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As mudanças no plano de saúde para quem tem câncer

Contrato de um plano de saúde para quem tem câncer
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Última atualização em 25 de novembro de 2021

O que você pode fazer diante do descredenciamento de prestadores de serviços e a descontinuidade de tratamentos

Temos recebido algumas dúvidas sobre mudanças no plano de saúde para quem tem câncer, especialmente relacionada à descontinuidade de tratamentos devido ao descredenciamento de prestadores de serviços, sejam eles hospitais ou médicos. Mas o que a legislação estipula sobre o assunto?

A Lei nº 13.003/2014 dispõe de regras para o descredenciamento de médicos, hospitais, laboratórios e clínicas pelas operadoras de plano de assistência à saúde. Essa lei estipula que o prestador de serviços descredenciado deverá ser substituído por outro equivalente, e os beneficiários devem ser comunicados com, pelo menos, 30 dias de antecedência.

Todas as informações sobre a substituição devem permanecer disponíveis para consulta nos meios digitais e nas centrais de atendimento por, pelo menos, 180 dias, e devem estar acessíveis a qualquer pessoa, não somente aos beneficiários da operadora.

Percebe-se que tem ocorrido com frequência a falta de comunicação para os usuários sobre o descredenciamento ou a mudança dos prestadores. As operadoras de planos de saúde que descumprirem o estabelecido pela legislação estarão sujeitas a sanções, como uma simples advertência, até multas que podem chegar a milhões de reais.

Contudo, sabe-se que, muitas vezes, o descredenciamento é feito de forma unilateral pelos prestadores, impedindo que o plano de saúde tenha controle sobre a situação, por diversos motivos, como econômico, financeiro, administrativo ou até mesmo estrutural.

Como as mudanças no plano de saúde para quem tem câncer deveriam acontecer

Nesses casos, entende-se que é papel da operadora acomodar seus usuários da melhor forma possível, encontrando prestadores que possam acolher o tratamento, ou mesmo mantendo o acordo com o prestador até o final do tratamento de todos seus usuários já iniciados, suspendendo apenas novos ingressos.

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Ainda sim, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), mais precisamente em seus artigos 30, 48 e 51, estabelece regras sobre a integração automática ao contrato de informações inerentes a este, bem como sobre a nulidade de cláusulas que autorizem a modificação unilateral do contrato e que restringem direitos e obrigações.

Isso significa que um contratante que aderiu ao plano ciente da rede de prestadores disposta nele, não poderá ter seu contrato alterado. Ou seja, não pode simplesmente perder prestadores que estavam dispostos quando na adesão ao plano.

Concluindo, em caso de descredenciamento do prestador que cuida de você, sugerimos que entre em contato imediatamente com o atendimento ao cliente em sua operadora de plano de saúde para saber informações da continuidade de seu tratamento. Caso não consiga informações suficientes, questione a ANS e, se preciso, busque seus direitos na Justiça.

Escrito por André Bento Alves

OAB/SP 324.534


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Tive câncer no reto fiz o tratamento e já fiz dois Pet CT e agora vou ter que fazer mais um daqui há três meses, só que tem um problema sou professora aposentada e tenho Unimed que é do meu marido que tbem é aposentado e eles não autorizam esse exame. Já gastei com esses exames 8000 reais e agora com este que vou fazer mais 4000 mil, está difícil pois só este ano jan vou gastar um total de 12000 eu acho um absurdo. O quê faço para garantir esses exames sem pagar pois já temos este plano há mais de 30 anos. Obrigada

Olá, Regina, como vai?

Vamos encaminhar a sua dúvida para os nossos especialistas e dentro de alguns dias, enviaremos a resposta para o endereço de e-mail que a senhora indicou quando fez o comentário!

Abraços!

Ola pois meu marido está com câncer maligno na faringite não paguei nada o sus ele teve tudo gratuito e sem demora aqui em salvador no hospital Aristide maltez muito bom faz todos os exame tudo de graça e sem demora do tenho que agradecer. Por esse atendimento

Faço tratamento de CA de reto na Cetos oncologia. E o meu plano de saúde descredenciou deles. Ja tenho afinidade e confiança no meu oncologista e não quero de maneira alguma mudar. Tenho direito de permanecer? Outra coisa preciso fazer a consulta com geneticista oncológico. Pois tem morrido muita gente na minha família. E essa consulta foi negada pelo plano que alegou que so oferece consulta com geneticista e não geneticista oncológica. Isso é legal?

Olá, Janete, como vai?

Como a Abrale é uma associação que auxilia pacientes com câncer de sangue, não temos a expertise para ajudar nesse caso. Por isso, recomendamos que entrem em contato com o Instituto Oncoguia, que atende pacientes com cânceres sólidos, para que eles possam orientar a senhora e a sua mãe. O contato deles é: 0800 773 1666 ?

Abraços!

Tenho um plano de saúde coletivo através da Fundação de Aposentadoria, neste plano sou atendido por um hospital no tratamento de mieloma multplo a cerca de seis meses sem previsão de alta. O contrato com a operadora e a Fundação será modificado, retirando o hospital aonde faço o tratamento, porem a operadora tem vários convênios com o hospital, podendo dar continuidade do tratamento através inclusive do plano anterior. Solicito informações de como proceder.

Olá, Arnaldo, como vai?

Pedimos para que o senhor encaminhe a sua dúvida para o nosso Apoio Jurídico, para que possamos conversar mais, entender melhor seu caso e oferecer as orientações certinhas! Para tal, Basta enviar uma mensagem para o nosso WhatsApp 11 3149-5190 (ou clique no link) para que possamos fazer o seu cadastro! Só pedimos para que, no primeiro momento, não envie áudio para que nosso sistema possa entender a sua demanda e encaminhar para o departamento correto.?
Você também pode entrar em contato conosco por estes canais:
– Telefone: 11 3149-5190 ou 0800-773-9973
– E-mail: [email protected]
– Site: https://www.abrale.org.br/fale-conosco/
Como, às vezes, o telefone pode estar ocupado, o contato via WhatsApp pode ser mais fácil!

Abraços!

Bom dia !

Meu esposo teve cancer (linfoma) em 2013, já esta curado , nunca teve recaida.Estamos tentando mudar de plano, só que a operadora Bradesco está considerando como doença pre existente, tem isso na lei ? Para quem já teve a doença, ser considerado como pre existente ? Querem que seja cumprinda a carencia de 2 anos para a doença.

Olá, Celine, como vai?

Pedimos para que a senhora entre em contato com o nosso Apoio Jurídico, para que possamos conhecer mais sobre o caso do seu marido e explicar quais os direitos de vocês nesse caso!
De terça, quarta e quinta-feira o departamento Jurídico atende pelo telefone e WhatsApp, de segunda e sexta o atendimento é somente pelo WhatsApp. Nossos contatos são:
– Telefone: 11 3149-5190 ou 0800-773-9973 (o primeiro número também é WhatsApp, se quiser mandar uma mensagem pelo app, basta clicar aqui)

Ficamos no seu aguardo ?
Abraços!

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