Skip to content

Panorama do Transplante de Medula Óssea (TMO) no Brasil

Transplante de medula óssea (TMO)

Abrale, AMEO, ABHH e SBTMO estão dedicadas em criar um documento que liste os problemas do TMO no Brasil e proponha ações práticas

Por Aline Oliveira Costa

Desde o início de 2024, a Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (Abrale) passou a priorizar em sua agenda de políticas públicas e advocacy a estruturação do acesso ao transplante de medula óssea (TMO) no país. Com o apoio da equipe e por meio de articulações institucionais, iniciou um trabalho sistemático de levantamento de dados, ouvindo especialistas, mapeando gargalos junto às secretarias estaduais de saúde e promovendo articulações para subsidiar mudanças concretas na política pública.

Como parte dessa estratégia, a Abrale uniu esforços à Associação de Medula Óssea (AMEO), e juntas passaram a realizar uma escuta ativa de médicos de diversas regiões do Brasil, coletando dados e relatos que ajudassem a compor um diagnóstico realista do cenário do TMO. Essas informações foram sistematizadas e apresentadas no 11º Congresso Todos Juntos contra o Câncer em 2024, dando visibilidade às principais barreiras enfrentadas por pacientes e profissionais. Acesse aqui.

Os dados coletados indicam que o Brasil conta atualmente com cerca de 60 centros habilitados para realizar TMO pelo SUS, distribuídos de forma desigual entre as regiões. Estados como Amazonas, Acre e Tocantins não possuem centros habilitados, o que obriga o deslocamento de pacientes para outros estados, gerando atrasos no início do tratamento. Além disso, foi identificada a existência de longas filas de espera —com casos de pacientes aguardando por mais de seis meses— e a baixa realização de transplantes pediátricos em algumas regiões, em especial no Norte e Nordeste. A ausência de um sistema nacional de monitoramento das listas e a falta de integração entre a política de câncer e a política de transplantes também foram apontadas como barreiras críticas.

A partir da constatação de que os desafios são estruturais e multifatoriais —como a insuficiência de leitos, escassez de centros especializados e falta de integração entre políticas—, Abrale e AMEO ampliaram o diálogo, envolvendo também a Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular (ABHH) e a Sociedade Brasileira de Transplante de Medula Óssea (SBTMO).

O objetivo foi reunir o conhecimento técnico dos especialistas para propor soluções conjuntas, com base na realidade dos serviços.

Como resultado desse esforço coletivo, foi realizada, em 19 de fevereiro de 2025, uma reunião entre Abrale, ABHH e AMEO, na qual foram apresentados os dados levantados até então e debatidas propostas iniciais de ação. Essa articulação culminou em um segundo encontro, desta vez em Brasília, em 19 de março de 2025, com representantes da Coordenação da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (CGCAN) e do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), com o intuito de incluir como uma prioridade na Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) também o TMO, e alinhar caminhos possíveis entre a sociedade civil, os especialistas e o governo federal.

Durante a reunião, Fernando Barroso, representando a SBTMO, ressaltou a necessidade de ampliar a equidade entre os centros de coleta e transplante de medula óssea, além de qualificar as equipes envolvidas. Ele alertou para a sobrecarga enfrentada pelos poucos centros habilitados e destacou a preocupante escassez de transplantes pediátricos, especialmente na região Norte, onde o atendimento permanece aquém das necessidades da população.

Em resposta, a coordenação do SNT destacou que o novo regulamento da Comissão Nacional de Regulação de Transplantes (CNRQ) pretende fortalecer a interface entre a política de câncer e a de transplantes. Entre as medidas previstas estão a definição de pontuações diferenciadas para transplantes de medula óssea, com atenção especial a crianças, além da implantação de um sistema nacional de monitoramento das listas de espera. Foi também mencionada a articulação com a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), que está desenvolvendo planos para expandir o número de especialistas, com bolsas voltadas à formação em oncologia e hematologia.

Por parte da CGCAN, José Barreto sinalizou a possibilidade de incluir o TMO na estrutura da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, tanto por meio do programa de navegação quanto pelas linhas de cuidado já delineadas nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs). Já Suyanne Monteiro destacou a importância da atualização dos PCDTs com foco no TMO, além da publicação iminente do Protocolo de Alta Suspensão de Câncer, que irá reforçar o diagnóstico precoce do mieloma múltiplo e ampliar a atuação da atenção primária neste campo.

Reconhecendo a importância de transformar esses diálogos em propostas concretas, Abrale, AMEO, ABHH e SBTMO estão agora dedicadas à construção de um documento técnico propositivo, que sistematize os problemas identificados e proponha ações práticas.

A intenção é apresentar esse plano às esferas federal, estadual e municipal, com especial foco no Ministério da Saúde, Conass e Conasems, buscando apoio para sua implementação e inclusão nas agendas prioritárias da saúde pública oncológica no Brasil.

Referências:

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LINFOMA E LEUCEMIA (ABRALE). Transplante de medula óssea. São Paulo: Abrale, [2024?]. Disponível em: https://abrale.org.br/informacoes/tratamentos/transplante-de-medula-ossea/#1583784572334-10b4d0b7-1a08f58a-e11a. Acesso em: 6 maio 2025.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS (ABTO). Registro Brasileiro de Transplantes (RBT). Disponível em: https://site.abto.org.br/conteudo/rbt/. Acesso em: 6 maio 2025.

ASSOCIAÇÃO DA MEDULA ÓSSEA (AMEO). Mapa do Transplante de Medula Óssea. Disponível em: https://ameo.org.br/mapa-do-transplante-de-medula-ossea/. Acesso em: 6 maio 2025.

MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS). Sistema de Informação Hospitalar (SIH/Datasus). Dados de internações para Transplante de Medula Óssea (TMO) em 2023. Acesso em: junho 2024.

Sandbox regulatório: ANS propõe planos de saúde reduzidos, mas decisão final é suspensa

sandbox

Na prática, o sandbox permitiria uma cobertura bastante restrita, sem incluir internações, terapias, exames genéticos e medicamentos orais oncológicos

Por Aline Oliveira Costa

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou a criação de uma câmara técnica para debater o sandbox regulatório — mecanismo que permite testar produtos e serviços inovadores sob flexibilização temporária de normas regulatórias. A proposta integra um conjunto de ações em desenvolvimento pela ANS, como resultado da Tomada Pública de Subsídios nº 5, da Audiência Pública nº 52 (realizada em 25/02/2025) e da Consulta Pública nº 151 (18/02 a 04/04/2025). 

No entanto, durante a 5ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada (23/05/2025), foi decidida a suspensão da deliberação sobre o projeto, em razão de divergências internas e da existência de um processo no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que trata do tema. A deliberação final será postergada até o trânsito em julgado da decisão judicial.

Inspirada no modelo previsto no Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021), a iniciativa busca permitir que operadoras de planos de saúde testem, em ambiente controlado e por tempo determinado, novos produtos e serviços que não atendam plenamente à regulação vigente.

Na prática, o sandbox permitiria a oferta de planos de saúde com cobertura bastante restrita, voltados principalmente a consultas eletivas em todas as especialidades médicas e exames constantes do Rol da ANS, mas sem incluir internações, terapias, exames genéticos e medicamentos orais oncológicos. O modelo proposto, de caráter coletivo por adesão, prevê coparticipação de até 30%, preço pré-estabelecido, ausência de portabilidade de carência, reajuste por agrupamento de contratos e possibilidade de exclusão por inadimplência, fraude ou no aniversário do contrato.

A ANS defende que o projeto possibilitaria ampliar o acesso a planos de saúde mais baratos, especialmente para a população que hoje recorre exclusivamente ao SUS ou a produtos de assistência privada com baixa regulamentação, como os cartões de desconto. A Agência argumenta que as operadoras teriam maior capacidade técnica e tecnológica para organizar a jornada do paciente, mesmo em planos com cobertura mínima, desde que atuando sob regras de monitoramento específicas e temporárias.

Contudo, o projeto dividiu opiniões e gerou intenso debate entre especialistas, representantes da sociedade civil e integrantes da própria Agência. Críticos alertam que, sob o pretexto de fomentar inovação, o modelo pode precarizar ainda mais a proteção ao consumidor e abrir brechas para uma segmentação profunda do acesso à saúde. A proposta de suspender temporariamente normas criadas para garantir o mínimo de segurança assistencial e previsibilidade contratual levanta dúvidas sobre os reais beneficiários do experimento: os pacientes ou as operadoras?

Na 5ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 23 de maio de 2025, a ANS decidiu suspender a tramitação do projeto. A deliberação ocorreu após parecer da Procuradoria Federal junto à ANS, que recomendou cautela e sugeriu aguardar manifestação definitiva do STJ sobre a legalidade de produtos com cobertura inferior ao Rol. A Diretoria também decidiu instituir uma câmara técnica composta por especialistas para ampliar o debate sobre a pertinência e os impactos do sandbox regulatório no setor.

O caso levanta questões fundamentais sobre o papel das agências reguladoras em tempos de crise econômica e transformação tecnológica. Que tipo de inovação, na saúde, requer a suspensão de normas protetivas? Em que medida é legítimo flexibilizar direitos assistenciais em nome da ampliação de acesso? E quais os riscos de consolidar, sob o rótulo da inovação, modelos assistenciais que fragmentam ainda mais o cuidado?

Embora o debate esteja longe de se encerrar, a decisão da ANS de recuar e submeter a proposta a análise técnica mais aprofundada indica, ao menos, o reconhecimento de que mudanças estruturais no setor de saúde suplementar não podem prescindir de diálogo com a sociedade, análise jurídica rigorosa e compromisso inequívoco com a equidade e a proteção dos beneficiários.

Entre as vozes mais críticas à proposta, destaca-se o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que ingressou com uma ação civil pública contra a ANS, alegando que a Resolução Normativa nº 621/2024 — que instituiu o ambiente regulatório experimental — é ilegal por ter sido aprovada sem a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR), desconsiderando os riscos aos consumidores. Para o instituto, o tipo de plano proposto não representa inovação, mas sim um pleito antigo das operadoras, com cobertura inferior ao mínimo estabelecido em lei. O Idec alerta que a proposta cria uma expectativa enganosa de acesso e amplia problemas já existentes no setor, como negativas de cobertura, reajustes abusivos e precarização dos serviços.

Além disso, o instituto argumenta que a ANS desrespeita sua missão institucional ao priorizar interesses econômicos em detrimento da proteção à saúde e à vida. A iniciativa, segundo o Idec, pode agravar a sobrecarga do SUS ao oferecer produtos que não garantem atendimento em situações graves, como câncer, AVCs e acidentes, obrigando os beneficiários a recorrer ao sistema público mesmo sendo pagadores de planos privados.

O Idec também ressalta que a suspensão da proposta representa uma vitória da pressão exercida por entidades da sociedade civil, pesquisadores, profissionais do SUS, Ministério Público Federal e do próprio corpo técnico da ANS, que, segundo o instituto, foi desconsiderado no processo regulatório.

Por fim, o instituto afirma que seguirá acompanhando a pauta para evitar retrocessos e garantir que as normas da Lei de Planos de Saúde sejam cumpridas integralmente. Para o Idec, medidas como o sandbox não apenas atentam contra direitos básicos dos consumidores, mas também refletem uma tentativa de reconfigurar o setor sob uma lógica mercantil, em prejuízo da equidade, da previsibilidade e da própria função pública da regulação.

O Departamento de Políticas Públicas da Abrale e da Abrasta vêm acompanhando de forma ativa a discussão sobre o Sandbox Regulatório, tendo participado de reuniões sobre o tema, incluindo a audiência pública promovida pela ANS, e já contribuído anteriormente na consulta pública relacionada à iniciativa. Alinhamo-nos ao posicionamento do IDEC ao destacar que a proposta pode impor novos obstáculos aos pacientes, que já enfrentam dificuldades significativas decorrentes das condições precárias em que muitos planos de saúde vêm operando. A iniciativa tende a acentuar ainda mais a precarização existente no sistema, motivo pelo qual reafirmamos nosso compromisso com a defesa incondicional dos direitos dos pacientes ao acesso pleno, equitativo e de qualidade à saúde.

 

* A Abrasta faz parte da Comissão Intersetorial de Saúde Suplementar (CISS) do Conselho Nacional de Saúde.

Quem doa sangue tem direito a atestado? Entenda

atestado

Trabalhadores CLT têm direito a um atestado por ano para doação de sangue; caso seja um doador mais frequente, a ausência pode ser descontada

Leia mais

Abobrinha pode prevenir o câncer? Entenda

abobrinha

Vitaminas A e C, presentes na abobrinha, ajudam a diminuir o dano que moléculas muito reativas causam nas células do corpo

Leia mais

LLC: saiba como ter uma melhor qualidade de vida

qualidade de vida na LLC

Informações sobre a doença e atividades físicas podem ser positivas para a qualidade de vida do paciente com leucemia linfocítica crônica

Leia mais

O Ozempic pode causar câncer? Entenda

Ozempic

Em estudos com roedores, o medicamento aumentou o risco de tumores de tireoide. Saiba se o Ozempic causa câncer em humanos

Leia mais
Back To Top