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Retorno ao trabalho após o câncer: como é para as mulheres

Mulher fazendo entrevista de emprego para retorno ao trabalho após o câncer
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Última atualização em 17 de março de 2023

Neste 8 de março, a luta pelo direito das mulheres, pacientes e ex-pacientes oncológicas, terem um trabalho digno ganha ainda mais importância

O Dia Internacional das Mulheres tem origem em uma série de manifestações, feitas por mulheres nos anos 1900, que reivindicavam melhores condições de trabalho. Desde a criação dessa data, muita coisa mudou, diversas conquistas foram alcançadas, mas ainda há questões que precisam de atenção. Um exemplo disso é o retorno ao trabalho após o câncer, pois é comum que as pacientes, depois de passarem por essa doença, acabem sendo demitidas e tenham dificuldade em conseguir um novo emprego. Há certas leis que podem ajudar nesses casos.

Dia Internacional das Mulheres

Essa data teve origem em diversos movimentos operários comandados e feitos por mulheres. Dentre eles, está uma grande passeata que aconteceu em Nova York entre 1908 e 1909. Na ocasião, cerca de 15 mil mulheres marcharam pela cidade exigindo a redução das jornadas de trabalho, salários melhores e direito ao voto.

Dia internacional das mulheres

A proposta de tornar esse dia uma celebração internacional aconteceu em 1910, quando uma mulher chamada Clara Zetkin sugeriu a criação dessa data em uma Conferência Internacional de Mulheres Socialistas em Copenhague. 100 mulheres, de 17 diferentes países, concordaram, por unanimidade, com a sugestão.

Em 1975 a Organização das Nações Unidas (ONU) oficializou o Dia Internacional das Mulheres em 8 de março. E, desde então, essa data se tornou um momento de celebrar os avanços das mulheres na sociedade, mas também uma ocasião para conscientizar sobre e propor soluções para a desigualdade de gênero.

Mulher, mercado de trabalho e câncer

 Drª. Marina Aguiar, médica hematologista e ex-paciente de leucemia linfoide aguda

O retorno ao trabalho após o câncer pode ser um momento muito complicado para os pacientes, pois não é raro que a pessoa seja demitida durante o tratamento, ou até mesmo logo após ele terminar. Depois disso, ainda vem a dificuldade de conseguir um novo emprego.

A Drª. Marina Aguiar, médica hematologista e ex-paciente de leucemia linfoide aguda (LLA), diz que sua dificuldade em conseguir uma oportunidade começou antes mesmo de entrar no mercado de trabalho.

Marina conta que foi diagnosticada com LLA há 15 anos e isso a fez decidir que queria ser médica, mais especificamente estava determinada a ser hematologista. 

Ela ainda estava na fase de manutenção da quimioterapia durante o primeiro ano da faculdade de Medicina, mas já queria começar a atuar na área da Hematologia. Por isso, procurou quais projetos de pesquisa estavam abertos ou fazendo processo seletivo, encontrou um relacionado à leucemia mieloide crônica e se inscreveu. 

“Eu não consegui e, na época, não entendi o porquê. Anos depois, quando eu já tinha finalizado o tratamento, descobri que o médico responsável pelo projeto de pesquisa não me cedeu a vaga, porque achava que eu iria morrer, que não fosse conseguir, desistiria da medicina e faltaria demais por conta do tratamento e isso prejudicaria o andamento do projeto de pesquisa. Por causa disso, ele não me forneceu a vaga”, Marina relembra.

Mesmo assim, a médica continuou determinada, se formou e prestou a prova para entrar na Residência Médica em Hematologia. Ela se inscreveu em diversos hospitais do Brasil inteiro e dois desses centros de tratamento a chamaram para fazer a segunda etapa do processo, que era uma entrevista.

“Nessa entrevista, me perguntaram o porquê eu queria ser hematologista e eu respondi. Falei que queria pois eu já tinha sido paciente, feito o tratamento e gostaria de ajudar pessoas que estivessem passando pelo mesmo”, descreve. 

Nos dois hospitais, os responsáveis responderam que ela não iria conseguir, se sensibilizaria muito com os casos e iria desistir. “Ficaram com muito medo de me aceitar, já pensando que eu não iria conseguir porque era relacionado com a minha experiência pessoal de anos atrás”, Marina compartilha. Mas, um dos hospitais a aceitou. “Me aceitaram duvidando, mas aceitaram”, ela brinca. 

A médica relata que finalizou a Residência realizando todas as atividades necessárias, trabalha há anos com Hematologia e ter tido leucemia nunca foi um problema.

“Em vez de eu olhar pelo lado negativo de que poderia passar por tudo aquilo de novo, eu olhava pelo lado positivo de que eu tinha conseguido vencer e estava tentando ajudar o paciente”, fala.

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Retorno ao trabalho após o câncer

Agora, como hematologista, a Drª. Marina Aguiar vê seus pacientes passando por essa questão envolvendo câncer e trabalho. “Eu percebo que muitos deles querem voltar a trabalhar quando entram em remissão da doença”, ela conta e complementa que, na maioria das vezes, eles não conseguem, mesmo com um laudo médico atestando que eles possuem condições de trabalhar.

Estabilidade no emprego após tratamento de câncer

Não há uma Lei garantindo que o câncer gere estabilidade no emprego, ou seja, que o paciente não possa ser demitido. Porém, a demissão pode ser vista como um ato discriminatório, explica Claudineia Jonhsson, advogada especialista em Responsabilidade Civil na área da saúde pela Fundação Getúlio Vargas e sócia-fundadora da Araújo & Jonhsson.

claudineia-jonhsson

Claudineia esclarece que o Tribunal Superior do Trabalho presume, na Súmula 443, que a demissão do empregado portador de doença grave (como câncer e HIV) que suscite estigma ou preconceito é discriminatória. 

“Não existe uma lei que tipifica especificamente como crime a demissão por motivo de doença grave. Mas, se for provado que esse foi o motivo da demissão, ficará caraterizada a discriminação e essa sim é considerada crime. O caráter discriminatório fica ainda mais evidente quando o paciente com câncer está em tratamento e, portanto, ele poderá requerer judicialmente a reintegração ao emprego”, ela ressalta.

A advogada ainda informa que, nesse caso, o paciente não precisa comprovar que a demissão foi motivada pela doença. Nessa situação, a empresa tem o dever de provar que a dispensa foi por outro motivo. 

“Vale citar, também, o artigo 1º da Lei 9.029/95, que proíbe condutas que possam impedir o acesso ao emprego ou à manutenção desse emprego em razão de diversas práticas discriminatórias, dentre as quais podemos incluir o câncer”, ela comenta. 

De acordo com a especialista em Direito, há um Projeto de Lei (PL n. 1.897/22) que pretende incluir a garantia na Lei de Benefícios da Previdência Social. Ou seja, os trabalhadores que se beneficiarem do auxílio-doença não acidentário deverão ter seu emprego mantido por, pelo menos, 90 dias após o fim do auxílio. 

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Direitos do trabalhador com câncer

Para os pacientes que estão em busca de um novo emprego, Claudineia informa que o INSS pode conceder o Benefício de Prestação Continuada no valor de um salário-mínimo. Para isso, é preciso que a pessoa comprove a existência da doença, tenha renda mensal per capita de até um quarto do salário-mínimo e que seja brasileiro nato ou naturalizado.

Direitos do trabalhador com câncer

Para a Drª. Marina Aguiar a resistência que certas empresas têm na hora de contratar um paciente oncológico, ou a decisão de demitir um funcionário que está em tratamento é um assunto muito importante e que precisa ser falado.

“Esses pacientes precisam ser mais acolhidos e ter uma abertura melhor. Eu senti na pele, sei o quanto é ruim quando uma pessoa já olha para você com olhos de que você não vai conseguir ou que você vai morrer e isso é ruim. Mas, uma mensagem que eu deixo para os pacientes é: não desistam, se alguém não te aceitar, procure outro! Se você trabalhar certinho, for dedicado, bem empenhado, não tem doença que você já teve que vai te segurar e que vai te tirar o sucesso. Eu sou a prova viva disso, mesmo todo mundo falando que eu não ia conseguir, eu fui lá, fiz e mostrei que apesar de eu ter tido a leucemia, aquilo não ia fazer diferença na minha qualidade enquanto profissional. ”


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E servidor público aposentado por invalidez permanente pode pedir reversão de aposentadoria quando mieloma múltiplo estiver em remissão?

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