 anos (2013 a 2017). Mas, apesar de estar controlada, convivo com prejuízo da adaptação hormonal, natural messes casos, além do prejuízo emocional do “fantasma” do retorno das células malignas.
Gostaria de saber se tenho direito de recorrer ao meu órgão pagador.
Olá, Rosângela, como vai?
A princípio, a senhora tem direito sim de manter esse benefício. Porém, é importante entender certinho todo o seu caso para confirmar se a senhora tem direito a recorrer.
Como a Abrale é uma associação que auxilia pacientes com câncer de sangue, não temos a expertise para ajudar nesse caso. Por isso, recomendamos que entrem em contato com o Instituto Oncoguia, que atende pacientes com cânceres sólidos, para que eles possam orientar a senhora e a sua mãe. O contato deles é: 0800 773 1666 ?
Abraços!
Olá em 2020 fui diagnosticada com câncer de mama, sou funcionária pública aposentada solicitei isenção do IR. No laudo pericial o prazo de validade era até 12/22. No salário de janeiro/23 veio descontado o imposto de renda, o que tenho que fazer para continuar isenta?
Olá, Miriam, como vai?
A senhora precisa passar por um novo laudo pericial para revalidar a sua isenção, caso a senhora ainda esteja em tratamento.
Abraços!
Olá,
Em 2016 fui diagnosticado com LLA Ph+, fiz todos os ciclos quimioterapicos e recebi o transplante de medula após 3 meses. Desde então estou em remissão e hoje em dia só faço acompanhamento semestral com o hematologista.
Estou aposentado desde setembro de 2019.
O fato deu ter tido uma doença neoplásica me daria direito a esta isenção?
Grato
Olá, Fausto, como vai?
Como o seu diagnóstico foi há muitos anos, é provável que não seja mais possível solicitar
Mas se o senhor puder ligar para o nosso Apoio Jurídico, nós podemos conversar melhor, entender mais do seu caso e verificar se há algo que o senhor possa fazer para pedir a restituição dos últimos anos ou solicitar a isenção dos próximos.
De terça, quarta e quinta-feira o departamento Jurídico atende pelo telefone e WhatsApp, de segunda e sexta o atendimento é somente pelo WhatsApp. Nossos contatos são:
– Telefone: 11 3149-5190 ou 0800-773-9973 (o primeiro número também é WhatsApp, se quiser mandar uma mensagem pelo app basta clicar aqui)
Ficamos no aguardo do seu contato ?
Abraços!