Quando o câncer dá direito à PCD?

Última atualização em 24 de janeiro de 2023
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Primeiramente é importante explicar que a sigla PCD refere-se às pessoas com deficiência. No contexto das empresas e concursos públicos, o termo PCD é usado para identificar colaboradores que apresentam deficiência visual, motora, mental ou auditiva. O câncer dá direito à PCD, mas isso não acontece em todos os casos nem para todos os pacientes. Ou seja, estar acometido pela doença por si só, não dá direito à condição de PCD.
Contudo, se o paciente com câncer possuir sequelas que causem as doenças descritas na legislação PCD, o paciente pode se enquadrar como uma pessoa com deficiência, sim.
Nesse sentido, a Lei de Cotas (Lei n° 8213/91), quando promulgada, se atentou apenas em fornecer uma forma de acessibilidade das pessoas com deficiência ao ambiente de trabalho, garantindo “cotas” em porcentagem proporcional ao tamanho da empresa.
Contudo, tal Lei havia deixado uma lacuna ao não relacionar quais eram os tipos de doenças que configuravam as pessoas como portadoras de deficiências.
Somente no ano de 2004, o legislador se preocupou em dar a definição de quais doenças dão ensejo à condição de PCD (Decreto nº 5.296/2004).
Quem é considerado PCD?

- Pessoas Cegas
- Pessoas com Baixa Visão
- Pessoa com Visão Monocular
- Pessoa com perda da audição bilateral
- Pessoa com perda da audição parcial
- Pessoa com perda da audição total
- Paraplegia
- Paraparesia
- Monoplegia
- Monoparesia
- Tetraplegia
- Tetraparesia
- Triplegia
- Triparesia
- Hemiplegia
- Hemiparesia
- Ostomia
- Ausência de um membro
- Nanismo
- Paralisia cerebral
- Membros com deformidade adquirida ou congênita
Importante! Deformidades estéticas não se enquadram pois não apresentam dificuldades no desempenho das funções.
- Síndrome do X frágil
- Síndrome de Down
- Síndrome de Rett
- Discalculia
- Síndrome do álcool fetal
- Erros inatos do metabolismo
- Transtorno do Espectro Autista
- É a associação de duas ou mais deficiências em uma pessoa
- Diz respeito às pessoas que não apresentam nenhum tipo de deficiência, mas que, por algum motivo, tenham dificuldade de se movimentar, podendo ser por uma causa transitória ou permanente, gerando redução na mobilidade e flexibilidade, bem como na coordenação motora e cognitiva.
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O câncer dá direito à PCD?
Para que o paciente seja considerado PCD é necessária uma avaliação e um laudo médico que comprove alguma das doenças acima descritas, que foram geradas por conta do câncer.

O laudo médico para PCD é um documento que deve conter detalhes, e todos devem ser levados em consideração. É importante que algumas informações estejam bastante claras no laudo para que você não tenha problemas no momento de ter acesso aos seus direitos.
As informações indispensáveis são:
- Dados pessoais (nome, RG, CPF)
- Especificação e detalhamento da deficiência
- Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) – é importante que o CID se refira à sequela, e não à causa da deficiência. Por exemplo, à amputação que a pessoa sofreu, e não à neoplasia que gerou essa amputação
- Autorização do PCD para tornar pública a sua condição
- Informações detalhadas sobre as limitações funcionais da pessoa causadas pela deficiência
Referido laudo pode ser emitido por um médico do trabalho particular, da rede pública de saúde ou conveniado com o Sistema Único de Saúde (SUS).
Essas são nossas orientações. Se depois de ler esse artigo você ainda tiver dúvidas, entre em contato conosco. Estamos juntos nesta luta e prontos para orientá-lo na conquista de todos os seus direitos!